Ilhéus - 2ª vara de família, sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação17 Abril 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2600
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8000190-27.2019.8.05.0103 Alvará Judicial
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Maikelly Silva
Advogado: Jair Vicente De Paula Netto (OAB:0036993/BA)
Requerente: Maiana Chagas Da Silva
Advogado: Jair Vicente De Paula Netto (OAB:0036993/BA)
Requerente: Anderson Chagas Da Silva
Advogado: Jair Vicente De Paula Netto (OAB:0036993/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

SENTENÇA


Processo nº: 8000190-27.2019.8.05.0103

Classe: ALVARÁ JUDICIAL (1295)

Assunto: [Administração de Herança]

Autor (a): MAIKELLY SILVA e outros (2)

Réu:



MAIKELLY SILVA, MAIANA CHAGAS DA SILVA e ANDERSON CHAGAS DA SILVA, qualificados, requerem perante este Juízo a expedição de ALVARÁ JUDICIAL objetivando o levantamento de PIS e FGTS, deixados pela genitora LUZIA CHAGAS DA SILVA, falecida em 02 de Julho de 2018.

Juntou documentos, incluindo-se a certidão de óbito.

Aduz que o (a) falecido (a) não deixou outros herdeiros.

Foram determinadas diligências: consulta ao sistema BACENJUD; solicitação de informação junto à Previdência Social e à Caixa Econômica Federal; além de certificação pela Secretaria acerca da existência de ação de inventário.

Acostadas aos autos as informações necessárias (ids. 26963632, 27306884, 45624436, 47021747).

Relatados. DECIDO.

Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária previsto no artigo 725, inciso VII, do CPC.

Consta dos autos a comprovação de valor disponível em nome do (a) falecido (a) e a legitimidade do (s) requerente (s).

A ação foi devidamente instruída, resultando comprovados os requisitos essenciais para acolhimento do pedido, observados os ditames expressos na Lei 6.858/80 que é regulamentada pelo Decreto 85.845/81, e conforme o disposto no artigo 666 do CPC.

É de se observar que não havendo dependentes habilitados perante a Previdência, os sucessores previstos no Código Civil é que ficam como beneficiários dos valores especificados na lei e no decreto referenciado, que serão pagos, em quotas iguais, se mais de um forem os sucessores, independentemente de inventário ou arrolamento, a teor do art. 1º da Lei 6.858/80.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido. Para tanto, determino a expedição de alvará em favor dos requerentes MAIKELLY SILVA, MAIANA CHAGAS DA SILVA, por sua procuradora, e ANDERSON CHAGAS DA SILVA, para levantamento/saque do valor existente de FGTS em nome do (a) falecido (a), como consta à id. 45624436, competindo a cada um destes 1/3 (um terço) do total.

Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça.

P. R. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

Ilhéus - Ba, 6 de abril de 2020.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8000778-34.2019.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ilhéus
Autor: E. S. F.
Advogado: Nadine Genot (OAB:0006110/BA)
Réu: M. A. R.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8000778-34.2019.8.05.0103

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Assunto: [Fixação]

Autor (a): EVA SANTANA FREITAS

Réu: Maria Almeida Rosa

i

Intime-se parte autora, por sua representante processual, para atender à determinação contida no despacho de id. 22055558 (ítem 4) e na forma do pronunciamento do Ministério Público, com a emenda da inicial e fornecimento dos respectivos endereços.

Prazo: 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento.

Ilhéus - Ba, 14 de abril de 2020.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTE
JUIZ(A) DE DIREITO WILMA ALVES SANTOS VIVAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA SUZANA BARBOSA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0083/2020

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA), RUBEM PAULO DE CARVALHO PATURY FILHO (OAB 28110/BA) - Processo 0505169-82.2017.8.05.0103 - Interdição - Tutela e Curatela - INTERTE: VITORIA MARIA LIMA CARILLO - INTERDA: JOSEFA LIMA CARILLO - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Face a certidão fl. 120, intime-se a parte interessada para apresentar os documentos solicitados, no prazo de 10 (dez) dias. Ilhéus, 03 de julho de 2019. Lígia Maria Oliveira Santos Analista
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTE
JUIZ(A) DE DIREITO WILMA ALVES SANTOS VIVAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA SUZANA BARBOSA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0078/2020

