Ilh�us - 4� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação08 Setembro 2022
Número da edição3173
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO

0501025-07.2013.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Interessado: Maria Aparecida Pereira Nascimento
Advogado: Danielle Cerqueira Balthar (OAB:BA27217)
Terceiro Interessado: Jorge Matos Registrado(a) Civilmente Como Jorge Luiz Goncalves Matos
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus

4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro,Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilheus-BA


ATO ORDINATÓRIO



Processo nº: 0501025-07.2013.8.05.0103

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Assunto: [Aposentadoria por Invalidez, Auxílio-Doença Previdenciário, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Autor (a): MARIA APARECIDA PEREIRA NASCIMENTO

Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes da baixa dos autos para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 dias.

Ilhéus - Ba, 26 de maio de 2022.


Fatima Nassri da Silva

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO

0502185-96.2015.8.05.0103 Procedimento Sumário
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Onildo Souza Santos
Advogado: Lucinea Souza Cerqueira (OAB:BA27466)
Reu: Fertur Transportes E Locacoes Ltda - Me
Advogado: Vicente Miguel Niella Cerqueira (OAB:BA51176)
Advogado: Jose Carlos Costa Da Silva Junior (OAB:BA33086)
Reu: Fernando Costa Da Silva
Advogado: Vicente Miguel Niella Cerqueira (OAB:BA51176)
Advogado: Jose Carlos Costa Da Silva Junior (OAB:BA33086)
Reu: Isailde Miranda Dos Santos Silva
Advogado: Karoliny Mangabeira Sa (OAB:BA46385)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus

4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro,Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhèus-BA

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 0502185-96.2015.8.05.0103

Classe: PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22)

Assunto: [Perdas e Danos, Empréstimo consignado]

Autor (a): ONILDO SOUZA SANTOS

Réu: FERTUR TRANSPORTES E LOCACOES LTDA - ME e outros (2)


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, a fim de requeiram, no prazo de 15 (quinze) dias, o que entenderem de direito.


Ilhéus - BA, 26 de maio de 2022.

Fátima Nassri da Silva

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DECISÃO

0503948-64.2017.8.05.0103 Liquidação De Sentença Pelo Procedimento Comum
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Thiago Santana Cabral
Advogado: Rosangela Moraes Freitas Santos (OAB:BA49289)
Reu: Ympactus Comercial S/a
Reu: Carlos Nataniel Wanzeler
Reu: Carlos Roberto Costa
Reu: James Matthew Merrill

Decisão:

Com a análise dos autos, verifico que, até o presente momento, apenas a ré YMPACTUS COMERCIAL S/A foi validamente citada, não apresentando defesa no prazo legal.

Por outro lado, nenhum dos demais réus foi citado.

A carta expedida para a citação do réu CARLOS ROBERTO COSTA foi recebida por terceira pessoa, o que é vedado pelo ordenamento jurídico, nos termos do art. 248, § 1º, do CPC, havendo necessidade de repetição do ato, desta vez por oficial de justiça.

A carta expedida para a citação do réu CARLOS NATANAEL WANZELLER não teve retorno do AR, havendo necessidade de repetição do ato, por oficial de justiça.

Outrossim, o AR concernente à carta expedida para a citação do réu JAMES MATTHEW MERRIL retornou com a informação de “Mudou-se”, havendo necessidade de buscar endereço atualizado do mencionado réu.

Intimado para manifestação sobre os AR´s, o autor requereu apenas a citação do réu JAMES MATTHEW MERRIL por seus advogados, informando o nome e o endereço dos citados profissionais.

Em seguida, intimado para informar se possui interesse no prosseguimento do feito, o autor informou que não possui mais provas a produzir e reiterou os pedidos iniciais.

Contudo, verifico que a fase citatória não se encontra completa, não havendo como ingressar na fase decisória do processo.

Indefiro o pedido de citação do réu JAMES MATTHEW MERRIL nas pessoas dos advogados indicados pelo autor, pois não representam o referido réu nestes autos, até o presente momento, havendo necessidade de que apresentem procuração com poderes para receber citação.

Diante disso, bem como da imensa dificuldade de citação dos réus pessoas naturais em processos idênticos, já estando o réu pessoa jurídica devidamente citado, intime-se o autor para informar se persiste interesse na continuidade do feito em relação a todos os réus e, em caso negativo, pleitear a desistência no prazo de 15 dias.

Se a resposta for positiva, ou seja, se revelar interesse em continuar contra todos os réus, determino as seguintes diligências:

1) Renove-se a tentativa de citação dos réus CARLOS ROBERTO COSTA e CARLOS NATANAEL WANZELLER, por carta precatória/oficial de justiça.

2) Promova-se a busca dos endereços atualizados do réu JAMES MATTHEW MERRIL nos sistemas judiciais (SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, INFOJUD e SIEL) e junto à COELBA e à EMBASA, com prazo de 15 dias para resposta e, havendo endereço atualizado, renove-se a tentativa de citação, por oficial de justiça/carta precatória.

Cumpridas todas as diligências, nova conclusão.

Cumpra-se.

Ilhéus/BA, 25/04/2022.

ANTONIO S. LOPES FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DESPACHO

8001009-56.2022.8.05.0103 Embargos À Execução
Jurisdição: Ilhéus
Embargante: Irlaneide Santos Brasil
Advogado: Pedro Miguel Couto (OAB:BA43374)
Embargado: Spe Concessionaria Do Aeroporto De Ilheus S/a
Advogado: Carlos Fernando De Siqueira Castro (OAB:BA17766)

Despacho:

Intime-se a embargante sobre a petição de ID nº 182430876, no prazo de 15 dias.

Após, nova conclusão.

Cumpra-se.

Ilhéus (BA), 20 de abril de 2022.

ANTONIO S. LOPES FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO

0002582-72.2002.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Interessado: Jose Felix Rodrigues
Advogado: Nelson Malinardi (OAB:BA851-A)
Interessado: Caixa Seguradora S/a
Advogado: Thacio Fortunato Moreira (OAB:BA31971)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus

4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro,Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhèus-BA

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 0002582-72.2002.8.05.0103

Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)

Assunto: [Seguro, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]

Autor (a): JOSE FELIX RODRIGUES

Réu: CAIXA SEGURADORA S/A


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se o embargado para manifestação sobre os embargos de declaração de ID nº 221739047, no prazo de 5 dias.


Ilhéus - BA, 6 de setembro de 2022.

Fatima Nassri...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT