Ilhéus - 2ª vara de família, sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação05 Julho 2022
Número da edição3129
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8008948-24.2021.8.05.0103 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Eileen Maria Tavares Lacerda Paixao
Advogado: Eileen Maria Tavares Lacerda Paixao (OAB:BA6259)
Herdeiro: Rafael Tavares Lacerda Mansur Paixao
Advogado: Eileen Maria Tavares Lacerda Paixao (OAB:BA6259)
Herdeiro: Maria Cristina Tavares Lacerda Mansur Paixao
Advogado: Eileen Maria Tavares Lacerda Paixao (OAB:BA6259)
Inventariado: Romildo Jose Da Paixao
Herdeiro: Angelo Enrico Espirito Santo Mansur Paixao
Advogado: Harrisia Correia Silva (OAB:BA50220)
Advogado: Julian Araujo De Andrade (OAB:BA50768)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8008948-24.2021.8.05.0103

Classe: INVENTÁRIO (39)

Assunto: [Inventário e Partilha]

Autor (a): EILEEN MARIA TAVARES LACERDA PAIXAO

Réu: ROMILDO JOSE DA PAIXAO



Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de ROMILDO JOSÉ DA PAIXÃO, tendo recaído a inventariança na pessoa da então companheira Sra. EILLEN MARIA TAVARES LACERDA PAIXÃO pelo que determino intimação à inventariante nomeada para que cumpra as diligências abaixo determinadas no prazo de 60 (sessenta) dias:

a) citação ao herdeiro ÂNGELO ENRICO ESPÍRITO SANTO MANSUR PAIXÃO por Carta Rogatória, porquanto descabida a citação via WhatsApp em ações de inventário cujo objetivo é a partilha de bens. Para tanto, deverá a requerente proceder ao recolhimento das custas prévias e atender o quanto determinado na Portaria Ministerial de nº 501/2012.

b) juntada de certidões negativas das fazendas municipal, estadual e federal em nome do de cujus;

c) recolhimento do imposto causa mortis na forma prevista na Portaria de nº 04/2014 da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que alterou o procedimento para recolhimento do ITD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos, tudo disponível no site http://www.Sefaz.Ba.Gov.Br, devendo encaminhar cópia dos autos digitais ao Procurador da Fazenda habilitado para a feitura dos cálculo ou comprovação acerca de sua isenção;

d) consulta ao Sistema Infojud/Bacenjud para efeito de localização de eventuais valores deixados pelo de cujus; (pela secretaria);

e) juntada de documentação comprobatória da propriedade doa veículo Chevrolet Montana de placa policial PLW 5144.

Intimem-se.

Ilhéus - Ba, 23 de março de 2022.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8004174-14.2022.8.05.0103 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Vanessa Nascimento Leao
Advogado: Rosangela Moraes Freitas Santos (OAB:BA49289)
Requerido: Antonio Rodrigues De Oliveira Leao

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8004174-14.2022.8.05.0103

Classe: INVENTÁRIO (39)

Assunto: [Inventário e Partilha]

Autor (a): VANESSA NASCIMENTO LEAO

Réu: ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA LEAO


O direito à gratuidade da justiça não é absoluto, motivo pelo qual a declaração de hipossuficiência implica simples presunção juris tantum.

Assim sendo, intime-se o (a) requerente, por seu representante processual, para que comprove sua hipossuficiência financeira no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da AJG, juntando aos autos documentos hábeis para tanto, tais como: contra-cheque, cartão Bolsa Família, extrato bancário (conta-corrente, últimos três meses), declaração imposto de renda (últimos três exercícios), extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), etc...

Transcorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.

Ilhéus - Ba, 23 de maio de 2022.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8003830-33.2022.8.05.0103 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Herdeiro: Jorge Ribeiro Da Silva
Advogado: Ariadina Maria Oliveira Da Silva (OAB:BA20610)
Herdeiro: Jose Ronaldo Ribeiro Da Silva
Advogado: Ariadina Maria Oliveira Da Silva (OAB:BA20610)
Inventariado: Cerenilia Ribeiro Pereira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO

Processo nº: 8003830-33.2022.8.05.0103

Classe: INVENTÁRIO (39)

Assunto: [Administração de herança]

Autor (a): JORGE RIBEIRO DA SILVA e outros

Réu: CERENILIA RIBEIRO PEREIRA

Defiro a gratuidade.

Nomeio o (a) requerente inventariante que deverá prestar o compromisso devido no prazo de 05 (cinco) dias (art. 617 § único do CPC), bem assim apresentar as primeiras declarações (art. 618, inciso III do CPC). Prazo de 20 (vinte) dias.

Ilhéus - Ba, 20 de junho de 2022.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8005577-18.2022.8.05.0103 Interdição/curatela
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Alex Jose Rodrigues
Advogado: Rodrigo Nascimento Henking De Souza (OAB:BA70008)
Requerido: Alberto Jose Rodrigues
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8005577-18.2022.8.05.0103

Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

Assunto: [Capacidade, Curatela]

Autor (a): ALEX JOSE RODRIGUES

Réu: ALBERTO JOSE RODRIGUES



Defiro a gratuidade.

Procedo a designação da audiência objetivando a entrevista da (o) interditanda (o) na modalidade presencial, pelo que determino intimação às partes pelas vias eletrônicas disponibilizadas (e-mail, telefone ou WhatsApp) e, em não constando tais dados dos autos, através de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, pessoalmente.

Fica a audiência designada para o dia 09 de novembro de 2022, às 15:00 horas na forma do Decreto Judiciário de nº 276 de 30 de abril de 2020 do PJBA.

Intimem-se as partes pelas vias eletrônicas disponibilizadas ou pessoalmente, se for o caso, conforme acima aposto.

Cientifiquem-se os advogados, Defensora Pública (se for o caso) e a representante do Ministério Público (se for o caso).

Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Ilhéus- 2ª Vara de Família da Comarca de Ilhéus:Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome:endereço:https://guest.lifesizecloud.com/389074.

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 389074.

Cientifiquem-se as partes para tomarem ciência de que no dia da audiência designada será necessário apresentar comprovante do ciclo completo de vacinação contra a COVID 19 para acesso aos prédios do Poder Judiciário do Estado da Bahia nos moldes estabelecidos no Ato Normativo Conjunto de nº 20 de 15 de julho de 2021, assim como a necessidade de comparecimento com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos para checagem das exigências contidas na referida portaria, observando-se que o ingresso de pessoas com contraindicação da vacina contra a COVID-19 dar-se-á mediante a apresentação de relatório médico, justificando o óbice à imunização.

Conforme decreto, fica facultado às pessoas não vacinadas apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72 horas.

Faça-se constar no mandado tal determinação.

Intime-se ainda a parte autora para que junte aos autos atestado de higidez física e mental e antecedentes criminais. Prazo de 20 (vinte) dias.

Intimem-se.

Ilhéus - Ba, 1 de julho de 2022.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8000544-47.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: M. D. C. S. B.
Advogado...

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