Ilhéus - 2ª vara de família, sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação21 Outubro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3203
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
SENTENÇA

8000607-77.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: J. M. C. S.
Advogado: Rosimar De Souza Almeida (OAB:BA8238)
Reu: A. C. S. R.
Advogado: Juliana Vilas Boas Midlej (OAB:BA20318)
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

SENTENÇA


Processo nº: 8000607-77.2019.8.05.0103

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Assunto: [Guarda]

Autor (a): JOSE MARCELO CAVALCANTE SILVA

Réu: ANA CRISTINA SILVA RAMOS




Cuida-se de execução de honorários sucumbenciais fixados em sentença.

O executado foi instado ao cumprimento da obrigação.

Desta feita, a parte exequente reconheceu o pagamento, conforme manifestação de id. 239964474.

Diante dessa circunstância, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, Inciso II, do CPC.

P.R. Intimem-se.

Arquivem-se.

Ilhéus - Ba, 27 de setembro de 2022.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
SENTENÇA

8007311-38.2021.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ilhéus
Autor: J. M. N. V.
Advogado: Leandro Alves Coelho (OAB:BA22854)
Advogado: Cinthya Silva Santos (OAB:BA18598)
Advogado: Lavinia Oliveira Do Nascimento (OAB:BA20248)
Advogado: Joilson Leopoldino Vasconcelos Junior (OAB:BA36333)
Advogado: Jackson Novaes Santos (OAB:BA43080)
Representante: M. S. C.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

SENTENÇA


Processo nº: 8007311-38.2021.8.05.0103

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Assunto: [Revisão]

Autor (a): JOSE MARIO NASCIMENTO VIEIRA

Réu: Manuela Santos Costa



Trata-se de ação revisional de alimentos em que a parte autora não foi encontrada no endereço fornecido para comparecimento à audiência designada (Id. 198497090 e 212118443).

Os representantes processuais também não se manifestaram

Impossibilitada a intimação pessoal da parte autora, não há que se falar na aplicação da exigência de que cuida o § 1º do art. 485, impondo-se, destarte, a extinção do processo por incidência da hipótese do inciso III do mencionado dispositivo do Código de Processo Civil.

A regra do art. 77, inciso V, do Código de Processo Civil, impõe às partes o dever de informar ao Juízo a eventual mudança de endereço, ainda que provisória, mantendo seus dados atualizados.

O Ministério Público opinou pela extinção do feito (Id. 241456713).

Relatados. DECIDO.

O processo está paralisado por tempo superior a 30 (trinta) dias, por inércia da parte requerente, que não promoveu os atos necessários ao seu regular andamento.

Com efeito, a hipótese é de extinção da ação porque resta inviabilizada a continuidade sem a manifestação da parte autora e o cumprimento da diligência que cumpria realizar.

Veja-se, nesse sentido, a doutrina de Humberto Theodoro Junior:

Diante do sistema de impulso oficial do processo (art. 2º), o juiz não está jungido a aguardar a provocação do interessado para extinguir a relação processual abandonada pela parte. Verificada a paralisação por culpa dos litigantes, de ofício será determinada a intimação pessoal da parte (ou partes), na forma recomendada pelo § 1º do art. 485. E, não sanada a falta, decretará a extinção, mesmo sem postulação do interessado ou do Ministério Público.

Sob o mesmo prisma o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, como se pode verificar no seguinte acordão que, embora proferido sob a égide do CPC/1973, aplica-se perfeitamente ao caso, eis que trata de hipótese normativa mantida no atual Código de Processo Civil:

Agravo regimental no agravo em recurso especial. Processual civil. Ação de busca e apreensão. Extinção do processo por abandono. Intimação pessoal da parte autora. Art. 267, III, § 1º do CPC. Agravo Desprovido. 1. Tendo a parte autora sido intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do art. 267, III, § 1°, do CPC, não há óbice para a extinção do processo por abandono da causa. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (STJ. AgRg no AREsp 671.718/RS – 3ª T. – Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze – j. em 18.06.2015 – DJe 26.06.2015)

Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, incisos III e IV, ambos do CPC, julgo extinto o processo sem resolução de mérito.

Sem custas em razão da gratuidade da justiça concedida e que ora estendo à parte requerida.

Ciência ao Ministério Público.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

Ilhéus - Ba, 29 de setembro de 2022.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8002592-76.2022.8.05.0103 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Inventariante: Florenice Silva Dos Santos
Advogado: Jose Peixoto Medeiros Vilas Boas Filho (OAB:BA5238)
Inventariado: Antonio Souza Bomfim

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8002592-76.2022.8.05.0103

Classe: INVENTÁRIO (39)

Assunto: [Administração de herança]

Autor (a): FLORENICE SILVA DOS SANTOS

Réu: ANTONIO SOUZA BOMFIM




Intime-se a requerente a justificar o pleito de abertura de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de ANTÔNIO SOUZA BOMFIM, uma vez que consta no Id de nº 224503667 Escritura Pública Particular de Partilha firmada entre a requerente e os herdeiros do de cujus.

Prazo de 10 (dez) dias.

Intime-se.

Ilhéus - Ba, 6 de outubro de 2022.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8008064-92.2021.8.05.0103 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Inventariante: Elen Silva De Jesus
Advogado: Silas Fernandes Dos Santos Oliveira (OAB:BA60579)
Advogado: Thawa Ferreira Da Silveira Carvalho (OAB:BA60259)
Herdeiro: Tiago Lima De Jesus
Advogado: Silas Fernandes Dos Santos Oliveira (OAB:BA60579)
Advogado: Thawa Ferreira Da Silveira Carvalho (OAB:BA60259)
Inventariado: Jose Claudio Soares De Jesus
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Herdeiro: Luciene

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8008064-92.2021.8.05.0103

Classe: INVENTÁRIO (39)

Assunto: [Inventário e Partilha]

Autor (a): ELEN SILVA DE JESUS e outros (2)

Réu: JOSE CLAUDIO SOARES DE JESUS



Intime-se o (a) inventariante nomeado (a), por seu representante processual/Defensor, para que atenda a determinação contida no evento de id. 0000, sob pena de arquivamento provisório do feito ou destituição à inventariança, se for o caso.

Prazo: 15 (quinze) dias.

Transcorrido que seja o prazo ora concedido e não havendo manifestação pela parte interessada, retornem conclusos.


Ilhéus - Ba, 6 de outubro de 2022.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8008064-92.2021.8.05.0103 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Inventariante: Elen Silva De Jesus
Advogado: Silas Fernandes Dos Santos Oliveira (OAB:BA60579)
Advogado: Thawa Ferreira Da Silveira Carvalho (OAB:BA60259)
Herdeiro: Tiago Lima De Jesus
Advogado: Silas Fernandes Dos Santos Oliveira (OAB:BA60579)
Advogado: Thawa Ferreira Da Silveira Carvalho (OAB:BA60259)
Inventariado: Jose Claudio Soares De Jesus
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Herdeiro: Luciene

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail...

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