Ilh�us - 3� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação30 Maio 2023
Gazette Issue3342
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DESPACHO

8002404-20.2021.8.05.0103 Monitória
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Ocicleia Da Silva Falcao

Despacho:

Vistos, etc.

1. Em atenção ao requerimento último (ID 243218580), que ora defiro, proceda-se com as consultas Sisbajud, Infojud e Renajud pleiteadas.

2. De posse dos resultados das pesquisas, intime-se a parte autora para delas tomar conhecimento, no prazo de dez dias.

Cumpra-se.

Ilhéus, 17 de maio do 2023

Antônio Carlos de Souza Hygino

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO

0501816-34.2017.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Doralice Bento Figueiredo
Advogado: Hildegardes Polycarpo De Brito Hughes (OAB:BA39469)
Advogado: Jose Carlos Da Silva (OAB:BA5077)
Reu: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento B Arra (OAB:BA15551)
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA


Processo: 0501816-34.2017.8.05.0103
Classe / Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Defeito, nulidade ou anulação]
AUTOR: DORALICE BENTO FIGUEIREDO

REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A


ATO ORDINATÓRIO


Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Ficam intimadas as partes da r. decisão id 323368665, cujo teor é o seguinte: "Vistos, etc. Irresignada com a decisão de mérito (evento 137/140), ante as razões insertas em o requerimento – evento 143/145 – e aqui integradas para todos os efeitos legais, opôs Banco do Nordeste do Brasil S/A, ora embargante, os presentes aclaratórios, objetivando a modificação do julgamento. Breve, é o relatório. Decido. A despeito das relevantes razões em que se assentam os presentes aclaratórios, da lavra de ilustre e culto advogado, com a devida venia de S.Exa, rejeito a incidental, fazendo-o por entender que todos os pontos controvertidos foram devidamente examinados na sentença hostilizada, de sorte que, a meu ver, não há obscuridade a ser esclarecida ou contradição a ser eliminada, bem assim omissão a ser suprida ou mesmo erro material a ser corrigido. A PAR DO EXPOSTO, conheço dos presentes embargos de declaração mas, por inocorrentes quaisquer das hipóteses do 1.022 do Código Fux, nego-lhes provimento para manter, como mantenho, a decisão impugnada passível de reforma, entretanto."

Ilhéus(BA), 29 de março de 2023.


Marivaldo dos Santos Silveira

Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO

0501816-34.2017.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Doralice Bento Figueiredo
Advogado: Hildegardes Polycarpo De Brito Hughes (OAB:BA39469)
Advogado: Jose Carlos Da Silva (OAB:BA5077)
Reu: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento B Arra (OAB:BA15551)
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA


Processo: 0501816-34.2017.8.05.0103
Classe / Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Defeito, nulidade ou anulação]
AUTOR: DORALICE BENTO FIGUEIREDO

REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A


ATO ORDINATÓRIO


Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Ficam intimadas as partes da r. decisão id 323368665, cujo teor é o seguinte: "Vistos, etc. Irresignada com a decisão de mérito (evento 137/140), ante as razões insertas em o requerimento – evento 143/145 – e aqui integradas para todos os efeitos legais, opôs Banco do Nordeste do Brasil S/A, ora embargante, os presentes aclaratórios, objetivando a modificação do julgamento. Breve, é o relatório. Decido. A despeito das relevantes razões em que se assentam os presentes aclaratórios, da lavra de ilustre e culto advogado, com a devida venia de S.Exa, rejeito a incidental, fazendo-o por entender que todos os pontos controvertidos foram devidamente examinados na sentença hostilizada, de sorte que, a meu ver, não há obscuridade a ser esclarecida ou contradição a ser eliminada, bem assim omissão a ser suprida ou mesmo erro material a ser corrigido. A PAR DO EXPOSTO, conheço dos presentes embargos de declaração mas, por inocorrentes quaisquer das hipóteses do 1.022 do Código Fux, nego-lhes provimento para manter, como mantenho, a decisão impugnada passível de reforma, entretanto."

Ilhéus(BA), 29 de março de 2023.


Marivaldo dos Santos Silveira

Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO

0501816-34.2017.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Doralice Bento Figueiredo
Advogado: Hildegardes Polycarpo De Brito Hughes (OAB:BA39469)
Advogado: Jose Carlos Da Silva (OAB:BA5077)
Reu: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento B Arra (OAB:BA15551)
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA


Processo: 0501816-34.2017.8.05.0103
Classe / Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) / [Defeito, nulidade ou anulação]
AUTOR: DORALICE BENTO FIGUEIREDO

REU: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A

ATO ORDINATÓRIO


Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Tendo em vista a tempestividade do recurso interposto, fica intimada a parte AUTORA/APELADA, para apresentar suas contrarrazões, no prazo de quinze (15) dias.

Ilhéus(BA), 28 de maio de 2023.


Marivaldo dos Santos Silveira

Escrivão

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO

8004338-76.2022.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Ilhéus
Exequente: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira (OAB:BA41911)
Executado: Rogenia Rusciolelle Susmaga

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA DOS FEITOS DE RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE ILHÉUS/BA

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3424, Ilhéus-BA


Processo: 8004338-76.2022.8.05.0103
Classe / Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) / [Bancários, Empréstimo consignado]
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME

EXECUTADO: ROGENIA RUSCIOLELLE SUSMAGA

ATO ORDINATÓRIO


Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Em face da certidão ID 389520740, manifeste-se o autor(a)/Exequente, no prazo de dez (10) dias.

Ilhéus(BA), 28 de maio de 2023.


Marivaldo dos Santos Silveira

Escrivão

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