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Data de publicação06 Junho 2023
Número da edição3347
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8002146-73.2022.8.05.0103 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: E. S. D. N.
Advogado: Necy Mauricia De Oliveira (OAB:BA11819)
Requerido: M. S. S. D. P.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8002146-73.2022.8.05.0103

Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)

Assunto: [Dissolução]

Autor (a): EDILENE SILVA DO NASCIMENTO

Réu: MARCELO SANTOS SOUZA DE PINHO


Cite-se a parte requerida, mediante edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para oferecer defesa no prazo de 15 (quinze) dias, observando-se os requisitos do artigo 257 do CPC. O prazo de contestação, inicia-se do término do prazo estipulado nos termos do art. 231, IV, do CPC.

Considerando que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, autorizo a publicação do edital no DPJ. Conste a advertência prevista no artigo 344 do mesmo estatuto processual, além de que em caso de revelia a Curadoria Especial será intimada para intervir no feito.

Decorrido o prazo sem manifestação, conceda-se vista à Curadoria Especial.

Ilhéus - Ba, 16 de setembro de 2022.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8009217-63.2021.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ilhéus
Autor: G. D. C. O.
Advogado: Phillipe De Souza Pacheco (OAB:BA41881)
Autor: E. R. D. O. N.
Advogado: Phillipe De Souza Pacheco (OAB:BA41881)
Representante: F. D. C. O.
Advogado: Phillipe De Souza Pacheco (OAB:BA41881)
Reu: A. D. S. O.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

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DESPACHO


Processo nº: 8009217-63.2021.8.05.0103

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Assunto: [Fixação]

Autor (a): G. D. C. O. e outros (2)

Réu: ALEXANDRE DA SILVA OLIVEIRA




Trata-se de pedido para cumprimento de obrigação de fazer, lastreado em título judicial, com previsão no artigo 536 do CPC.

Intime-se o executado para satisfazer a obrigação constante do acordo homologado (2ª cláusula - Termo de ID. 183232544), no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta) reais – a ser revertida em favor da parte exequente para o caso de descumprimento -, primeiramente até o limite de R$ 10.000,00 (dez) mil reais, sem prejuízo de nova avaliação após decorrido o prazo.

Servirá a presente, assinada digitalmente e devidamente instruída, como mandado ou carta precatória.

Intime-se e Cumpra-se.



Ilhéus - Ba, 24 de maio de 2022.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

0305216-79.2013.8.05.0103 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Inventariante: Maristela Santos Rodrigues
Advogado: Jose Victor Pessoa (OAB:BA6794)
Inventariante: Nelson Moraes Rodrigues
Advogado: Jose Victor Pessoa (OAB:BA6794)
Inventariante: Marcia Dos Santos Oliveira
Advogado: Jose Victor Pessoa (OAB:BA6794)
Inventariante: Adelmo Oliveira Silva
Advogado: Jose Victor Pessoa (OAB:BA6794)
Inventariante: Marcos Davi Dos Santos
Advogado: Jose Victor Pessoa (OAB:BA6794)
Requerido: Delcio Santos
Requerido: Edite José Dos Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

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DESPACHO


Processo nº: 0305216-79.2013.8.05.0103

Classe: INVENTÁRIO (39)

Assunto: [Adoção de Maior, Inventário e Partilha]

Autor (a): MARISTELA SANTOS RODRIGUES e outros (4)

Réu: Delcio Santos e outros



Certifique a secretaria se houve resposta da Caixa Econômica Federal ao ofício Id de nº 294649752.

Em caso negativo reiterem-se os seus termos, constando a necessidade de resposta ao juízo no prazo de 10 (dez) dias.

Ilhéus - Ba, 7 de março de 2023.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

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2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8000773-07.2022.8.05.0103 Petição Cível
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Ana Rita Santos
Advogado: Andre Luis Freitas Fonseca (OAB:BA20228)
Requerido: Aline Ribeiro Thomas
Advogado: Ivan Ferraz De Andrade Filho (OAB:BA45473)
Advogado: Natalia Nascimento Camara (OAB:BA72455)

Despacho:

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Processo nº: 8000773-07.2022.8.05.0103

Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)

Assunto: [Reconhecimento / Dissolução]

Autor (a): ANA RITA SANTOS

Réu: ALINE RIBEIRO THOMAS




Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM já procedida citação ia demandada que, por sua vez, contestou a ação.

Considerando a arguição da preliminar de inépcia à peça inicial, observa-se que não poderá prosperar, mormente porquê eventual complementação à prova será realizada em sede de instrução processual, nada mais havendo, portanto, a sanear.

Assim, concorrem os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, sendo as partes legítimas e estando devidamente representadas.

Defiro a prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes, ao tempo em que delimito as alegações a serem analisadas em sede de Instrução Processual e que dizem respeito as provas a serem produzidas: análise acerca da alegada união estável eventualmente havida entre a requerente e o falecido – eventual partilha de bens (art. 357 inciso II do NCPC).

Fica a audiência instrutória designada para o dia 28 de setembro de 2023, às 14:00 horas.

Quanto à intimação das testemunhas arroladas, deverão as partes, por seu advogado e defensor prestar observância ao quanto determinado no artigo 455 do NCPC no prazo de 15 (quinze) dias após intimação do presente despacho saneador – art. 357 § 4º do NCPC.

Tomando por base o Ato Conjunto de nº 02 de fevereiro de 2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, consigno que a audiência será procedida no formato presencial.

Consigno que a audiência será gravada pelo aplicativo Lifesize Cloud pelo navegador Google Chrome:endereço:https://guest.lifesizecloud.com/389074.

Intimem-se.

Ilhéus - Ba, 24 de maio de 2023.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
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2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
INTIMAÇÃO

8002617-89.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: J. R. R. D. S.
Advogado: Rodrigo Souza Meira (OAB:BA29687)
Advogado: Marcos Vicente Carvalho Santos (OAB:BA69837)
Reu: L. B. B.
Advogado: Caroline Dantas Damascena (OAB:BA54358)
Advogado: Indara Mel Santana Mendes (OAB:BA54496)
Terceiro Interessado: R. S. M. S. I. D. A.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8002617-89.2022.8.05.0103

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Assunto: [Reconhecimento / Dissolução]

Autor (a): JOSE RICARDO ROSA DOS SANTOS

Réu: LAIANA BARBOSA BLOHEM



Os embargos Id de nº 246572422 sugere a forma de apreciação ao valor arbitrado a título de alimentos, sendo que o juízo já o fez considerando os critérios da necessidade/possibilidade e proporcionalidade, razão pela qual DESCONHEÇO dos embargos opostos.

A decisão Id de nº 234474477 deverá ser atacada pela via recursal cabível, uma vez que entendo não haver omissão ou contradição ao posicionamento do juízo, a quem compete arbitrar valor relativo aos alimentos de acordo com as provas até então produzidas nos autos.

Ilhéus - Ba, 4 de outubro de 2022.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

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