Ilhéus - 3ª vara cível e comercial

Data de publicação19 Fevereiro 2021
Número da edição2804
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
SENTENÇA

8003204-19.2019.8.05.0103 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Ilhéus
Parte Autora: Bernadete Da Silva Araujo
Parte Ré: Felipe Santana Do Nascimento
Parte Ré: Taiara Dos Santos

Sentença:

Vistos estes autos do pedido de reintegração de posse envolvendo as partes acima nominadas, ante as razões de fato e de direito constantes da inicial e aqui integradas para todos os efeitos legais.
Citados, os demandados quedaram-se silentes (ID 85768913).
Relatados, decido.
A hipótese dos autos é de revelia. Versando a matéria sobre direitos disponíveis, sobre ela incidem os seus efeitos, ou seja, a aceitação pelos réus de verdadeiros os fatos articulados pelo autor.
ISTO POSTO, julgo procede o pedido autoral para reintegrar a autora, Sra. Bernardete da Silva Araújo na posse do imóvel localizado à Rua Ipiranga, 35, 1º andar, Teotônio Vilela, Nesta, indevidamente ocupado pelos réus, FELIPE SANTANA DO NASCIMENTO e TAIARA DOS SANTOS (Thaiara Santos Gomes). Expeça-se em favor da autora o competente mandado de reintegração de posse. Se necessário, requisite-se força policial para cumprimento. Condeno o acionado no pagamento das custas do processo e nos honorários advocatícios de 10% do valor a causa em favor da FAJDPE/BA.
P.R. Intimem-se.
Cumpra-se.
Ilhéus, 17 de fevereiro de 2021
Antônio Carlos de Souza Hygino
Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DESPACHO

8007447-06.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Maria Nilza Jasmineiro Brito Cunha
Advogado: Carlos Henrique Luz (OAB:0015005/BA)
Autor: Jorge Luis Jasmineiro Brito Cunha
Advogado: Carlos Henrique Luz (OAB:0015005/BA)
Réu: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento Barra (OAB:0015551/BA)
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:0009048/BA)

Despacho:

Vistos, etc ...

Complementando o despacho (ID 93087595), defiro a gratuidade da justiça em favor de MARIA NILZA JASMINEIRO BRITO CUNHA e de JORGE LUIS JASMINEIRO BRITO CUNHA.

Ilhéus, 17 de fevereiro de 2021

Antônio Carlos de Souza Hygino

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DESPACHO

8002521-45.2020.8.05.0103 Consignação Em Pagamento
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Maria Silvia Oliveira Da Silva Tavares
Advogado: Emmerson Gomes Tavares Junior (OAB:0023459/BA)
Réu: Embracon Administradora De Consorcio Ltda

Despacho:

Vistos, etc …

Devido a excepcionalidade causada pela pandemia do Covid 19 e ante a possibilidade de a conciliação ser obtida em qualquer fase do processo, deixo de observar o disposto no art. 334 do CPC.

Cite-se para os fins e forma requeridos, constando do mandado as advertências de estilo.

Ilhéus, 10 de fevereiro de 2021

Antônio Carlos de Souza Hygino

Juiz de Direito

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ILHÉUS/BA, 10 de fevereiro de 2021.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DESPACHO

8002905-42.2019.8.05.0103 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Ilhéus
Parte Autora: Manoel Messias Ferreira Viana
Parte Ré: Wadson Bomfim
Advogado: Jefferson Silva Santos Araujo (OAB:0051989/BA)
Advogado: Evellen De Souza Silva Batista (OAB:0059523/BA)
Parte Ré: Maria Cristiane Marques Assis
Advogado: Jefferson Silva Santos Araujo (OAB:0051989/BA)
Advogado: Evellen De Souza Silva Batista (OAB:0059523/BA)

Despacho:

Vistos, etc ...

1. Em quinze dias, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir. Após, voltem para fins de impulso oficial.

2. Por oportuno, em igual prazo, diga o autor/agravante o estado em que se encontra o recurso por ele interposto (ID 41130571).

3. Intimem-se.

Ilhéus, 18 de fevereiro de 2021

Antônio Hygino

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DECISÃO

8000056-29.2021.8.05.0103 Consignação Em Pagamento
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Antonio Carlos Abirached Salum Al Osta
Advogado: Marcelo Delmanto Bouchabki (OAB:0146774/SP)
Autor: Maria Da Penha Bouchabki Zgaib
Advogado: Marcelo Delmanto Bouchabki (OAB:0146774/SP)
Autor: P. Z. S. A. O.
Advogado: Marcelo Delmanto Bouchabki (OAB:0146774/SP)
Réu: Representação Sul America
Réu: Qualicorp Administradora De Beneficios S.a.

Decisão:

Vistos, etc.

Infere-se do exame da inicial a prevenção do MM. Juízo da 4ª Vara Cível desta Comarca, em razão da liminar em sede de tutela urgência concedida nos autos do Proc. 8004850-30.2020.8.05.0103 em curso naquela Unidade envolvendo os mesmos contendores.

Encaminhe-se-lhe, pois, os presentes autos.

Dê-se baixa.

ILHÉUS/BA, 5 de fevereiro de 2021.

Antônio Carlos de Souza Hygino

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
SENTENÇA

8006901-14.2020.8.05.0103 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Ilhéus
Autor: A. D. C. N. H. L.
Advogado: Jose Lidio Alves Dos Santos (OAB:0053524/BA)
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:0046617/BA)
Réu: V. F. D. S.

Sentença:

Vistos estes autos do pedido de busca e apreensão de veículo objeto de contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária envolvendo as partes acima nominada.

Concedida a liminar e antes mesmo de ocorrer o seu cumprimento e de se formar a angularidade processual, em o requerimento de ID 92906001, o autor noticiou a celebração de...

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