Ilhéus - 2ª vara de família, sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação24 Setembro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2705
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8004917-29.2019.8.05.0103 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Ilhéus
Exequente: Gabriel Moura De Nora
Advogado: Alana Da Silva Gomes (OAB:0057944/BA)
Advogado: Bruno Duarte Santana (OAB:0053876/BA)
Exequente: Caio Moura De Nora
Advogado: Alana Da Silva Gomes (OAB:0057944/BA)
Advogado: Bruno Duarte Santana (OAB:0053876/BA)
Executado: Dalva Cardoso Nora
Advogado: Angelo Maia Prisco Teixeira (OAB:0010809/BA)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DECISÃO


Processo nº: 8004917-29.2019.8.05.0103

Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247)

Assunto: [Alimentos]

Autor (a): GABRIEL MOURA DE NORA e outros

Réu: DALVA CARDOSO NORA



Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS pelo rito coercitivo, o que implica na decretação de prisão civil nos moldes estatuídos no artigo 911 do CPC, o que redunda em prisão da parte executada.

Na demanda presente, observa-se que o acordo que ora se executa foi firmado entre os exequentes e sua avó paterna que conta atualmente com 96 (noventa e seis) anos de idade, o que impossibilita a decretação de sua prisão seja pela idade avançada, o que implica em riscos à sua saúde, seja pelo momento de pandemia gerada pelo Covid 19 (Coronavirus) ora vivenciado, circunstância observadas pelo juízo conforme laudo médico acostado no Id de n. 35729496.

Assim, mantenho a audiência designada para o dia 24 de setembro próximo, às 16:00 horas, que será realizada pela via virtual pelo aplicativo Lifesize Cloud, pelo que determino intimação ao advogado dos exequentes para que indique e-mail ou whatssap de cada um deles (partes e advogados) para efeito de que se procedam as intimações, eletronicamente, bem assim link para acesso à sala virtual. Prazo de 05 (cinco) dias.

Assim feito, intime-se as partes e respectivos advogados para que compareçam ao ato.

Ilhéus - Ba, 2 de setembro de 2020.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8004917-29.2019.8.05.0103 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Ilhéus
Exequente: Gabriel Moura De Nora
Advogado: Alana Da Silva Gomes (OAB:0057944/BA)
Advogado: Bruno Duarte Santana (OAB:0053876/BA)
Exequente: Caio Moura De Nora
Advogado: Alana Da Silva Gomes (OAB:0057944/BA)
Advogado: Bruno Duarte Santana (OAB:0053876/BA)
Executado: Dalva Cardoso Nora
Advogado: Angelo Maia Prisco Teixeira (OAB:0010809/BA)
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8004917-29.2019.8.05.0103

Classe: EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE ALIMENTOS (12247)

Assunto: [Alimentos]

Autor (a): GABRIEL MOURA DE NORA e outros

Réu: DALVA CARDOSO NORA


Considerando as alegações constantes no Id de n. 74790878, suspendo a audiência designada para o dia 24 de setembro de 2020 às 16:00 horas, consignando que as alegações da executada são suficientes à suspensão, mormente porquê a realização da audiência virtual é uma modalidade a ser adotada conquanto estejam as partes aptas à utilização dos mecanismos à participação, ou seja, o manejo das ferramentas virtuais necessárias.

Assim, determino aguardo à suspensão dos prazos conforme Decreto 07/2020 do PJBA, pelo que deverão retornar os autos para análise a possibilidade de sua realização pela via presencial.

Intimem-se.

Ilhéus - Ba, 23 de setembro de 2020.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTE
JUIZ(A) DE DIREITO WILMA ALVES SANTOS VIVAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LIGIA MARIA OLIVEIRA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0315/2020

ADV: FRANCISCO XAVIER MADUREIRA (OAB 3311/BA), ANTONIO PINTO MADUREIRA (OAB 3569/BA), PAULA ESTÊVANNI SANTANA FERREIRA SANTOS (OAB 47244/BA) - Processo 0000001-90.1979.8.05.0103 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: Eduardo Jose Muniz Cavalcanti - INVDO: Antonio Olimpio dos Santos - Considerando que a ação presente encontra-se incluída na Meta 2 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça -, determino intimação a (ao) inventariante nomeado (a)para cumprimento às determinações contidas às fls. 279/280, sob pena de extinção. Prazo de 30 (trinta) dias. Ilhéus (BA), 23 de setembro de 2020. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito

