Ilhéus - 2ª vara de família, sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação10 Agosto 2022
Número da edição3155
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8006080-10.2020.8.05.0103 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Luciano Nascimento Dos Santos
Representante: Tatiara Rocha Silva Santos
Advogado: Marta De Melo Lisboa (OAB:BA59416)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8006080-10.2020.8.05.0103

Classe: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)

Assunto: [Família]

Autor (a): LUCIANO NASCIMENTO DOS SANTOS

Réu: Tatiara Rocha Silva Santos


Intimem-se as partes, por seus representantes processuais, para manifestação sobre o Laudo de Investigação de Vínculo Genético (ID. 201390584).

Prazo: 15 (quinze) dias.


Ilhéus - Ba, 31 de maio de 2022.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8002996-30.2022.8.05.0103 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Cathia Regia Teles Nery
Advogado: Cathia Regia Teles Nery (OAB:BA16137)
Herdeiro: Raimara Kadija Teles Pinheiro
Advogado: Cathia Regia Teles Nery (OAB:BA16137)
Herdeiro: Mona Alessandra Teles Nery
Advogado: Cathia Regia Teles Nery (OAB:BA16137)
Inventariado: Maria Da Gloria Teles Nery

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº: 8002996-30.2022.8.05.0103

Classe: INVENTÁRIO (39)

Assunto: [Inventário e Partilha]

Autor (a): CATHIA REGIA TELES NERY e outros (2)

Réu: MARIA DA GLORIA TELES NERY




Nomeio o (a) requerente inventariante que deverá prestar o compromisso devido no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617 § único do CPC), bem assim apresentar as primeiras declarações (art. 618, inciso III do CPC). Prazo de 20 (vinte) dias.

Ilhéus - Ba, 18 de abril de 2022.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8007198-84.2021.8.05.0103 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Edson Rodrigues Santos Junior
Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722)
Requerente: Therezinha Vasconcelos Santos Brasil
Advogado: Thiago Amado Marques (OAB:BA65722)
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº: 8007198-84.2021.8.05.0103

Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)

Assunto: [Administração de herança]

Autor (a): EDSON RODRIGUES SANTOS JUNIOR e outros



Determino cumprimento do testamento deixado por THEREZINHA CAETANA DA CONCEIÇÃO, devendo ser procedido o seu registro e arquivamento, remetendo-se cópia à repartição fiscal competente conforme norma estabelecida no artigo 735 § 2º do NCPC.

Anteriormente, intime-se pessoalmente o testamenteiro nomeado para assinar o termo, no prazo legal, extraindo-se cópia autenticada para os fins pertinentes (art. 735 § 3º do NCPC).

Registre-se e cumpra-se, com posterior arquivamento.


WILMA ALVES SANTOS VIVAS

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8007231-11.2020.8.05.0103 Petição Cível
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Camila Freitas Santos
Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:BA21404-E)
Requerido: Amaro Ernesto Cavalcanti Netto

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8007231-11.2020.8.05.0103

Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)

Assunto: [Alimentos, Levantamento de Valor, Alimentos]

Autor (a): CAMILA FREITAS SANTOS

Réu: AMARO ERNESTO CAVALCANTI NETTO



Considerando que a intimação do alimentante ao pagamento deverá ocorrer pela via presencial, uma vez que a falta de quitação ao inadimplemento redundará com a decretação de sua prisão civil, necessário aguardo ao retorno das atividades presenciais suspensas por força do Ato Conjunto de n. 04 de 25 de fevereiro de 2021.

Ilhéus - Ba, 2 de março de 2021.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
SENTENÇA

8004663-51.2022.8.05.0103 Divórcio Consensual
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: A. S. F. S.
Advogado: Icaro De Souza Duarte (OAB:BA26339)
Advogado: Jackson Novaes Santos (OAB:BA43080)
Advogado: Leandro Alves Coelho (OAB:BA22854)
Advogado: Cinthya Silva Santos (OAB:BA18598)
Advogado: Lavinia Oliveira Do Nascimento (OAB:BA20248)
Advogado: Dartagnan Plinio Souza Santos (OAB:BA35283)
Requerente: J. D. J. S.
Advogado: Dartagnan Plinio Souza Santos (OAB:BA35283)

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

SENTENÇA

Processo nº: 8004663-51.2022.8.05.0103

Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372)

Assunto: [Dissolução]

Autor (a): ALDO SILVA FERREIRA SANTANA e outros


Cuidam os autos de Ação de Divórcio Consensual requerido por ALDO SILVA FERREIRA SANTANA e JOELMA DE JESUS SANTANA FERREIRA, proveniente de acordo realizado junto ao Núcleo de Prática Jurídica (NUPRAJ) da Faculdade de Ilhéus.

Juntaram à inicial os documentos de ID.203238951

Aduz-se nos autos que os divorciandos são casados sob o regime da comunhão parcial de bens, que não possuem bens a partilhar e que ao longo da sociedade conjugal não tiveram filhos.

Relatados. Decido.

Considerando que a Emenda Constitucional nº 66/2010 alterou o parágrafo 6º do art. 226 na Constituição Federal, retirando do divórcio seus requisitos formais, deixando, por assim dizer, a demanda sem qualquer causa de pedir objetiva como subjetiva, julgo procedente o pedido e, homologo o acordo firmado pelos requerentes, lançado no arrazoado de ID.203238951, onde estão descritas as respectivas cláusulas de regência, e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO de ALDO SILVA FERREIRA SANTANA e JOELMA DE JESUS SANTANA FERREIRA, restando extinto o vínculo conjugal do casamento que os unia, permanecendo os divorciandos com o uso do nome de casados.

Atribuo a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório competente.

Determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Itapitanga que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Casamentos, sob o nº da matrícula: 011304 02 55 2016 2 00006 283 0001202 55, a averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL, nos termos convencionados.

Após o prazo de recurso, arquivem-se os autos com baixa no sistema PJE. Sem custas por serem beneficiários da justiça gratuita.

P.R.I.

Ilhéus - Ba, 20 de julho de 2022.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
SENTENÇA

8006135-24.2021.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Menor: E. L. V. D. S.
Advogado: Laine Sacramento Santos (OAB:BA47545)
Reu: I. C. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

SENTENÇA


Processo nº: 8006135-24.2021.8.05.0103

...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT