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Data de publicação11 Setembro 2023
Número da edição3410
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8010538-02.2022.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Jorge Rodrigues Lima
Advogado: Jose Victor Pessoa (OAB:BA6794)
Reu: Isabelly Pinheiro Lima
Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:BA21404-E)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8010538-02.2022.8.05.0103

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Assunto: [Exoneração]

Autor (a): JORGE RODRIGUES LIMA

Réu: ISABELLY PINHEIRO LIMA



Manifeste-se a parte autora, por seu representante processual, sobre a contestação deduzida pelo (a) requerido (a), inclusive sobre os documentos apresentados.

Prazo: 15 (quinze) dias.


Ilhéus - Ba, 28 de agosto de 2023.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8006353-81.2023.8.05.0103 Reconhecimento E Extinção De União Estável
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: L. F. D. S.
Advogado: Kleber Gomes Nascimento Sena (OAB:BA19731)
Requerido: E. H. D. S.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA.

DESPACHO

Processo nº: 8006353-81.2023.8.05.0103

Classe: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)

Assunto: [União Homoafetiva]

Autor(a): LUZIA FRANCISCA DA SILVA

Requerida: EUNICE HALA DA SILVA


1. Considerando as informações trazidas em termo de audiência - ID.407001791, proceda-se a intimação da parte autora, na pessoa de seu advogado constituído, para no prazo 15 (dez) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito e, em igual prazo, informar o endereço atualizado da Requerida, a fim de que se possa dar prosseguimento regular ao feito, sob pena de extinção do processo por ausência de pressuposto necessário ao seu regular processamento.

2. Havendo manifestação tempestiva, proceda-se a designação de nova audiência de Conciliação. Na hipótese de transitado em branco o prazo, retornem conclusos.

Int. e cumpra-se.

Ilhéus - Ba, 25 de agosto de 2023.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DECISÃO

8010657-60.2022.8.05.0103 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: R. S. O.
Advogado: Jackson Novaes Santos (OAB:BA43080)
Advogado: Dartagnan Plinio Souza Santos (OAB:BA35283)
Advogado: Icaro De Souza Duarte (OAB:BA26339)
Advogado: Cinthya Silva Santos (OAB:BA18598)
Advogado: Lavinia Oliveira Do Nascimento (OAB:BA20248)
Advogado: Leandro Alves Coelho (OAB:BA22854)
Requerido: J. D. M. R.

Decisão:

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DECISÃO


Processo nº: 8010657-60.2022.8.05.0103

Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541)

Assunto: [Dissolução]

Autor (a): ROSANA SOUZA OLIVEIRA

Réu: JOZIMARA DE MELO RODRIGUES



Trata-se de AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL já procedida citação ao demandado que, por sua vez, contestou a ação.

Contestada a ação, consta dos autos réplica .

Assim, concorrem os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo, sendo a parte autora legítima e estando devidamente representada, nada havendo a sanear.

Defiro a prova testemunhal e o depoimento pessoal das partes, ao tempo em que delimito as alegações a serem analisadas em sede de Instrução Processual e que dizem respeito as provas a serem produzidas: análise acerca da alegada união estável eventualmente havida entre as partes/eventual partilha de bens – guarda e plano de convivência do filho menor dos litigantes – arbitramento de valor a título de alimentos -(art. 357 inciso II do NCPC).

Fica a audiência instrutória designada para o dia 13 de dezembro de 2023, às 14:00 horas.

Quanto à intimação das testemunhas arroladas, deverão as partes, por seu advogado e defensor prestar observância ao quanto determinado no artigo 455 do NCPC no prazo de 15 (quinze) dias após intimação do presente despacho saneador – art. 357 § 4º do NCPC.

Tomando por base o Ato Conjunto de nº 02 de fevereiro de 2023 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, consigno que a audiência será procedida no formato presencial.

Consigno que a audiência será gravada pelo aplicativo Lifesize Cloud pelo navegador Google Chrome:endereço:https://guest.lifesizecloud.com/389074.

Frustrada a intimação/citação pessoal, via mandado, proceda-se com a tentativa de citação/intimação via WhatsApp através do contato fornecido, devendo ser observado no cumprimento da diligência a ciência inequívoca do requerido sobre a ação, sem prejuízo de posterior avaliação acerca da efetividade da medida, sendo imperiosa a adoção de todos os cuidados possíveis para se comprovar a autenticidade não apenas do número telefônico com que o oficial de Justiça realiza a conversa, mas também a identidade do destinatário das mensagens, pois diante da concorrência de três elementos indutivos da autenticidade do destinatário (número do telefone, confirmação escrita e foto individual), é possível presumir que a citação se deu de maneira válida.

Faça-se constar do mandado tal informação.

Intimem-se.

Ilhéus - Ba, 1 de setembro de 2023.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

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2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8021559-58.2020.8.05.0001 Execução De Título Judicial - Cejusc
Jurisdição: Ilhéus
Exequente: Monique Caroline Silva Lima
Advogado: Leandro Alves Coelho (OAB:BA22854)
Executado: Carlos Alberto Da Silva De Assis
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

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DESPACHO


Processo nº: 8021559-58.2020.8.05.0001

Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - CEJUSC (12251)

Assunto: [Alimentos]

Autor (a): MONIQUE CAROLINE SILVA LIMA

Réu: CARLOS ALBERTO DA SILVA DE ASSIS



Designo audiência objetivando a tentativa de conciliação entre as partes, na modalidade presencial, pelo que determino intimação pelas vias eletrônicas disponibilizadas (e-mail, telefone ou WhatsApp) e, em não constando tais dados dos autos, através de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça, pessoalmente.

Fica a audiência designada para o dia para o dia 05 de setembro de 2023, às 17 horas e 15 minutos na forma do Ato Normativo Conjunto de nº 02 do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.

Intimem-se as partes pelas vias eletrônicas disponibilizadas ou pessoalmente, se for o caso, conforme acima aposto.

Cientifiquem-se os advogados, Defensora Pública (se for o caso) e a representante do Ministério Público (se for o caso).

A audiência será gravada pelo aplicativo Lifesize Cloud - navegador Google Chrome:endereço:https://guest.lifesizecloud.com/389074.

Ilhéus - Ba, 7 de julho de 2023.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8006799-21.2022.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Adilson Lopes Silva
Advogado: Leonardo Oliveira Sousa Reis (OAB:BA72342)
Advogado: Carlos Alexandre Silva Brandao (OAB:BA45925)
Requerente: Maykon Rangel Silva
Advogado: Leonardo Oliveira Sousa Reis (OAB:BA72342)
Advogado: Carlos Alexandre Silva Brandao (OAB:BA45925)
Requerente: Marcelo Lopes Silva
Advogado: Leonardo Oliveira Sousa Reis (OAB:BA72342)
Advogado: Carlos Alexandre Silva Brandao (OAB:BA45925)
Requerente: Andre Lopes Silva
Advogado: Leonardo Oliveira Sousa Reis (OAB:BA72342)
Advogado: Carlos Alexandre Silva Brandao (OAB:BA45925)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8006799-21.2022.8.05.0103

Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)

Assunto:...

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