ADV: VALDIMIRO EUTÍMIO DE CARVALHO (OAB 23499/BA) - Processo 0500228-31.2013.8.05.0103/80001 - Cumprimento de sentença - Dissolução - EXEQTE.: Letícia Pereira Fontes Lima - EXECDO.: Carlos Alberto de Jesus Lima - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Face a certidão expedida à fl. retro, republique-se o teor de despacho fl. 59 a fim de intimar o advogado do Executado, habilitado conforme procuração acostada aos autos à fl. 34. DESPACHO DE FL. "Diante da manifestação de fls. 54/55, intime-se o executado, pessoalmente e por seu representante processual, para conhecimento e comprovação do pagamento inicial, o que ensejará a suspensão do feito até a quitação integral. Prazo: 15 (quinze) dias. Ilhéus (BA), 04 de abril de 2019. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito " Ilhéus, 13 de abril de 2020. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Cláudia Suzana Barbosa da Silva Diretora de Secretaria
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTE
JUIZ(A) DE DIREITO WILMA ALVES SANTOS VIVAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA SUZANA BARBOSA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0085/2020

ADV: AULO BERBERT DE CARVALHO NETO (OAB 30531/BA), GEERDSHON RIBEIRO DA SILVA (OAB 19324/BA), RALIANE CAVALCANTE NASCIMENTO BERBERT (OAB 37358/BA) - Processo 0500153-50.2017.8.05.0103 - Divórcio Litigioso - Dissolução - REQUERENTE: Maria Aparecida de Fátina Gabriel e outros - REQUERIDO: Jose Gabriel Filho - Encaminhe para a publicação no Diário Eletrônico o Termo de Audiência de fls. 205. TERMO DE AUDIÊNCIA FL. 205: "TERMO DE AUDIÊNCIA Processo nº: 0500153-50.2017.8.05.0103 Classe Assunto: Divórcio Litigioso - Dissolução Requerente: Maria Aparecida de Fátina Gabriel e outros Requerido: Jose Gabriel Filho Data: Local:27/01/2020 às 14:00h. Sala de Audiências da 2ª Vara de Família Suces. Órfãos Interd. e Ausentes da Ilhéus. Na data em referência, na presença do Exma Sra. Dra. Wilma Alves Santos Vivas, Juíza de Direito da Segunda Vara de Família da Comarca de Ilhéus Bahia, na sala das audiências, apresentados os autos da ação supra-indicada. Ao pregão compareceu a parte autora, acompanhada de seu advogado, Dr. Aulo Berbert de Carvalho Neto, OAB/BA nº 30.531. Ausente a parte ré. Presente seus advogados, Dr. Geerdshon Ribeiro da Silva, OAB/BA nº 19.324 e Dr. José Peixoto Medeiros Vilas Boas Filho, OAB/BA nº 5.238. Presente a representante do Ministério Público, Dra. Bianca Geisa Santos Silva. Teve início a audiência com as formalidades legais. Pela MM. Juíza foi dito que: Na presente audiência informou o oficial de justiça Silvio Campelo Rocha que o demandado encontra-se preso e em disponibilidade perante outro juízo para efeito da realização de audiência de custódia, pelo que requereu o seu advogado o adiamento da audiência, ratificando tal informação. Por tal razão, fica a audiência remarcada para o dia 18 de junho do ano em curso às 14:00 horas. Ficam os presentes já intimados para que aqui compareçam, considerando que o autor Lucas Gabriel Ferreira já atingiu a maioridade civil, encontrando-se presente nessa assentada, fica intimado para que junte procuração aos autos no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se a parte ré para que compareça a audiência ora designada. E por nada mais haver, mandou o(a) Dr.(a) Juíz(a) encerrar este, que vai por todos assinado. Eu, Rebeca Nascimento Cerqueira, o digitei. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito " Ilhéus, 16 de abril de 2020. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/06. Cláudia Suzana Barbosa da Silva Diretora de Secretaria
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTE
JUIZ(A) DE DIREITO WILMA ALVES SANTOS VIVAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA SUZANA BARBOSA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0084/2020

ADV: PAULA FREITAS PEREIRA (OAB 50228/BA) - Processo 0501268-09.2017.8.05.0103 - Ação de Alimentos - Fixação - AUTORA: A. B. C. do N. - RÉU: W. de J. S. - TODOS - Genérico

ADV: PAULA FREITAS PEREIRA (OAB 50228/BA) - Processo 0501268-09.2017.8.05.0103 - Ação de Alimentos - Fixação - AUTORA: A. B. C. do N. - RÉU: W. de J. S. - R. H. Considerando o fornecimento do novo endereço do requerido (fl. 94), INTIME-SE
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