Ilhéus - 2ª vara de família, sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação21 Junho 2022
Número da edição3121
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO

8002374-48.2022.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ilhéus
Autor: M. S. C.
Advogado: Leandro Alves Coelho (OAB:BA22854)
Reu: G. S. S.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8002374-48.2022.8.05.0103

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Assunto: [Fixação]

Autor (a): AUTOR: MARIANA SANTOS COSTA

Réu: REU: GERISNAN SILVA SANTOS


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

1. De ordem, da M.Mª. Juíza de Direito da 2ª Vara de Família Suces. Orfãos Interd. e Ausentes da Comarca de Ilhéus, Estado da Bahia, Dra. Wilma Alves Santos Vivas, fica redesignado o dia 19/07/2022, às 16:30h, para audiência de Conciliação que ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA a ser realizada no CEJUSC – Família da Comarca de Ilhéus através do sistema Lifesize Cloud disponibilizado pelo TJBa.

2. Os advogados e partes deverão utilizar o navegador Google Chrome e acessar o endereço eletrônico https://guest.lifesizecloud.com/3452422, para ingressar na sala de reunião virtual: Ilhéus - CEJUSC Família, a fim de participar da audiência de Conciliação.

3. Havendo a parte dificuldade em acessar a sala virtual, poderá se dirigir ao CEJUSC – Família (Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos das Varas de Família), localizado no 1º andar do Fórum local (Epaminondas Berbert de Castro), para participação em audiência de acordo com o parágrafo único, do art. 8º, do Ato Normativo Conjunto nº 20, de 15 de julho de 2021, que estabelece novas diretrizes das atividades presenciais do Poder Judiciário da Bahia, no período de pandemia.

Assim, procedam-se às intimações necessárias à realização da audiência, observando os endereços informados do requerido - ID. 208446287.

Ilhéus - Ba, 20 de junho de 2022.

Maria Silvia Souza Macedo Amaral

Supervisora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8005280-11.2022.8.05.0103 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: A. P. M.
Advogado: Dartagnan Plinio Souza Santos (OAB:BA35283)
Advogado: Leandro Alves Coelho (OAB:BA22854)
Advogado: Jackson Novaes Santos (OAB:BA43080)
Advogado: Cinthya Silva Santos (OAB:BA18598)
Advogado: Lavinia Oliveira Do Nascimento (OAB:BA20248)
Advogado: Icaro De Souza Duarte (OAB:BA26339)
Requerido: A. S. D. J.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

CEJUSC - FAMÍLIA

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3458, Ilhéus-BA

DESPACHO

Processo nº: 8005280-11.2022.8.05.0103

Classe: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)

Assunto: [Alimentos, Investigação de Paternidade]

ANAJARA PEREIRA MATOS

ARLOBES SANTOS DE JESUS


1. Processe-se em segredo de Justiça, a teor do disposto no inc. II do art. 189 do Código de Processo Civil (2015), pelo que deverão ser observadas as restrições lançadas no inc. I do seu art. 107 e art. 368 do CPC.

2. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora, tendo em vista as alegações e requerimento constante na inicial.

3. Em conformidade com o DECRETO JUDICIÁRIO Nº 276, DE 30 DE ABRIL DE 2020, designo audiência de Conciliação para dia 19/07/2022, às 15:30h, que ocorrerá por videoconferência a ser realizada através do sistema Lifesize Cloud disponibilizado pelo TJBA.

4. Os advogados e partes deverão utilizar o navegador Google Chrome e acessar o endereço eletrônico https://guest.lifesizecloud.com/3452422, para ingressar na sala de reunião virtual: Ilhéus - CEJUSC Família, a fim de participar da audiência de Conciliação.

5. Havendo a parte dificuldade em acessar a sala virtual, poderá se dirigir ao CEJUSC - Família (Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos das Varas de Família), localizado no 1º andar do Fórum local (Epaminondas Berbert de Castro), para participação da audiência de conciliação, sendo necessário apresentar comprovante do ciclo completo de vacinação contra a COVID-19, para acesso ao fórum, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, para checagem das exigências de acesso.

6. Os pedidos de tutela de urgência eventualmente constantes na inicial serão apreciados após a sessão de conciliação.

Int. e cumpra-se.

Ilhéus - Ba, 20 de junho de 2022.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8005295-77.2022.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ilhéus
Reu: Brunno Gomes Reis
Autor: Alessandro Oliveira Reis
Advogado: Lucio Sales Cerqueira (OAB:BA14316)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8005295-77.2022.8.05.0103

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Assunto: [Exoneração]

Autor (a): ALESSANDRO OLIVEIRA REIS

Réu: BRUNNO GOMES REIS



Concedo os benefícios da gratuidade da justiça.

Processe-se em segredo de justiça (art. 189, II, do CPC).

Cite-se o (a) réu (ré) acerca do teor da inicial, advertindo-o (a) que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC.

Conste a advertência prevista no art. 344 do CPC.



Ilhéus - Ba, 20 de junho de 2022.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8005294-92.2022.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Balbino Pereira Santos
Advogado: Lucio Sales Cerqueira (OAB:BA14316)
Reu: Thalisson Santos Pereira

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8005294-92.2022.8.05.0103

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Assunto: [Exoneração]

Autor (a): BALBINO PEREIRA SANTOS

Réu: THALISSON SANTOS PEREIRA


Cuida-se de ação de exoneratória de alimentos onde se observa que a obrigação alimentar foi constituída através de acordo homologado pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões desta Comarca que na época atuava na correspondente 4ª Vara Cível desta Comarca.

Encaminhe-se ao Juízo mencionado, consignando-se no sistema.

Intime-se e Cumpra-se.

Ilhéus - Ba, 20 de junho de 2022.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8006336-84.2019.8.05.0103 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: V. C. C. C.
Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:BA21404-E)
Requerido: M. A. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8006336-84.2019.8.05.0103

Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12373)

Assunto: [Fixação, Guarda, Regulamentação de Visitas]

Autor (a): VANESSA CAROLINA CARMO COSTA

Réu: MARCELO ARAUJO SANTOS



Intime-se PESSOALMENTE o réu quanto ao pedido de desistência, nos termos do § 4º, art. 485, do CPC.

O silêncio será entendido como anuência à extinção do processo.

Prazo: 05 (cinco) dias.

Transcorrido, com ou sem resposta, conceda-se nova vista ao M. P.


Ilhéus - Ba, 15 de março de 2021.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8005146-81.2022.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Raimunda...

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