Ilhéus - 2ª vara de família, sucessões, órfãos, interditos e ausentes
Data de publicação | 08 Abril 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2595 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8005886-44.2019.8.05.0103 Abertura, Registro E Cumprimento De Testamento
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Everton Rodrigues De Almeida
Advogado: Roberto Soares Marinho (OAB:0012047/BA)
Requerido: Maria Da Conceicao Rodrigues Dos Santos
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8005886-44.2019.8.05.0103
Classe: ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (51)
Assunto: [Nulidade e Anulação de Testamento]
Autor (a): EVERTON RODRIGUES DE ALMEIDA
Réu: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DOS SANTOS
Cumpra a secretaria as determinações contidas no Id de nº 49934309.
Ilhéus - Ba, 7 de abril de 2020.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
SENTENÇA
8002534-44.2020.8.05.0103 Homologação Da Transação Extrajudicial
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: L. C. S. D. O.
Advogado: Cinthya Silva Santos (OAB:0018598/BA)
Advogado: Joilson Leopoldino Vasconcelos Junior (OAB:0036333/BA)
Advogado: Kessiane Santos Freitas (OAB:0051570/BA)
Requerente: M. S. D. S.
Advogado: Cinthya Silva Santos (OAB:0018598/BA)
Advogado: Joilson Leopoldino Vasconcelos Junior (OAB:0036333/BA)
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo nº: 8002534-44.2020.8.05.0103
Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374)
Assunto: [Casamento]
Autor (a): LUIZ CARLOS SANTANA DE OLIVEIRA
Cuidam os autos de Ação de Divórcio Consensual requerido por LUIZ CARLOS SANTANA DE OLIVEIRA e MARLENE SANTOS DE SOUZA DE OLIVEIRA, proveniente de acordo realizado junto ao Núcleo de Prática Jurídica (NUPRAJ) da Faculdade de Ilhéus.
Juntaram à inicial os documentos de ID. 51088533.
Aduz-se nos autos que os divorciandos são casados sob o regime da separação de bens, que não possuem bens a partilhar e que ao longo da sociedade conjugal não tiveram filhos.
Relatados. Decido.
Defiro às partes os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50, tendo em vista as alegações e requerimentos constantes na inicial.
Considerando que a Emenda Constitucional nº 66/2010 alterou o parágrafo 6º do art. 226 na Constituição Federal, retirando do divórcio seus requisitos formais, deixando, por assim dizer, a demanda sem qualquer causa de pedir objetiva como subjetiva, julgo procedente o pedido e, homologo o acordo firmado pelos requerentes, lançado no arrazoado de ID. 51088533, onde estão descritas as respectivas cláusulas de regência, e, em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO de LUIZ CARLOS SANTANA DE OLIVEIRA e MARLENE SANTOS DE SOUZA DE OLIVEIRA, restando extinto o vínculo conjugal do casamento que os unia, voltando a divorcianda ao uso do nome de solteira, qual seja: MARLENE SANTOS DE SOUZA.
Atribuo a esta sentença força de mandado de averbação, o que dispensa qualquer outra formalidade, devendo a parte encaminhá-la ao Cartório competente.
Determino ao Oficial do Registro Civil das Pessoas Naturais do 2º Ofício da Comarca de Ilhéus-Ba que, vendo o presente e em seu cumprimento, proceda à margem do Livro de Registro de Casamentos, sob o nº da matrícula: 014418 01 55 2015 3 00008 209 0003117 98, a averbação do DIVÓRCIO CONSENSUAL, nos termos convencionados.
Após o prazo de recurso e certificação, remetam-se os autos à Vara pertinente, autorizando arquivamento dos autos com baixa no sistema PJE.
P.R.I.
Ilhéus - Ba, 7 de abril de 2020.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8001644-08.2020.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Maria Luiza Silva Papalardo Chagas
Advogado: Rosimar De Souza Almeida (OAB:0008238/BA)
Interessado: Maria Rita Cavalcante Silva
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8001644-08.2020.8.05.0103
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Nomeação]
Autor (a): MARIA LUIZA SILVA PAPALARDO CHAGAS
Réu: MARIA RITA CAVALCANTE SILVA
Intime-se a requerente para que no prazo de 10 (dez) dias junte aos autos Certidão de Nascimento da interditanda observando, ainda, que o documento acostado no Id de nº 48088365 encontra-se ilegível no que se refere a data de nascimento.
Ilhéus - Ba, 26 de março de 2020.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
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