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RELAÇÃO Nº 0389/2020
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ADV: MARCO MARTON (OAB 278521/SP) - Processo 0500444-21.2015.8.05.0103/80007 - Cumprimento de sentença - Fixação - EXEQTE.: Nicollas Freitas Amélio - EXECDO.: RICARDO AMÉLIO DOS SANTOS - Efetuado bloqueio parcial de valores através do sistema SISBAJUD e transferência do valor bloqueado para conta a disposição deste Juízo, conforme protocolo em anexo. Dispensada a lavratura de termo de penhora. Fica o devedor intimado, através do seu patrono constituído, acerca dobloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 dias, na forma do artigo 854, § 3º, do CPC. Caso o devedor não possua advogado constituído, promova-se a respectiva intimação pessoal, na forma dos §§ 2º e 3º do artigo 854 do Código de Processo Civil.
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ADV: REGINALDO QUINTO DE SOUZA (OAB 8438/BA), MANOEL CONCEIÇÃO ALMEIDA SILVA (OAB 15845/BA), KLEBER GOMES NASCIMENTO SENA (OAB 19731/BA), JAMILE DE AGUIAR LIMA (OAB 26920/BA) - Processo 0501453-81.2016.8.05.0103 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - REQUERENTE: maria acione miranda pina - AUTOR: Paulo Cesar Miranda Pina - RÉU: JOSE AUGUSTO LAVIGNE WEYILL e outros - Procedo a designação da audiência presente pela via da videoconferência pelo aplicativo Lifesize Cloud, pelo que determino intimação à defensora/advogada (o) da parte autora para que indique e-mail, telefone ou whatssap das partes para efeito de que se procedam as intimações, eletronicamente, bem assim link para acesso à sala virtual. Prazo de 10 dias. Fica a audiência remarcada para o dia 25 de março de 2021, às 15:30 horas na forma do Decreto Judiciário de nº 276 de 30 de abril de 2020 do PJBA. Intimem-se as partes pelas vias eletrônicas disponibilizadas. Cientifiquem-se os advogados, Defensora Pública (se for o caso) e a representante do Ministério Público (se for o caso). Não havendo interesse na participação da audiência, deverá a parte externar o desinteresse com a devida antecedência para efeito de sua retirada de pauta, sem a geração de qualquer sanção ou ônus para a parte desistente que deverá aguardar a determinação do retorno às atividades presenciais para que se proceda novo agendamento. Ilhéus (BA), 27 de outubro de 2020. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito
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ADV: WILDE JOSÉ SILVA DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 50371/BA) - Processo 0502717-65.2018.8.05.0103 - Procedimento Comum - Regulamentação de Visitas - AUTOR: LUCAS SOUZA LAPA - REQUERIDO: Ariele Karolina Santos Raulino e outro - Procedo a designação da audiência presente pela via da videoconferência pelo aplicativo Lifesize Cloud, pelo que determino intimação à defensora/advogada (o) da parte autora para que indique e-mail, telefone ou whatssap das partes para efeito de que se procedam as intimações, eletronicamente, bem assim link para acesso à sala virtual. Prazo de 10 dias. Fica a audiência remarcada para o dia 30 de março de 2021, às 14:00 horas na forma do Decreto Judiciário de nº 276 de 30 de abril de 2020 do PJBA. Intimem-se as partes pelas vias eletrônicas disponibilizadas. Cientifiquem-se os advogados, Defensora Pública (se for o caso) e a representante do Ministério Público (se for o caso). Não havendo interesse na participação da audiência, deverá a parte externar o desinteresse com a devida antecedência para efeito de sua retirada de pauta, sem a geração de qualquer sanção ou ônus para a parte desistente que deverá aguardar a determinação do retorno às atividades presenciais para que se proceda novo agendamento. Ilhéus (BA), 27 de outubro de 2020. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito
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ADV: FLORISVALDO CAVALCANTE DE ALMEIDA (OAB 45395/BA), JOILSON LEOPOLDINO VASCONCELOS JUNIOR (OAB 36333/BA), DANILO TORRES DE QUEIROZ (OAB 35872/BA), LAVÍNIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB 20248/BA), CINTHYA SILVA SANTOS, JACKSON NOVAES SANTOS (OAB 43080/BA) - Processo 0503745-73.2015.8.05.0103 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - REQUERENTE: C. C. de C. dos S. R. P. A. M. C. de C. - REQUERIDO: A. G. dos S. - Procedo a designação da audiência presente pela via da videoconferência pelo aplicativo Lifesize Cloud, pelo que determino intimação à defensora/advogada (o) da parte autora para que indique e-mail, telefone ou whatssap das partes para efeito de que se procedam as intimações, eletronicamente, bem assim link para acesso à sala virtual. Prazo de 10 dias. Fica a audiência remarcada para o dia 09 de fevereiro de 2021, às 16:00 horas na forma do Decreto Judiciário de nº 276 de 30 de abril de 2020 do PJBA. Intimem-se as partes pelas vias eletrônicas disponibilizadas. Cientifiquem-se os advogados, Defensora Pública (se for o caso) e a representante do Ministério Público (se for o caso). Não havendo interesse na participação da audiência, deverá a parte externar o desinteresse com a devida antecedência para efeito de sua retirada de pauta, sem a geração de qualquer sanção ou ônus para a parte desistente que deverá aguardar a determinação do retorno às atividades presenciais para que se proceda novo agendamento. Ilhéus (BA), 27 de outubro de 2020. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito
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