Ilhéus - 2ª vara de família, sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação20 Novembro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2743
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
SENTENÇA

8005200-18.2020.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ilhéus
Autor: J. M. N.
Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:0021404/BA)
Réu: A. M. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

SENTENÇA


Processo nº: 8005200-18.2020.8.05.0103

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Assunto: [Alimentos]

Autor (a): JULIANA MESSIAS NERES

Réu: AGENILSON MAXIMIANO DOS SANTOS


Trata-se da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS E AÇÃO DE ALIMENTOS, requerida por JULIANA MESSIAS NERES contra AGENILSON MAXIMIANO DOS SANTOS devidamente qualificados na inicial.Conforme arrazoado de ID. A parte demandante informa não ter mais interesse no presente feito, requerendo a desistência da ação.

Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produzam os efeitos legais e jurídicos, a desistência, manifestada pela parte autora e, por consequência JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil.

Após o prazo de recurso, arquivem-se os autos com baixa no sistema PJE. Sem custas por serem beneficiários da justiça gratuita.

P. R. I.

Ilhéus - Ba, 19 de novembro de 2020.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8006727-05.2020.8.05.0103 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Herdeiro: Jose Carlos Silva Melo
Advogado: Fernanda Caldas Lima (OAB:0033106/BA)
Herdeiro: Osmar Melo Junior
Advogado: Fernanda Caldas Lima (OAB:0033106/BA)
Herdeiro: Renilson Silva Melo
Advogado: Fernanda Caldas Lima (OAB:0033106/BA)
Herdeiro: Sirlene Maria Silva Melo De Santana
Advogado: Fernanda Caldas Lima (OAB:0033106/BA)
Herdeiro: Wilde Jose Silva Melo
Advogado: Fernanda Caldas Lima (OAB:0033106/BA)
Inventariante: Silvana Maria Silva Lopes
Advogado: Fernanda Caldas Lima (OAB:0033106/BA)
Inventariado: Osmar Cardoso Melo
Inventariado: Aurea Maria Silva Melo

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8006727-05.2020.8.05.0103

Classe: INVENTÁRIO (39)

Assunto: [Inventário e Partilha]

Autor (a): JOSE CARLOS SILVA MELO e outros (5)

Réu: OSMAR CARDOSO MELO e outros



O direito à gratuidade da justiça não é absoluto, motivo pelo qual a declaração de hipossuficiência implica simples presunção juris tantum.

Assim sendo, intime-se o (a) requerente, por seu representante processual, para que comprove sua hipossuficiência financeira no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da AJG, juntando aos autos documentos hábeis para tanto, tais como: contra-cheque, cartão Bolsa Família, extrato bancário (conta-corrente, últimos três meses), declaração imposto de renda (últimos três exercícios), extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), etc...

Transcorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.

Ilhéus - Ba, 19 de novembro de 2020.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTE
JUIZ(A) DE DIREITO WILMA ALVES SANTOS VIVAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LIGIA MARIA OLIVEIRA SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0402/2020

ADV: ANTONIO JORGE PEREIRA PELTIER CAJUEIRO (OAB 7456/BA), FABIANO ALMEIDA RESENDE, SINÉSIO BOMFIM SOUZA TERCEIRO (OAB 36034/BA), MICHEL MENDONÇA RIBEIRO (OAB 38741/BA), HIGOR COSTA PINTO - Processo 0013240-82.2007.8.05.0103 - Inventário - AUTOR: Claudia Maria Alves Damasceno Lujambo - INVDO: Pablo Daniel Lujambio Saldain - Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO dos bens deixados pelo falecimento de PABLO DANIEL LUJAMBIO SALDAIN, tendo recaído a inventariança na pessoa de sua esposa CLÁUDIA MARIA ALVES DAMASCENO LUJAMBIO, pelo que determino proceda-se a sua intimação para cumprimento às determinações abaixo contidas: a) informação pelos advogados da inventariante a respeito da continuidade nos autos da representação em relação à herdeira menor de idade ISABELLA PARIGOT LUJAMBIO, uma vez que encontra-se inicialmente representada por advogado diverso; b) Intimação dos herdeiros habilitados e da representante do Ministério Pública acerca das avaliações efetuadas e modificação à retificação às primeiras declarações lançadas às fls. 323/325; c) juntada de certidões negativas rurais dos bens imóveis lançados em sede de primeiras declarações, bem assim certidões negativas das Fazendas Municipal, Estadual e Federal relativamente ao falecido; d) recolhimento do imposto causa mortis na forma prevista na Portaria de nº 04/2014 da Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (SEFAZ) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) que alterou o procedimento para recolhimento do ITD - Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos, tudo disponível no site http://www.Sefaz.Ba.Gov.Br, devendo encaminhar cópia dos autos digitais ao Procurador da Fazenda habilitado para a feitura dos cálculo. f) Ciência à representante do Ministério Público a respeito da menoridade da herdeira ISABELLA PARIGOT LUJAMBIO - documento de fl. 54. Intimem-se. Ilhéus (BA), 23 de setembro de 2019. Wilma Alves Santos Vivas Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8006756-55.2020.8.05.0103 Curatela
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Janacy Ferreira Santos
Advogado: Evellen De Souza Silva Batista (OAB:0059523/BA)
Advogado: Jefferson Silva Santos Araujo (OAB:0051989/BA)
Requerido: Cintia Ariana Souza

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8006756-55.2020.8.05.0103

Classe: CURATELA (12234)

Assunto: [Nomeação]

Autor (a): JANACY FERREIRA SANTOS

Réu: CINTIA ARIANA SOUZA


Intime-se a requerente para que cumpra a determinação contida no artigo 747 do CPC no que se refere a legitimidade à propositura da ação presente.

Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento á peça inicial.

Ilhéus - Ba, 18 de novembro de 2020.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8005302-74.2019.8.05.0103 Curatela
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerente: Valdir Jose Goncalves
Requerido: João De Jesus Costa Filho
Advogado: Carlos Henrique Luz (OAB:0015005/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8005302-74.2019.8.05.0103

Classe: CURATELA (12234)

Assunto: [Remoção]

Autor (a): Ministério Público do Estado da Bahia e outros

Réu: João de Jesus Costa Filho



Ante as informações prestadas no Id de n. 81822911, arquivem-se, com baixa.

Ilhéus - Ba, 18 de novembro de 2020.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8000374-46.2020.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ilhéus
Representante: J. S. D. O. R. D. S.
Advogado: Thales Caique Santos Souza (OAB:0058220/BA)
Réu: B. S. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8000374-46.2020.8.05.0103

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Assunto: [Fixação, Guarda]

Autor (a): JENIFER SOUZA DE OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA

Réu: BRUNO SILVA DA SILVA



Manifeste-se a parte autora, por seu representante processual, sobre...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT