Ilhéus - 2ª vara de família, sucessões, órfãos, interditos e ausentes

Data de publicação29 Novembro 2023
Gazette Issue3462
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

0006068-84.2010.8.05.0103 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Inventariante: Ricardo Jose Badaro Paiva
Advogado: Diego Antonio Parada Haye (OAB:BA36661)
Requerido: Jose Gildo Da Silva Paiva

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 0006068-84.2010.8.05.0103

Classe: INVENTÁRIO (39)

Assunto: [Adoção de Maior, Inventário e Partilha]

Autor (a): RICARDO JOSE BADARO PAIVA

Réu: JOSE GILDO DA SILVA PAIVA




Defiro o pleito Id de nº 401655697.

Expeça-se alvará e termo à inventariança.


Ilhéus - Ba, 27 de julho de 2023.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
SENTENÇA

8008856-46.2021.8.05.0103 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Thais De Castro Santos
Advogado: Sofia Vieira Soledade (OAB:BA26863)
Advogado: Icaro Maia Freire (OAB:BA37693)
Terceiro Interessado: Caixa Economica Federal
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

SENTENÇA


Processo nº: 8008856-46.2021.8.05.0103

Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74)

Assunto: [Petição de Herança, Administração de herança]

Autor (a): THAIS DE CASTRO SANTOS

Réu:


A.C.M., neste ato representado por sua genitora, THAIS DE CASTRO SANTOS, devidamente qualificado, requer perante este Juízo a expedição de ALVARÁ JUDICIAL objetivando o levantamento de valores de PIS e FGTS, deixados por ALEX MALTA CASTRO, seu genitor, falecido em 09 de março de 2021.

Instada a se manifestar para comprovar a legitimidade na condição de companheira do falecido, a genitora do menor quedou-se inerte, no entanto, foi acolhido o processamento do feito em razão do falecido ser genitor do menor autor.

Juntou documentos, incluindo-se a certidão de óbito (Id. 162672680).

Aduz que o falecido não deixou outros herdeiros e bens a inventariar.

Foram determinadas diligências, cujas informações foram acostadas aos autos: Ids. 204717095/227463300/229286013/353608408/412720015/412720021/412720026/412720032/412720034.

Parecer Ministerial favorável a liberação do valor em favor do menor (Id. 422124841).

Relatados. DECIDO.

Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária previsto no artigo 725, inciso VII, do CPC.

Consta dos autos a comprovação de valores disponíveis em nome do falecido e a legitimidade do requerente.

A ação foi devidamente instruída, resultando comprovados os requisitos essenciais para acolhimento do pedido, observados os ditames expressos na Lei 6.858/80 que é regulamentada pelo Decreto 85.845/81, e conforme o disposto no artigo 666 do CPC.

É de se observar que não havendo dependentes habilitados perante a Previdência, os sucessores previstos no Código Civil é que ficam como beneficiários dos valores especificados na lei e no decreto referenciado, que serão pagos, em quotas iguais, se mais de um forem os sucessores, independentemente de inventário ou arrolamento, a teor do art. 1º da Lei 6.858/80.

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido.Para tanto, determino a expedição de alvará em favor do requerente para levantamento/saque dos valores existentes em nome do falecido, como consta nos Id's.412720015/412720021/412720026/412720029/412720034. Dispenso o depósito de sua cota-parte em caderneta de poupança em razão de ser o valor de pouca monta.

Sem custas, ante a concessão da gratuidade da justiça.

P. R. Intime-se.

Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.


Ilhéus - Ba, 27 de novembro de 2023.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8009337-38.2023.8.05.0103 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Inventariante: Gaby Simoes Dos Santos Neto
Advogado: Flavia Falcao Gordilho Correia (OAB:RJ123809)
Advogado: Carlos Vinicius Silva De Oliveira (OAB:BA40599)
Herdeiro: Victor Emanuel Watson Maron Simoes Dos Santos Lemos
Advogado: Carlos Vinicius Silva De Oliveira (OAB:BA40599)
Advogado: Flavia Falcao Gordilho Correia (OAB:RJ123809)
Inventariado: Luiz Victor Maron Simoes Dos Santos
Terceiro Interessado: Luzia Marcia Cabral Rabat
Advogado: Consuelo De Magalhaes Nascimento (OAB:BA29539)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8009337-38.2023.8.05.0103

Classe: INVENTÁRIO (39)

Assunto: [Inventário e Partilha]

Autor (a): GABY SIMOES DOS SANTOS NETO e outros

Réu: LUIZ VICTOR MARON SIMOES DOS SANTOS



Aguarde-se o transcurso do prazo concedido para apresentação às primeiras declarações.

Ilhéus - Ba, 30 de outubro de 2023.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

0006540-85.2010.8.05.0103 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: David Campos Pinto
Advogado: Roney Danilo Gomes Santos (OAB:BA19096)
Advogado: Gleydson Gonçalves Nazareth (OAB:BA22730)
Advogado: Diomedes Oliveira Carvalho (OAB:BA22753)
Advogado: Cinthia Bezerra Da Silva (OAB:BA34722)
Advogado: Lucia Maria Patury Correia (OAB:BA4242)
Requerido: Jorge Da Silva Pinto
Requerido: Carmelia De Campos Pinto

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 0006540-85.2010.8.05.0103

Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)

Assunto: [Reconhecimento / Dissolução, Inventário e Partilha]

Autor (a): David Campos Pinto

Réu: Jorge da Silva Pinto e outros


Sobre o teor da certidão de ID. 420632078, intime-se o inventariante nomeado, por seu representante processual, para manifestação.

Prazo: 10 (dez) dias.

Ilhéus - Ba, 21 de novembro de 2023.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8004679-05.2022.8.05.0103 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Ilhéus
Requerente: Nataly Ferreira Longuinho
Advogado: Lohana Lima Nery (OAB:BA62746)
Advogado: Carlos Henrique Luz (OAB:BA15005)
Requerente: Viviane Ferreira Longuinho
Advogado: Lohana Lima Nery (OAB:BA62746)
Advogado: Carlos Henrique Luz (OAB:BA15005)
Requerente: Michele Ferreira Longuinho
Advogado: Lohana Lima Nery (OAB:BA62746)
Advogado: Carlos Henrique Luz (OAB:BA15005)
Requerente: Vera Lucia Ferreira Passinho
Advogado: Lohana Lima Nery (OAB:BA62746)
Advogado: Carlos Henrique Luz (OAB:BA15005)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus - Ba

2ª Vara de Família e Sucessões

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: (73) 3234-3468, Ilhéus-BA - E-mail: ilheus2vfosinterd@tjba.jus.br

DESPACHO


Processo nº: 8004679-05.2022.8.05.0103

Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)

Assunto: [Inventário e Partilha]

Autor (a): NATALY FERREIRA LONGUINHO e outros (3)




A inventariante deverá cumprir integralmente as determinações Id de nº 292275123.

Prazo de sessenta dias.

Ilhéus - Ba, 18 de agosto de 2023.

Wilma Alves Santos Vivas

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DE FAMILIA SUCES. ORFAOS INTERD E AUSENTES DE ILHEUS
DESPACHO

8010436-77.2022.8.05.0103 Inventário
Jurisdição: Ilhéus
Inventariante: Leonardo Carvalho De Melo
Advogado: Halan Jamersson Bastos De Andrade (OAB:BA28824)
Advogado: Poliana Carla Ferreira Rocha (OAB:BA65345)
Herdeiro: J. L. S. D. M.
Advogado: Halan Jamersson Bastos De Andrade (OAB:BA28824)
Inventariado: Ilma De Souza Dias
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

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