Ilhéus - 2ª vara de família, sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação26 Outubro 2022
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3206
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8007766-66.2022.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ilhéus
Representante: J. S. D. R. M.
Advogado: Icaro De Souza Duarte (OAB:BA26339)
Advogado: Dartagnan Plinio Souza Santos (OAB:BA35283)
Advogado: Cinthya Silva Santos (OAB:BA18598)
Advogado: Lavinia Oliveira Do Nascimento (OAB:BA20248)
Advogado: Jackson Novaes Santos (OAB:BA43080)
Reu: R. S. F.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8007766-66.2022.8.05.0103

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Assunto: [Alimentos]

Autor (a): JOELMA SANTOS DOS REIS MENEZES

Réu: RENE SANTOS FRANCA


Cite-se o (a) réu (ré) acerca do teor da inicial, advertindo-o (a) que o prazo para oferecer contestação será de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do CPC.

Conste a advertência prevista no art. 344 do CPC.



Ilhéus - Ba, 24 de outubro de 2022.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8004544-95.2019.8.05.0103 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Inventariante: Valdeci Santos Silva
Advogado: Joseneide Andrade Araujo (OAB:BA57488)
Advogado: Solange Fazion Costa Bueno (OAB:SP291628)
Herdeiro: Cilene Santos Silva
Advogado: Joseneide Andrade Araujo (OAB:BA57488)
Herdeiro: Sibele Santos Silva
Advogado: Joseneide Andrade Araujo (OAB:BA57488)
Herdeiro: Amauri Santos Silva
Advogado: Joseneide Andrade Araujo (OAB:BA57488)
Herdeiro: Saionara Santos Silva
Advogado: Joseneide Andrade Araujo (OAB:BA57488)
Inventariado: Ademir Santos Silva
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Herdeiro: Rafaela Santos Da Silva
Advogado: Joseneide Andrade Araujo (OAB:BA57488)
Herdeiro: André Luiz Souza Silva
Advogado: Solange Fazion Costa Bueno (OAB:SP291628)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8004544-95.2019.8.05.0103

Classe: INVENTÁRIO (39)

Assunto: [Petição de Herança, Inventário e Partilha]

Autor (a): RAFAELA SANTOS DA SILVA e outros (5)

Réu: ADEMIR SANTOS SILVA



Considerando que o herdeiro ANDRÉ LUIZ SOUZA LIMA constituiu advogado diverso nos autos, intime-se acerca do teor da petição Id de nº 216115202.

Prazo de 15 (quinze) dias.

Oficie-se ainda a CEF para que informe a respeito do valor disponibilizando, com remessa ao juízo de extrato atualizado. em igual prazo.

Assim feito, dê-se ciência aos herdeiros e à representante do Ministério Público.

Após, aguarde-se liberação ao valor inerente ao Precatório.

Ilhéus - Ba, 19 de outubro de 2022.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8007209-16.2021.8.05.0103 Guarda De Família
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Francisco Jose Dos Santos Neto
Advogado: Luciana Nogueira Lino (OAB:BA40411)
Advogado: Marcos Teixeira Machado (OAB:BA47595)
Advogado: Debora Nogueira Lino (OAB:BA38570)
Advogado: Thiago Nogueira Lino (OAB:BA32312)
Advogado: Ricardo Teixeira Machado (OAB:BA16476)
Advogado: Cesar Vinicius Nogueira Lino (OAB:BA21412)
Requerente: Eunice Silva Dos Santos
Advogado: Luciana Nogueira Lino (OAB:BA40411)
Advogado: Marcos Teixeira Machado (OAB:BA47595)
Advogado: Debora Nogueira Lino (OAB:BA38570)
Advogado: Thiago Nogueira Lino (OAB:BA32312)
Advogado: Ricardo Teixeira Machado (OAB:BA16476)
Advogado: Cesar Vinicius Nogueira Lino (OAB:BA21412)
Requerente: Leticia Costa De Araujo
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerido: Jodinea Costa De Araujo

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8007209-16.2021.8.05.0103

Classe: GUARDA DE FAMÍLIA (14671)

Assunto: [Relações de Parentesco]

Autor (a): FRANCISCO JOSE DOS SANTOS NETO e outros (2)

Réu: JODINEA COSTA DE ARAUJO



Trata-se de AÇÃO DE ADOÇAO DE MAIOR já tendo se procedida a citação da genitora da interessada que, entretanto, portou-se como revel, pelo que passo ao saneamento do feito: existentes os pressupostos essenciais ao prosseguimento da ação. Autores possuem legitimidade e encontram-se representados.

