Ilhéus - 2ª vara de família, sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação07 Fevereiro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2557
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTE
JUIZ(A) DE DIREITO WILMA ALVES SANTOS VIVAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LIGIA MARIA OLIVEIRA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0021/2020

ADV: PAULA ESTÊVANNI SANTANA FERREIRA SANTOS (OAB 47244/BA), FRANCISCO XAVIER MADUREIRA (OAB 3311/BA), ANTONIO PINTO MADUREIRA (OAB 3569/BA) - Processo 0000001-90.1979.8.05.0103 - Inventario - Inventário e Partilha - INVTE: Eduardo Jose Muniz Cavalcanti - INVDO: Antonio Olimpio dos Santos - Trata-se de INVENTÁRIO CONJUNTO dos bens deixados pelo falecimento de ANTÔNIO OLIMPIO DOS SANTOS e EULINA GOMES DOS SANTOS. Considerando que o legatário EDUARDO JOSÉ MUNIZ CAVALCANTE nomeado inventariante não vem exercendo tal munus no intuito de por fim à demanda presente, destituo-o do encargo para nomear IARA LISBOA DOS REIS para tal finalidade. Lavre-se termo. Intime-se a inventariante ora nomeada para que no prazo de 60 (sessenta) dias cumpra as diligências abaixo determinadas para efeito de conclusão à demanda presente que se arrasta desde o ano de 1979: a) apresentação do testamento cumprido de EULINA GOMES DOS SANTOS - cópia às fls 161/162; b) juntada de certidões negativas nas esferas municipal, estadual e federal em nome dos dois autores da herança (ANTÔNIO OLIMPIO DOS SANTOS e EULINA GOMES DOS SANTOS); c)regularização na habilitação dos cessionários Sóstenes Alves Simas e Marilda Lima Souza, com a juntada de documento de identificação; d) comprovação da posse/propriedade dos três imóveis residenciais inventariados com localização à Rua Arthur Lavigne nºs 301 e 313, uma vez que o documento acostado à fl. 17 comprova a posse, apenas, do imóvel localizado sob o nº 305; e) juntada de certidão de Casamento de EULINA GOMES DOS SANTOS e ANTÔNIO OLIMPIO DOS SANTOS; f) recolhimento do imposto causa mortis na forma prevista na Portaria de nº 04/2014 da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que alterou o procedimento para recolhimento do ITD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos, tudo disponível no site http://www.Sefaz.Ba.Gov.Br, devendo encaminhar cópia dos autos digitais ao Procurador da Fazenda habilitado para a feitura dos cálculo. Ilhéus (BA), 05 de fevereiro de 2020. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito

ADV: DENNY CONDE CHRISTENSEN (OAB 15209/BA) - Processo 0000488-15.2006.8.05.0103 - Inventario - AUTOR: Joao Angelo Favero - INVDO: Marina Favero - Cumpra a secretaria a determinação contida à fl. 136, letra "b". Após, retornem. Ilhéus (BA), 05 de fevereiro de 2020. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito

ADV: CARLOS ALBERTO DE ANDRADE (OAB 7083/BA), DEUSDETE MACHADO DE SENA FILHO (OAB 9731/BA) - Processo 0003077-43.2007.8.05.0103 - Inventario - AUTOR: D. M. O. e outro - RÉU: A. J. O. - Denego e juízo de retratação e mantenho a sentença de extinção de fl. 121 que deverá ser atacada pela via recursal cabível. Intimem-se. Ilhéus (BA), 05 de fevereiro de 2020. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito

ADV: ROBSON CAVALCANTE NASCIMENTO (OAB 16561/BA), JOSÉ RAIMUNDO DOS SANTOS (OAB 64531/BA), ROSANGELA MORAES FREITAS SANTOS (OAB 49289/BA) - Processo 0007627-08.2012.8.05.0103 - Divorcio consensual - Dissolução - AUTOR: L. dos S. F. A. e outro - R. H. Concedo vista/carga dos autos ao requerente, por
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