ADV: CAMILA DIAS DOS SANTOS (OAB 40068/BA), CHRYSTIANE LOPES VAZ (OAB 20029/BA), DEUSDETE MACHADO DE SENA FILHO (OAB 9731/BA), ERICA BRANDAO PEREIRA SERAPIÃO (OAB 16140/BA), GUILHERME LIMA PEREIRA (OAB 3575/BA), VALDICK CALDAS BOMFIM (OAB 5712/BA), EVERTON ASSIS MOURA (OAB 38869/BA), GUSTAVO BELEM E MASCARENHAS (OAB 49654/BA), THAILLI BELÉM MASCARENHAS (OAB 46031/BA), CAMILLE PEREIRA BRANDAO (OAB 49879/BA), MARIA CARMOSINA DIOGENES CAMPOS PEREIRA (OAB 30798/SP), DIMITRE CARVALHO PADILHA (OAB 52313/BA), MARIA CARMOSINA DIOGENES CAMPOS PEREIRA (OAB 30798/SP), MARIA CARMOSINA DIOGENES CAMPOS PEREIRA (OAB 30798/SP) - Processo 0010570-03.2009.8.05.0103 - Inventário - Sucessões - AUTOR: Janira Campos Cabral e outros - RÉU: Raymundo Diogenes Campos - Intime-se a inventariante nomeada para que proceda a aposição de sua assinatura no Auto de Adjudicação fls. 567/569, ressaltando-se que, para efeito de homologação, a certidão acostada à fl. 571 apontando dívida perante a Fazenda Estadual gera óbice à homologação da ação, pelo que deve a inventariante proceder a resolução da pendência junto àquela repartição fazendária fazendo-se juntar aos autos, posteriormente, a necessária Certidão Negativa. Cumpridas tais diligências, retornem para homologação. Prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Ilhéus (BA), 23 de setembro de 2020. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito

ADV: RONALDO COSME DOS SANTOS JUNIOR (OAB 15647/BA), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA BAHIA (OAB 1D/BA) - Processo 0501462-09.2017.8.05.0103 - Guarda - Guarda - REQUERENTE: MARIA CARLA BISPO DA SILVA - REQUERIDO: LUIS FERNANDO DOS SANTOS - Proceda-se consulta aos sistemas INFOJUD e SIEL para fim de obtenção do atual endereço do (a) requerido genitor do menor. Com resposta, retornem conclusos.

ADV: LUIZ FERNANDO SILVA TRINDADE (OAB 18927/BA), ANTÔNIO TAVARES ROGÉRIO (OAB 898B/BA), FÁBIO RODRIGUES CORREIA, ANDERSON DA SILVA SANTOS (OAB 18829/BA), JOSÉ CARLOS DA SILVA (OAB 5077/BA), JUREMA CINTRA BARRETO (OAB 19558/BA), LUIZ DA SILVA LEAL (OAB 689B/BA), RAFAEL ORGE FRANCO LIMA GOMES (OAB 23233/BA), OTAVIO AUGUSTUS CARMO (OAB 8783/BA), GUILHERME BARBOSA MARTINS, SAMIRA ARCANJO FERNANDES BATALHA (OAB 43111/BA), ROSALI DE CASTRO AGUIAR (OAB 109052/RJ), FLAVIO LUIZ DE AGUIAR LOBO (OAB 164082/RJ), FLEMING BORGES VASCONCELOS (OAB 110117/RJ), DÉBORA BATISTA MARTINS (OAB 90440/RJ) - Processo 0503450-02.2016.8.05.0103 - Inventário - Inventário e Partilha - INVTE: HILDELICE MARIA LUZ BUNCHAFT - REQUERENTE: GUILHERME LAGE BUNCHAFT - INVDO: MARIO BUNCHAFT - Ao proferir a decisão de fls. 1.585/1.586 o juízo tomou como parâmetro as informações prestadas pela inventariante às fls. 1.560/1.564, nos seguintes termos: "Dentro dessa perspectiva, promoveu tratativas com a referida instituição financeira (rectius: Banco Bradesco), a fim de propor o pagamento de todos os processos já ajuizados, pelo montante de R$ 24.000,00, sendo a quantia de R$ 22.000,00, destinada à total quitação do débito e o valor de R$ 2.000,00 para pagamento de honorários advocatícios. Ressalte-se, ainda, que a esse valor deverão ser acrescidos os honorários de advogado do profissional contratado pelo Espólio, especificamente para a apresentação de defesa dos respectivos processos, no porcentual de 10% (dez por cento), do valor das ações ajuizadas, além das custas devidas." Assim e para efeito de análise às alegações lançadas às fls. 1.589/1.591, necessário junte a inventariante aos autos os Contratos Advocatícios firmados, com prévia oitiva pelos herdeiros. Intime-se. Prazo de 15 (quinze) dias. Ilhéus (BA), 23 de setembro de 2020. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTE
JUIZ(A) DE DIREITO WILMA ALVES SANTOS VIVAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CLÁUDIA SUZANA BARBOSA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0307/2020

ADV: LILIANE SILVA DOS SANTOS (OAB 44204/BA), ANTONIO FIRMINO BEZERRA OLIVEIRA (OAB 11527/BA), ANTÔNIO MELQUIADES SILVA (OAB 7071/BA), JOSE BONIFACIO COSTA FILHO (OAB 675A/BA), MARCO AURÉLIO LELIS DE SOUZA (OAB 17875/BA) - Processo 0300251-87.2015.8.05.0103 - Procedimento Comum - Investigação de Paternidade - REQUERENTE: A. C. A. de S. - REQUERIDO: EDUARDO ADOLFO DO CARMO ASSIS e outro - Proceda-se o cadastramento no sistema do advogado subscritor da petição de fl. 271. Após, aguarde-se a juntada do resultado do exame de DNA mencionado à fl. 267. Prazo: 30 (trinta) dias. Com a juntada, conceda-se vista ao Ministério Público.

ADV: JOECÉLIA
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