Ilhéus - 2ª vara de família, sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação17 Julho 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2657
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8003733-04.2020.8.05.0103 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Inventariante: Gilberto Nascimento Argolo
Advogado: Laercio Nazareth Madureira (OAB:0038097/BA)
Inventariado: Gilberto De Sena Argolo

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8003733-04.2020.8.05.0103

Classe: INVENTÁRIO (39)

Assunto: [Inventário e Partilha]

Autor (a): GILBERTO NASCIMENTO ARGOLO

Réu: GILBERTO DE SENA ARGOLO




Intimem-se ao requerentes, por seus advogados constituídos, para que no prazo de 30 (trinta) dias procedam ao recolhimento das custas processuais essenciais ao prosseguimento da ação, haja vista que inexistem nos autos elementos autorizadores à concessão dos benefícios da gratuidade da justiça.


Nesse sentido, é pacífica a jurisprudência: PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA.ESPÓLIO. PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. INADMISSIBILIDADE.1. É admissível o deferimento da justiça gratuita a espólio em hipótese na qual fiquem comprovadas a modéstia do monte a ser transmitido e a impossibilidade de atendimento das despesas inerentes ao processo judicial, porquanto, a priori, imagina-se que os custos possam ser suportados pelos bens da massa em razão de seu manifesto cunho econômico, cabendo ao inventariante demonstrar o contrário. Precedentes: Ag. 868.533/RJ.

Ilhéus - Ba, 10 de junho de 2020.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8006688-42.2019.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Ana Carolina Barros Alves
Advogado: Jose Roberto Faria Filgueiras (OAB:0014338/BA)
Requerido: Banco Do Brasil Sa

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8006688-42.2019.8.05.0103

Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)

Assunto: [Administração de Herança]

Autor (a): ANA CAROLINA BARROS ALVES

Réu: BANCO DO BRASIL SA


Expeça-se alvará, conforme sentença proferida, em favor da requerente, constando autorização para levantamento/transferência através da conta bancária do seu representante processual (informada - id. 63105071).

Ressalta-se que tal providência ficará a cargo das respectivas instituições bancárias, vez que os valores consultados através do sistema Bacenjud não estão à disposição deste juízo (depósito judicial ou penhora).

Ilhéus - Ba, 16 de julho de 2020.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DECISÃO

8003874-57.2019.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ilhéus
Autor: L. A. L.
Advogado: Alex Sandra Santana Lima De Araujo (OAB:0048471/BA)
Advogado: Danielle Gomes Dos Santos Magalhaes (OAB:0047478/BA)
Autor: L. S. L.
Advogado: Alex Sandra Santana Lima De Araujo (OAB:0048471/BA)
Advogado: Danielle Gomes Dos Santos Magalhaes (OAB:0047478/BA)
Réu: J. A. P. D. J.
Advogado: Uilson Paulo Rezende Pereira (OAB:0047151/BA)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DECISÃO


Processo nº: 8003874-57.2019.8.05.0103

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Assunto: [Alimentos]

Autor (a): L. A. L. e outros

Réu: JOAO ALVES PEREIRA DE JESUS


Trata-se de Ação de Alimentos c/c regulamentação de visitas movida filha menor em face do genitor.

Através do ofício (evento de id. 62849807) foi noticiado a existência de conexão desta ação com a ação de guarda (autos 8003106-34.2019.8.05.0103) que tramita perante o juízo da 1ª Vara de Família desta Comarca, o qual solicitou o encaminhamento dos autos.

Em análise, observa-se que ambas ações envolvem as mesmas partes litigantes e refletem sobre o mesmo núcleo familiar, sendo a outra ação mais antiga. Portanto, aquele juízo se torna prevento ao processamento e julgamento desta querela (artigos 55 e 58 do CPC).

Isto posto, declino a competência do feito em favor do juízo da Primeira Vara de Família desta Comarca, para quem devem ser encaminhados estes autos, mediante redistribuição.

Por consequência, determino o CANCELAMENTO da audiência anteriormente re-designada.

Intimem-se e Cumpra-se.


Ilhéus - Ba, 16 de julho de 2020.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
TERMO DE AUDIÊNCIA

8003981-04.2019.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ilhéus
Autor: F. D. S. D.
Advogado: Emmerson Gomes Tavares Junior (OAB:0023459/BA)
Representante: I. D. N. V.
Advogado: Iann Vinicius Barros Dos Santos (OAB:0054494/BA)
Advogado: Felipe Souza Santos (OAB:0054101/BA)
Réu: A. L. D. N. V. D.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

TERMO DE AUDIÊNCIA:

Teor do termo de audiência: "Na data em referência, na presença do Exma Sra. Dra. Wilma Alves Santos Vivas, Juíza de Direito da Segunda Vara de Família da Comarca de Ilhéus – Bahia, na sala das audiências, apresentados os autos da ação supra-indicada. Ao pregão não compareceu a parte autora. Presente seu advogado, Dr. Emmerson Gomes Tavares Júnior, OAB/BA nº 23.459. Ausente a parte ré. Ausente a representante do Ministério Público, Dra. Bianca Geisa Santos Silva de forma justificada conforme ofício de nº 01/2020 – 7ª PJ. Teve início a audiência com as formalidades legais. Pela MM. Juíza foi dito que: Deixa de realizar a presente audiência, uma vez que a parte ré requereu adiamento da audiência conforme requerimento e documentos constantes no ID de nº 46076667, pelo que fica a audiência remarcada para o dia 03 de junho de 2020 às 14:00 horas. Fica o advogado do demandante já intimado para que aqui compareça, salientando-se a necessidade de que o autor compareça ao ato designado, ou se faça representar por preposto, uma vez que em se tratando de audiência revisional de alimentos a formalização de sua intimação e a sua falta de comparecimento ensejará o arquivamento dos autos. Intime-se o autor, a parte ré e a representante do Ministério Público, observando-se que o primeiro deverá ser intimado com a remessa de carta precatória à Comarca de Macaé, Rio de Janeiro."

PODER JUDICIÁRIO
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2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8005441-26.2019.8.05.0103 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: S. D. S. S.
Advogado: Marilena Reis Da Silva Soares (OAB:0015289/BA)
Requerente: E. D. S. S.
Advogado: Marilena Reis Da Silva Soares (OAB:0015289/BA)
Requerido: P. G. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8005441-26.2019.8.05.0103

Classe: AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE (123)

Assunto: [Alimentos, Fixação, Relações de Parentesco, Guarda, Investigação de Paternidade, Regulamentação de Visitas]

Autor (a): S. D. S. S. e outros

Réu: PEDRO GOMES DA SILVA


Intime-se a parte autora, por seu representante processual, tendo em vista o informado no evento de id. 59835807, para fornecer o número do CPF do requerido ou o nome completo da sua genitora, de modo a viabilizar a consulta pelos sistemas INFOJUD e SIEL.

Prazo: 05 (cinco) dias.

Com resposta, proceda-se nova consulta (Secretaria).


Ilhéus - Ba, 16 de julho de 2020.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

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