Ilhéus - 3ª vara cível e comercial
Data de publicação | 01 Março 2021 |
Número da edição | 2810 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
SENTENÇA
8004001-58.2020.8.05.0103 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Ilhéus
Autor: A. S. D. S.
Advogado: Amanaiara Abdon Sa Ribeiro Nascimento (OAB:0051602/BA)
Reu: C. D. R. C. D. I.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8004001-58.2020.8.05.0103 | ||
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS | ||
AUTOR: AMANDA SANTOS DA SILVA | ||
Advogado(s): AMANAIARA ABDON SA RIBEIRO NASCIMENTO (OAB:0051602/BA) | ||
REU: Cartorio de registro civil de Ilheus | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc ...
Por conduto de ilustre advogado legalmente constituído e ante as razões de fato e de direito constantes da inicial e aqui integradas, requereu AMANDA SANTOS DA SILVA, que retificado fosse o seu registro de nascimento Nº8.067, fls. 172, Livro A(29), do Cartório do Registro Civil do 2º Distrito - Pontal -, desta Comarca, a fim de que, ao seu nome seja inserido o sobrenome "ALVES", originário de sua avó paterna e de seu avô materno, passando a mesma a chamar-se "AMANDA SANTOS ALVES DA SILVA".
A inicial veio instruída com documentos através dos quais pretendeu provar a veracidade de suas afirmações.
Após regular processamento, a ilustre representante do Ministério Público junto a este Juízo emitiu pronunciamento favorável à pretensão deduzida - ID 91207449
Do necessário, é o relatório. Decido.
A pretensão deduzida acha-se em condições de ser atendida, eis que satisfeitos os requisitos legais e merecedora de pronunciamento favorável do Ministério Público.
ISTO POSTO e por tudo mais que dos autos eclode, com amparo no predito pronunciamento do parquet e no art. 109 da Lei 6.015/73, julgo procedente o requerimento inicial para autorizar a retificação pretendida, nos termos do pedido, fazendo constar do registro de nascimento da requerente o acréscimo do sobrenome do seu padrasto "ALVES", passando a mesma a chamar-se "AMANDA SANTOS ALVES DA SILVA", mantendo-se os demais termos do aludido registro.
Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação, servindo a presente para tal fim.
Sem custas, face a gratuidade de justiça.
Cumpra-se.
P.R. Intimem-se.
ILHÉUS/BA, 24 de fevereiro de 2021.
Antônio Carlos de Souza Hygino
Juiz de Direito
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
SENTENÇA
8006809-36.2020.8.05.0103 Retificação Ou Suprimento Ou Restauração De Registro Civil
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Edclea Nascimento Dutra
Advogado: Lucinea Souza Cerqueira (OAB:0027466/BA)
Custos Legis: 2º Ofício De Registro Civil De Pessoas Naturais De Ilhéus
Terceiro Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Processo: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL n. 8006809-36.2020.8.05.0103 | ||
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS | ||
AUTOR: EDCLEA NASCIMENTO DUTRA | ||
Advogado(s): LUCINEA SOUZA CERQUEIRA (OAB:0027466/BA) | ||
CUSTOS LEGIS: 2º OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS DE ILHÉUS | ||
Advogado(s): |
SENTENÇA |
Vistos, etc ...
Por conduto de ilustre advogada legalmente constituída e ante as razões de fato e de direito constantes da inicial e aqui integradas, requereu EDCLÉA NASCIMENTO DUTRA, que retificado fosse o seu registro de nascimento, matrícula 0144188 01 55 1983 1 00014 014 0017287 97, do Cartório do Registro Civil do 2º Ofício, desta Comarca, a fim de que conste "DULTRA", em substituição a "DUTRA", passando a chamar-se "EDCLÉA NASCIMENTO DULTRA"; a alteração do nome do seu genitor de "EDSON SILVA DUTRA", para "EDSON DULTRA DA SILVA", alteração do nome de sua genitora "VILMA PEREIRA DO NASCIMENTO" para "VILMA PEREIRA NASCIMENTO".
A inicial veio instruída com documentos através dos quais pretendeu provar a veracidade de suas afirmações.
Após regular processamento, a ilustre representante do Ministério Público junto a este Juízo emitiu pronunciamento favorável à pretensão deduzida.
Do necessário, é o relatório. Decido.
A pretensão deduzida acha-se em condições de ser atendida, eis que satisfeitos os requisitos legais e merecedora de pronunciamento favorável do Ministério Público.
ISTO POSTO e por tudo mais que dos autos eclode, com amparo no predito pronunciamento do parquet e no art. 109 da Lei 6.015/73, julgo procedente o requerimento inicial para autorizar a retificação pretendida, nos termos do pedido, fazendo constar do assento de nascimento da requerente o patronímico "DULTRA", bem assim, a alteração do nome do seu genitor de "EDSON SILVA DUTRA", para "EDSON DULTRA DA SILVA" e alteração do nome de sua genitora "VILMA PEREIRA DO NASCIMENTO" para "VILMA PEREIRA NASCIMENTO", passando ele a chamar-se "EDCLÉA NASCIMENTO DULTRA", mantendo-se os demais atos do aludido registro.
Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado de averbação, servindo a presente para tal fim.
Sem custas, face a gratuidade de justiça.
Cumpra-se.
P.R. Intimem-se.
ILHÉUS/BA, 25 de fevereiro de 2021.
Antônio Carlos de Souza Hygino
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DESPACHO
8006820-02.2019.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Geny Rosa Graca Soares
Advogado: Morena Julia De Jesus Ribeiro (OAB:0019908/BA)
Reu: Via Varejo S/a
Advogado: Diogo Dantas De Moraes Furtado (OAB:0033668/PE)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8006820-02.2019.8.05.0103 | ||
Órgão Julgador: 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS | ||
AUTOR: GENY ROSA GRACA SOARES | ||
Advogado(s): MORENA JULIA DE JESUS RIBEIRO (OAB:0019908/BA) | ||
REU: VIA VAREJO S/A | ||
Advogado(s): DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO registrado(a) civilmente como DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB:0033668/PE) |
DESPACHO |
Vistos, etc ...
Antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, o réu compareceu em juízo (ID 9374596) e ofereceu em pagamento a quantia que...
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