Ilhéus - 2ª vara de família, sucessões, órfãos, interditos e ausentes
Data de publicação | 20 Novembro 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2743 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
SENTENÇA
8005200-18.2020.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ilhéus
Autor: J. M. N.
Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:0021404/BA)
Réu: A. M. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br
SENTENÇA
Processo nº: 8005200-18.2020.8.05.0103
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Assunto: [Alimentos]
Autor (a): JULIANA MESSIAS NERES
Réu: AGENILSON MAXIMIANO DOS SANTOS
Trata-se da AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS E AÇÃO DE ALIMENTOS, requerida por JULIANA MESSIAS NERES contra AGENILSON MAXIMIANO DOS SANTOS devidamente qualificados na inicial.Conforme arrazoado de ID. A parte demandante informa não ter mais interesse no presente feito, requerendo a desistência da ação.
Diante do exposto, HOMOLOGO por sentença, para que produzam os efeitos legais e jurídicos, a desistência, manifestada pela parte autora e, por consequência JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no inciso VIII do art. 485 do Código de Processo Civil.
Após o prazo de recurso, arquivem-se os autos com baixa no sistema PJE. Sem custas por serem beneficiários da justiça gratuita.
P. R. I.
Ilhéus - Ba, 19 de novembro de 2020.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8006727-05.2020.8.05.0103 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Herdeiro: Jose Carlos Silva Melo
Advogado: Fernanda Caldas Lima (OAB:0033106/BA)
Herdeiro: Osmar Melo Junior
Advogado: Fernanda Caldas Lima (OAB:0033106/BA)
Herdeiro: Renilson Silva Melo
Advogado: Fernanda Caldas Lima (OAB:0033106/BA)
Herdeiro: Sirlene Maria Silva Melo De Santana
Advogado: Fernanda Caldas Lima (OAB:0033106/BA)
Herdeiro: Wilde Jose Silva Melo
Advogado: Fernanda Caldas Lima (OAB:0033106/BA)
Inventariante: Silvana Maria Silva Lopes
Advogado: Fernanda Caldas Lima (OAB:0033106/BA)
Inventariado: Osmar Cardoso Melo
Inventariado: Aurea Maria Silva Melo
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8006727-05.2020.8.05.0103
Classe: INVENTÁRIO (39)
Assunto: [Inventário e Partilha]
Autor (a): JOSE CARLOS SILVA MELO e outros (5)
Réu: OSMAR CARDOSO MELO e outros
O direito à gratuidade da justiça não é absoluto, motivo pelo qual a declaração de hipossuficiência implica simples presunção juris tantum.
Assim sendo, intime-se o (a) requerente, por seu representante processual, para que comprove sua hipossuficiência financeira no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da AJG, juntando aos autos documentos hábeis para tanto, tais como: contra-cheque, cartão Bolsa Família, extrato bancário (conta-corrente, últimos três meses), declaração imposto de renda (últimos três exercícios), extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), etc...
Transcorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos.
Ilhéus - Ba, 19 de novembro de 2020.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8006756-55.2020.8.05.0103 Curatela
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Janacy Ferreira Santos
Advogado: Evellen De Souza Silva Batista (OAB:0059523/BA)
Advogado: Jefferson Silva Santos Araujo (OAB:0051989/BA)
Requerido: Cintia Ariana Souza
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8006756-55.2020.8.05.0103
Classe: CURATELA (12234)
Assunto: [Nomeação]
Autor (a): JANACY FERREIRA SANTOS
Réu: CINTIA ARIANA SOUZA
Intime-se a requerente para que cumpra a determinação contida no artigo 747 do CPC no que se refere a legitimidade à propositura da ação presente.
Prazo de dez dias, sob pena de indeferimento á peça inicial.
Ilhéus - Ba, 18 de novembro de 2020.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8005302-74.2019.8.05.0103 Curatela
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerente: Valdir Jose Goncalves
Requerido: João De Jesus Costa Filho
Advogado: Carlos Henrique Luz (OAB:0015005/BA)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
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DESPACHO
Processo nº: 8005302-74.2019.8.05.0103
Classe: CURATELA (12234)
Assunto: [Remoção]
Autor (a): Ministério Público do Estado da Bahia e outros
Réu: João de Jesus Costa Filho
Ante as informações prestadas no Id de n. 81822911, arquivem-se, com baixa.
Ilhéus - Ba, 18 de novembro de 2020.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8000374-46.2020.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ilhéus
Representante: J. S. D. O. R. D. S.
Advogado: Thales Caique Santos Souza (OAB:0058220/BA)
Réu: B. S. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8000374-46.2020.8.05.0103
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Assunto: [Fixação, Guarda]
Autor (a): JENIFER SOUZA DE OLIVEIRA RODRIGUES DA SILVA
Réu: BRUNO SILVA DA SILVA
Manifeste-se a parte autora, por seu representante processual, sobre...
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