Ilhéus - 2ª vara de família, sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação31 Março 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3069
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8005159-17.2021.8.05.0103 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: A. D. A. G.
Advogado: Necy Mauricia De Oliveira (OAB:BA11819)
Executado: A. L. B. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8005159-17.2021.8.05.0103

Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

Assunto: [Alimentos]

Autor (a): AGEU DE ALBUQUERQUE GRANJA

Réu: Ana Lucia Brito de Souza


Concedo os benefícios da gratuidade da justiça.

Intime-se a parte executada pessoalmente para que em 03 (três) dias, pague o débito indicado pela parte exequente, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuar o pagamento, nos termos do artigo 528 do CPC, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão civil. Considera-se para efeito de quitação o compreendido até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

Fica advertido de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento.

Decorrido o prazo supra, caso o executado não efetue o pagamento, nem apresente justificativa, conceda-se vista ao Ministério Público (se houver interesse de incapaz). Caso apresente justificativa, intime-se a parte exequente, por seu Defensor/advogado, para manifestação no prazo de Lei, e em seguida ao MP.

Cumpra-se.


Ilhéus - Ba, 16 de novembro de 2021.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8000904-84.2019.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Elisio Calixto Da Silva
Advogado: Jose Affonso Carrasco (OAB:BA9697)
Requerido: Associacao De Poupanca E Emprestimo Poupex

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8000904-84.2019.8.05.0103

Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)

Assunto: [Bem de Família]

Autor (a): ELISIO CALIXTO DA SILVA

Réu: ASSOCIACAO DE POUPANCA E EMPRESTIMO POUPEX


Considerando a informação de que não consta dependentes habilitados perante o órgão previdenciário no registro da falecida - ID. 160488002 -, os sucessores previstos no Código Civil (art. 1829) é que ficam como beneficiários dos valores especificados na Lei 6.858/80.

Destarte, intimem-se os requerentes, por seu representante processual, para dizer se são os únicos herdeiros mais próximos da falecida, ou, se for o caso, indicar quem são os outros herdeiros do falecido, ou, ainda, habilitá-los neste feito a fim de se evitar procedimentos individualizados desnecessários, que atenta contra a economia processual.

Na mesma oportunidade, deverão esclarecer sobre a informação de ID. 27839128 que indica a existência de bem imóvel em nome do falecido (não foi acostada certidão do Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício desta Comarca).

Prazo: 15 (quinze dias.


Ilhéus - Ba, 24 de novembro de 2021.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
SENTENÇA

8004414-71.2020.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ilhéus
Representante: Chirlei Santos De Oliveira
Reu: Gilmar Santos Da Cruz
Advogado: Antonio De Jesus Amaral Junior (OAB:BA61757)
Custos Legis: Ministerio Publico
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Souto Dias Comercio Importacao E Exportacao De Alimentos Ltda - Me

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

SENTENÇA


Processo nº: 8004414-71.2020.8.05.0103

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Assunto: [Alimentos]

Autor (a): CHIRLEI SANTOS DE OLIVEIRA

Réu: GILMAR SANTOS DA CRUZ


Cuida-se de execução de alimentos pela via coercitiva prevista no artigo 911 do CPC que resultou na decretação da prisão civil do executado.

Sucede que após a efetivação da prisão, o executado, por seu representante processual, apresentou comprovantes de pagamento e alegou quitação (ID. 188316613).

A parte exequente, por sua vez, reconheceu a quitação integral da dívida exequenda, conforme manifestação de ID. 188462977.

Diante dessa circunstância, REVOGO o decreto prisional e determino a imediata expedição de alvará de soltura em favor do executado. Em consequência, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, Inciso II, do CPC.

Ciência ao Ministério Público.

Sem custas para ambas as partes.

P.R. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

Ilhéus - Ba, 30 de março de 2022.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8004122-86.2020.8.05.0103 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Joelma Da Silva Coelho
Advogado: Arlinda Oelia Sousa Ramos (OAB:BA63564)
Advogado: Sabrina Geraldo Rocha (OAB:BA50835)
Advogado: Michael Santos Neves (OAB:BA50954)
Inventariante: Silvana Da Silva Oliveira
Advogado: Sabrina Geraldo Rocha (OAB:BA50835)
Advogado: Michael Santos Neves (OAB:BA50954)
Inventariado: Apolonio Jose Do Carmo Coelho
Herdeiro: Silvio Gomes De Oliveira Filho
Herdeiro: Jose Roberto Santos De Oliveira
Herdeiro: Paulo Da Silva Oliveira
Herdeiro: Silvana Da Silva Oliveira
Herdeiro: Sidoel Da Silva Oliveira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO
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