Ilh�us - 2� vara de fam�lia, sucess�es, �rf�os, interditos e ausentes
Data de publicação | 11 Setembro 2023 |
Número da edição | 3410 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8010538-02.2022.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Jorge Rodrigues Lima
Advogado: Jose Victor Pessoa (OAB:BA6794)
Reu: Isabelly Pinheiro Lima
Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:BA21404-E)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8010538-02.2022.8.05.0103
Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Assunto: [Exoneração]
Autor (a): JORGE RODRIGUES LIMA
Réu: ISABELLY PINHEIRO LIMA
Manifeste-se a parte autora, por seu representante processual, sobre a contestação deduzida pelo (a) requerido (a), inclusive sobre os documentos apresentados.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Ilhéus - Ba, 28 de agosto de 2023.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8006353-81.2023.8.05.0103 Reconhecimento E Extinção De União Estável
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: L. F. D. S.
Advogado: Kleber Gomes Nascimento Sena (OAB:BA19731)
Requerido: E. H. D. S.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA.
DESPACHO
Processo nº: 8006353-81.2023.8.05.0103
Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
Assunto: [União Homoafetiva]
Autor(a): LUZIA FRANCISCA DA SILVA
Requerida: EUNICE HALA DA SILVA
1. Considerando as informações trazidas em termo de audiência - ID.407001791, proceda-se a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado constituído, para no prazo 15 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e, em igual prazo, informar o endereço atualizado da Requerida, a fim de que se possa dar prosseguimento regular ao feito, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto necessário ao seu regular processamento.
2. Havendo manifestação tempestiva, proceda-se a designação de nova audiência de Conciliação. Na hipótese de transitado em branco o prazo, retornem conclusos.
Int. e cumpra-se.
Ilhéus - Ba, 25 de agosto de 2023.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DECISÃO
8010657-60.2022.8.05.0103 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: R. S. O.
Advogado: Jackson Novaes Santos (OAB:BA43080)
Advogado: Dartagnan Plinio Souza Santos (OAB:BA35283)
Advogado: Icaro De Souza Duarte (OAB:BA26339)
Advogado: Cinthya Silva Santos (OAB:BA18598)
Advogado: Lavinia Oliveira Do Nascimento (OAB:BA20248)
Advogado: Leandro Alves Coelho (OAB:BA22854)
Requerido: J. D. M. R.
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br
DECISÃO
Processo nº: 8010657-60.2022.8.05.0103
Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)
Assunto: [Dissolução]
Autor (a): ROSANA SOUZA OLIVEIRA
Réu: JOZIMARA DE MELO RODRIGUES
Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL já procedida citação ao demandado que, por sua vez, contestou a ação.
Contestada a ação, consta dos autos réplica .
Assim, concorrem os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, sendo a parte autora legítima e estando devidamente representada, nada havendo a sanear.
Defiro a prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes, ao tempo em que delimito as alegações a serem analisadas em sede de Instrução Processual e que dizem respeito as provas a serem produzidas: análise acerca da alegada união estável eventualmente havida entre as partes/eventual partilha de bens – guarda e plano de convivência do filho menor dos litigantes – arbitramento de valor a título de alimentos -(art. 357 inciso II do NCPC).
Fica a audiência instrutória designada para o dia 13 de dezembro de 2023, às 14:00 horas.
Quanto à intimação das testemunhas arroladas, deverão as partes, por seu advogado e defensor prestar observância ao quanto determinado no artigo 455 do NCPC no prazo de 15 (quinze) dias após intimação do presente despacho saneador – art. 357 § 4º do NCPC.
Tomando por base o Ato Conjunto de nº 02 de fevereiro de 2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, consigno que a audiência será procedida no formato presencial.
Consigno que a audiência será gravada pelo aplicativo Lifesize Cloud pelo navegador Google Chrome:endereço:https://guest.lifesizecloud.com/389074.
Frustrada a intimação/citação pessoal, via mandado, proceda-se com a tentativa de citação/intimação via WhatsApp através do contato fornecido, devendo ser observado no cumprimento da diligência a ciência inequívoca do requerido sobre a ação, sem prejuízo de posterior avaliação acerca da efetividade da medida, sendo imperiosa a adoção de todos os cuidados possíveis para se comprovar a autenticidade não apenas do número telefônico com que o oficial de Justiça realiza a conversa, mas também a identidade do destinatário das mensagens, pois diante da concorrência de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário (número do telefone, confirmação escrita e foto individual), é possível presumir que a citação se deu de maneira válida.
Faça-se constar do mandado tal informação.
Intimem-se.
Ilhéus - Ba, 1 de setembro de 2023.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8021559-58.2020.8.05.0001 Execução De Título Judicial - Cejusc
Jurisdição: Ilhéus
Exequente: Monique Caroline Silva Lima
Advogado: Leandro Alves Coelho (OAB:BA22854)
Executado: Carlos Alberto Da Silva De Assis
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8021559-58.2020.8.05.0001
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251)
Assunto: [Alimentos]
Autor (a): MONIQUE CAROLINE SILVA LIMA
Réu: CARLOS ALBERTO DA SILVA DE ASSIS
Designo audiência objetivando a tentativa de conciliação entre as partes, na modalidade presencial, pelo que determino intimação pelas vias eletrônicas disponibilizadas (e-mail, telefone ou WhatsApp) e, em não constando tais dados dos autos, através de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, pessoalmente.
Fica a audiência designada para o dia para o dia 05 de setembro de 2023, às 17 horas e 15 minutos na forma do Ato Normativo Conjunto de nº 02 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
Intimem-se as partes pelas vias eletrônicas disponibilizadas ou pessoalmente, se for o caso, conforme acima aposto.
Cientifiquem-se os advogados, Defensora Pública (se for o caso) e a representante do Ministério Público (se for o caso).
A audiência será gravada pelo aplicativo Lifesize Cloud - navegador Google Chrome:endereço:https://guest.lifesizecloud.com/389074.
Ilhéus - Ba, 7 de julho de 2023.
Wilma Alves Santos Vivas
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO
8006799-21.2022.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Adilson Lopes Silva
Advogado: Leonardo Oliveira Sousa Reis (OAB:BA72342)
Advogado: Carlos Alexandre Silva Brandao (OAB:BA45925)
Requerente: Maykon Rangel Silva
Advogado: Leonardo Oliveira Sousa Reis (OAB:BA72342)
Advogado: Carlos Alexandre Silva Brandao (OAB:BA45925)
Requerente: Marcelo Lopes Silva
Advogado: Leonardo Oliveira Sousa Reis (OAB:BA72342)
Advogado: Carlos Alexandre Silva Brandao (OAB:BA45925)
Requerente: Andre Lopes Silva
Advogado: Leonardo Oliveira Sousa Reis (OAB:BA72342)
Advogado: Carlos Alexandre Silva Brandao (OAB:BA45925)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus - Ba
2ª Vara de Família e Sucessões
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br
DESPACHO
Processo nº: 8006799-21.2022.8.05.0103
Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)
Assunto:...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO