Ilhéus - 3ª vara cível e comercial

Data de publicação05 Julho 2022
Número da edição3129
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS.,CÍVEIS E COMERC
JUIZ(A) DE DIREITO ANTONIO CARLOS DE SOUZA HYGINO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIVALDO DOS SANTOS SILVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0028/2022

ADV: JOÃO LUIZ SANTOS PENNA (OAB 16969/BA) - Processo 0002116-20.1998.8.05.0103 - Cumprimento de sentença - AUTOR: Sabino de Jesus - RÉU: Ogmo - Ilhéus - Face a certidão de fls. 90, oficie-se à Coordenação dos Juizados Especiais TJBA, requerendo a transferência da quantia referente ao depósito efetuado na conta judicial 3440370943 - fls. 91 -, para conta judicial à disposição deste juízo. Após expeça o alvará e arquivem-se, com as baixas de praxe. Ilhéus (BA), 1º de julho de 2022. CLEBER RORIZ FERREIRA Juiz de Direito - 1º Substituto

ADV: ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 29442/BA), JOÃO HIGINO NETO (OAB 14203/BA) - Processo 0004353-70.2011.8.05.0103 - Procedimento Comum - Indenização por Dano Material - AUTOR: Elizabete Maria Nascimento - RÉU: Coelba Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - No prazo de 5 (cinco) dias, digam as partes se tem interesse na produção de outras provas. Ilhéus (BA), 30 de junho de 2022. Cleber Roriz Ferreira Juiz de Direito

ADV: BRUNO DUARTE AMAZONAS PEDROSO (OAB 21663/BA), PAULO EDUARDO PRADO (OAB 33407/BA) - Processo 0006492-29.2010.8.05.0103 - Procedimento Comum - Seguro - AUTORA: Alessandra Araujo Souza Amazonas - RÉU: Bradesco Vida e Previdência S/A - Tenho como necessária a produção de prova pericial, para avaliação da alegada incapacidade da Autora. Não havendo ainda nesta Comarca, e no Tribunal de Justiça da Bahia, o cadastro de peritos de que trata o § 1º do art. 156 do Código de Processo Civil, e em atenção o disposto no § 5º do citado dispositivo, nomeio Perito o Dr. Gustavo Boniares, Médico do Trabalho com endereço Clínica da Dor, situada na Avenida Canavieiras, nº 199, nesta cidade de Ilhéus, telefones 73-3231-9998 e 73-8122-6666(whatsapp), que deverá ser intimado desta nomeação e dos atos posteriores relativos à sua atuação no processo. No prazo de 15 (quinze) dias, o Perito poderá escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, e deverá oferecer proposta de honorários no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação de sua nomeação, sobre a qual as partes deverão se manifestar também no prazo de 05 (cinco) dias, independentemente de novo despacho, após intimação mediante ato ordinatório a ser emitido pelo Diretor de Secretaria. No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, as partes poderão praticar o que lhes faculta o art. 465, § 1º, I a III, do CPC. Não havendo impugnação à proposta de honorários, estes deverão ser recolhidos pela Ré em depósito bancário à ordem do juízo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas contados a partir da aceitação, expressa ou presumida das partes, quanto aos honorários propostos (art. 95, §§ 1º e 2º, CPC). Se aceita a nomeação, pelo Perito, e em não havendo arguição de impedimento ou suspeição a ser resolvida, o laudo pericial deverá ser protocolizado na Secretaria deste Juízo no prazo de 20 (vinte) dias, a contar do recebimento de 50% (cinquenta por cento) dos horários, no início dos trabalhos, ficando o saldo remanescente para ser pago ao final, após a entrega do laudo (art. 465, § 4º, CPC). O laudo deverá os requisitos previstos no art. 473, I a IV, do CPC. Reservo-me a formular quesitos após o oferecimento dos quesitos das partes, se houver. Ilhéus (BA), 30 de junho de 2022. Cleber Roriz Ferreira Juiz de Direito

ADV: SOLEVAL ALVES DA SILVA PLANETA (OAB 14440/BA) - Processo 0500735-84.2016.8.05.0103 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - AUTOR: Soleval Alves da Silva - RÉU: COMPANHIA VIAÇÃO SUL BAHIANA SA - Considerando que o MM. Juiz Titular declarou suspeição por foro íntimo e tornou sem efeito sua própria sentença terminativa, intime-se o Autor para juntar aos autos certidão do registro imobiliário na qual conste o nome do real proprietário do imóvel usucapiendo, bem assim indicar com precisão nomes e qualificação dos confinantes, tendo em vista que o Fórum Dr. Epaminondas Berbert de Castro não pode ser confinante, simplesmente porque se trata de mero edifício sede do Poder Judiciário local, sem personalidade jurídica - prazo de 20 (vinte) dias para juntada, sob pena de indeferimento da inicial. Saliente-se que descabem, nesta ação de uducapião, os inusitados pedidos de "Incidente de Demarcação" e "Incidente de Declaratório de Desmembramento" do imóvel usucapiendo, devendo o interessado buscar as vias processuais adequadas. Ilhéus (BA), 30 de junho de 2022. Cleber Roriz Ferreira Juiz de Direito

ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 33407/BA), PAULO ROBERTO BRANDÃO ARGÔLO (OAB 67273/BA) - Processo 0502056-86.2018.8.05.0103 - Procedimento Comum - Seguro - AUTORA: MARIA MARTA ALMEIDA MACHADO DE OLIVEIRA - RÉU: Bradesco Vida e Previdência S/A - Intimem-se as partes e seus advogados, estes pelo DPJe, e aquelas pessoalmente, sendo o autor por mandado e a ré por carta com aviso de recebimento ou e-mail, caso informado nos autos, da designaçãoda perícia para o dia 29 de julho de 2022, às 13:00 hs, a ser ealizada na Clínica Life Saúde sediada na avenida Lindolfo Collor, 748, Malhado, Ilhéus-Ba, à qual deverá o(a) ericiando(a) comparecer munido(a) de documentos e todos os exames que possuir. Intimem-se os assistentes técnicos, se nomeados, por carta ou e-mail, caso informados. Ilhéus, 04 de julho de 2022.

ADV: LARA MONIQUE AZEVEDO SILVEIRA (OAB 26017/BA), MARCOS ANTONIO FARIAS PINTO (OAB 14421/BA) - Processo 0502171-10.2018.8.05.0103 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - EXEQTE.: Vog Torrre do Sul Spe Ltda. - EXECDA.: LUZINEIDE DE SOUZA LUZ - Trata-se de ação de execução por título
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