Ilhéus - 2ª vara de família, sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação13 Novembro 2023
Gazette Issue3451
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO

8009429-16.2023.8.05.0103 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Ilhéus
Autor: U. S. D. J.
Advogado: Jacqueline De Gois Dantas (OAB:BA67649)
Reu: T. C. G.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FAMÍLIA,ORFÃOS,SUCESSÕES,INTERDITOS E AUSENTE DA COMARCA DE ILHÉUS-BAHIA

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8009429-16.2023.8.05.0103

Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)

Assunto: [Alimentos]

Autor (a): AUTOR: UOSHINGTON SILVA DE JESUS

Réu: REU: TAUANE CRUZ GONÇALVES



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Manifeste-se a parte autora, por seu representante processual, sobre a diligência negativa do Oficial de Justiça, ID nº 419261021. Prazo 10 (dez) dias. Ilhéus - Ba, 9 de novembro de 2023

Moisés Oliveira do Nascimento

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DECISÃO

8005304-39.2022.8.05.0103 Interdição/curatela
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: N. S. S. C.
Advogado: Luciano Sales Cerqueira (OAB:BA11204)
Requerido: E. M. D. C.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DECISÃO


Processo nº: 8005304-39.2022.8.05.0103

Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

Assunto: [Curatela]

Autor (a): NIVANILDA SANTOS SOUZA CERQUEIRA

Réu: EMIDIO MARINHO DE CERQUEIRA



Trata-se de pedido de Curatela Provisória em ação de interdição promovida por NIVANILDA SANTOS SOUZA CERQUEIRA, em face de EMIDIO MARINHO DE CERQUEIRA, esposo da requerente, sob a alegação de que "o Interditando está internado desde dezembro de 2021, com diagnóstico prévio de hidrocefalia de pressão intermitente, sintomática; em novembro de 2021 submeteu-se a uma cirurgia para implante de válvula de derivação ventricular peritoneal, que teve que ser trocada por disfunção em 28 de dezembro de 2021. Durante a internação, sofreu diversos episódios de convulsões e vários quadros de infecções. Em maio de 2022, seu quadro sofreu um agravamento decorrente de uma COLECISTITE e ABCESSO PARAVERTEBRAL sem condições de tratamento invasivo. Apresenta quadro de broncoespasmos com hipoxemia levei, necessitando de nebulização e oxigenioterapia. O idoso alimenta-se por gastrostomia. [...] Apresenta evolução do quadro de Demência e Parkinsonismo, associada a hidrocefalia de pressão normal, agravada pelas infecções e epilepsia secundária. Apresenta quadro de Alienação mental por doença degenerativa irreversível e incapacidade para atos civis.".

Informa, ainda, que o interditando é beneficiário da previdência social e, por essa razão, necessita realizar a “prova de vida” e “cadastrar a biometria” para que o pagamento do benefício não seja suspenso.

Juntou documentos.

O Ministério Público se manifestou favoravelmente (id's. 221897047/397090591).

Conclusos. DECIDO.

Em análise aos autos, observa-se que a requerente é esposa do interditando, de modo que está entre os legitimados para promover a interdição, nos termos do art. 747 do CPC.

O múnus da curatela deve ser atribuído a quem melhor possa atender aos interesses do interditando, com satisfação da necessidade de proteção, conforme o disposto no art. 755 § 1º do Código de Processo Civil.

No caso em tela, consta que a requerente já vem prestando assistência ao interditando, residente no mesmo endereço.

Com efeito, verifico a evidência na probabilidade do direito diante da demonstração do estado de fragilidade do interditando, a partir do relatório médico acostado o (id's. 208470925/208470926) onde é mencionado que o mesmo apresenta "quadro de Demência e Parkinsonismo associada a Hidrocefalia de Pressão Normal (CID G 91.2), agravado por infecções e epilepsia secundária (CID G 40.2), sem resposta a Cirurgia de Derivação. Apresenta discurso desconexo com prejuízo da capacidade de juízo."

Vislumbra-se também o perigo de dano pela necessidade de representação na prática dos atos da vida civil, inclusive perante órgãos públicos e instituições bancárias, na defesa dos seus interesses.

Confira-se o seguinte entendimento jurisprudencial:

INTERDIÇÃO. CURATELA PROVISÓRIA. CABIMENTO. 1. Havendo elementos de convicção que sugerem a existência de incapacidade civil da interditanda, por enfrentar doença mental incapacitante, é cabível a nomeação de curador provisório. 2. A providência deferida é provisória, tem conteúdo nítido caráter protetivo e poderá ser revista a qualquer tempo. Recurso provido. (Agravo de Instrumento Nº 70064542095, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Julgado em 24/06/2015).

Isto posto, presentes os requisitos legais e com fulcro no artigo 300 c/c o art. 749, parágrafo único, do CPC, DEFIRO A CONCESSÃO DA CURATELA PROVISÓRIA até o final julgamento do feito. Nomeio a requerente NIVANILDA SANTOS SOUZA CERQUEIRA Curadora Provisória. Intime-se para, no prazo de 05 (cinco) dias, assinar o Termo de Compromisso, devendo assumir provisoriamente a administração dos bens do interditando.

Após, aguarde-se a realização do exame pericial determinado em audiência - Id. 300871768.

Intime-se e Cumpra-se.

Ilhéus - Ba, 30 de junho de 2023.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO

8005304-39.2022.8.05.0103 Interdição/curatela
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: N. S. S. C.
Advogado: Luciano Sales Cerqueira (OAB:BA11204)
Requerido: E. M. D. C.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FAMÍLIA,ORFÃOS,SUCESSÕES,INTERDITOS E AUSENTE DA COMARCA DE ILHÉUS-BAHIA

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8005304-39.2022.8.05.0103

Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

Assunto: [Curatela]

Autor (a): REQUERENTE: NIVANILDA SANTOS SOUZA CERQUEIRA

Réu: REQUERIDO: EMIDIO MARINHO DE CERQUEIRA



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica intimada a requerente, por seu representante processual, para informar sobre a realização do exame pericial com a juntada do laudo respectivo (ofício expedido - ID. 359045635). Prazo 15 (quinze) dias. Ilhéus - Ba, 29 de agosto de 2023

Moisés Oliveira do Nascimento

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO

8008545-55.2021.8.05.0103 Petição Cível
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: A. T. C. D. S.
Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:BA21404-E)
Requerido: J. M. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

2ª VARA DE FAMÍLIA,ORFÃOS,SUCESSÕES,INTERDITOS E AUSENTE DA COMARCA DE ILHÉUS-BAHIA

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Processo nº: 8008545-55.2021.8.05.0103

Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)

Assunto: [Alimentos, Levantamento de Valor, Alimentos]

Autor (a): REQUERENTE: ANA THIELE CRUZ DA SILVA

Réu: REQUERIDO: JOSE MILTON DE SOUZA



Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Manifeste-se a parte autora, por seu representante processual, sobre a diligência negativa do Oficial de Justiça, ID nº 419472603. Prazo 10 (dez) dias. Ilhéus - Ba, 10 de novembro de 2023

Moisés Oliveira do Nascimento

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
SENTENÇA

8007711-81.2023.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Alexandre Oliveira Martinez
Advogado: Rafaella De Cerqueira Favila (OAB:BA33091)

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA -...

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