Defiro a prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes, ao tempo em que delimito as alegações a serem analisadas em sede de Instrução Processual e que dizem respeito as provas a serem produzidas: análise a alegada relação exercida pelos requerentes com a interessada para efeito de configuração à adoção - (art. 357 inciso II do NCPC).

Fica a audiência instrutória designada para o dia 05 de abril de 2023, às 14:00 horas.

Quanto à intimação das testemunhas arroladas, deverão as partes, por seu advogado e defensor prestar observância ao quanto determinado no artigo 455 do NCPC no prazo de 15 (quinze) dias após intimação do presente despacho saneador – art. 357 § 4º do NCPC.

Tomando por base o Ato Conjunto de nº 03 de 17 de março de 2022 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, consigno que a audiência será procedida em formato híbrido, facultando aos senhores advogados, representante do Ministério Público e Defensoria Pública ingresso pela via virtual ou presencial.

Não obstante, as partes deverão comparecer presencialmente ao fórum local, acompanhados de suas testemunhas em sala passiva pertencente à 2ª Vara de Família desta Comarca para tomada dos seus depoimentos. Faça-se constar do mandado tal determinação.

Consigno que a audiência será gravada pelo aplicativo Lifesize Cloud conforme

Quando do ingresso ao fórum, as partes, advogados/defensor (a) pública, representante do Ministério Público e testemunhas deverão apresentar comprovante do ciclo completo de vacinação contra a COVID 19 para acesso aos prédios do Poder Judiciário do Estado da Bahia nos moldes estabelecidos no Ato Normativo Conjunto supra referenciado, observando-se que o ingresso de pessoas com contraindicação para a vacina contra a COVID-19 dar-se-á mediante a apresentação de relatório médico, justificando o óbice à imunização.

Conforme decreto, fica facultado às pessoas não vacinadas apresentar teste RT/PCR ou teste antígeno negativos para COVID-19 realizados nas últimas 72 horas.

Seguem informações para ingresso na sala de reunião virtual: Ilhéus- 2ª Vara de Família da Comarca de Ilhéus: Caso o participante utilize um computador, a orientação é utilizar o navegador Google Chrome:endereço:https://guest.lifesizecloud.com/389074.

Caso o participante utilize celular/tablet ou app desktop, a extensão da sala a ser utilizada é 389074.

Para designação da audiência pela via presencial e em formato híbrido, observou o juízo o quanto consta no § 3º do Ato Normativo de nº 07 do Tribunal de Justiça da Bahia que dispõe que o magistrado poderá designar audiências por tal modalidade “se a medida se revelar necessária para assegurar a regularidade do processo”, pelo que se observou o comando do artigo 189 – II do CPC que impõe o segredo de justiça às ações que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes.

Pelo exposto, deve-se apontar para a necessidade de que as audiências sejam realizadas em local adequado e sem a presença ou interferência de terceiros, de sorte que a sala passiva pertencente à 2ª Vara de Família da Comarca de Ilhéus revela-se como locus adequado a efetivação dos atos processuais, assegurando-se, portanto, a regularidade do processo.

Intimem-se.

Ilhéus - Ba, 19 de outubro de 2022.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8007209-16.2021.8.05.0103 Guarda De Família
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Francisco Jose Dos Santos Neto
Advogado: Luciana Nogueira Lino (OAB:BA40411)
Advogado: Marcos Teixeira Machado (OAB:BA47595)
Advogado: Debora Nogueira Lino (OAB:BA38570)
Advogado: Thiago Nogueira Lino (OAB:BA32312)
Advogado: Ricardo Teixeira Machado (OAB:BA16476)
Advogado: Cesar Vinicius Nogueira Lino (OAB:BA21412)
Requerente: Eunice Silva Dos Santos
Advogado: Luciana Nogueira Lino (OAB:BA40411)
Advogado: Marcos Teixeira Machado (OAB:BA47595)
Advogado: Debora Nogueira Lino (OAB:BA38570)
Advogado: Thiago Nogueira Lino (OAB:BA32312)
Advogado: Ricardo...

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