Ilhéus - 4ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 26 Abril 2022 |
Número da edição | 3083 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
INTIMAÇÃO
0003583-77.2011.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Interessado: Jose Joaques Santos Silva
Advogado: Philip De Carvalho Costa (OAB:BA31591)
Advogado: Ubirajara Oliveira Silva (OAB:BA16848)
Advogado: Jerbson Almeida Moraes (OAB:BA16599)
Reu: Alex Silva Do Nascimento
Advogado: Jose Victor Pessoa (OAB:BA6794)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus
4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro,Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhèus-BA
ATO ORDINATÓRIO
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes]
Autor (a): JOSE JOAQUES SANTOS SILVA
Réu: Alex Silva do Nascimento
Conforme provimento 10/2008, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Intimem-se as partes, via portal eletrônico, por seu advogado ou procuradoria, acerca da migração de processos do sistemas eletrônico do SAJ para sistema PJE, cientificando-as de que, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.
Ilhéus - BA, 13 de abril de 2022.
Catiussa Cunha Vigne Andrade
Técnica Judiciária Autorizada
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
INTIMAÇÃO
8007308-83.2021.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Jose Erivaldo Dos Santos
Advogado: Danielle Cerqueira Balthar (OAB:BA27217)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss
Perito Do Juízo: Jorge Luiz Goncalves Matos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus
4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro,Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhèus-BA
ATO ORDINATÓRIO
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Auxílio-Acidente (Art. 86), Auxílio-Doença Acidentário, Aposentadoria por Invalidez Acidentária, Parcelas de benefício não pagas]
Autor (a): JOSE ERIVALDO DOS SANTOS
Réu: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Cientifiquem-se as partes da perícia designada para o dia 20 de junho de 2022, às 11 horas, no Hospital Vida Memorial (Hospital Santa Dulce), localizado na Rua Ramiro Castro, 214, Centro, próximo ao Terminal Urbano, nesta Cidade de Ilhéus, requerendo o perito que o periciando compareça com todos os exames e relatórios atualizados.
Ilhéus - BA, 25 de abril de 2022.
Sílvia Rocha de Oliveira
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DECISÃO
0502948-29.2017.8.05.0103 Liquidação Por Arbitramento
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Denise Santos Coutinho
Advogado: Paulo Martins Smith (OAB:BA21404-E)
Reu: Ympactus Comercial S/a
Reu: Carlos Nataniel Wanzeler
Reu: Carlos Roberto Costa
Reu: James Matthew Merrill
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Processo: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO n. 0502948-29.2017.8.05.0103 | ||
Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS | ||
AUTOR: DENISE SANTOS COUTINHO | ||
Advogado(s): PAULO MARTINS SMITH (OAB:BA21404-E) | ||
REU: YMPACTUS COMERCIAL S/A e outros (3) | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Com a análise dos autos, verifico que, até o presente momento, nenhum dos réus foi validamente citado.
O AR concernente à carta expedida para a citação do réu CARLOS ROBERTO COSTA retornou com a informação de “Mudou-se”, havendo necessidade de buscar endereço atualizado do mencionado réu.
A carta expedida para a citação do réu CARLOS NATANAEL WANZELLER foi recebida por terceira pessoa (ID nº 74470684), o que é vedado pelo ordenamento jurídico, nos termos do art. 248, § 1º, do CPC, havendo necessidade de repetição do ato, desta vez por oficial de justiça.
Não há nos autos notícia do retorno dos AR´s referentes às cartas expedidas para a citação dos demais réus.
O autor, intimado, requereu o aditamento da exordial, para incluir no polo passivo a pessoa de SANDERLEY RODRIGUES VASCONCELOS, pleiteando, ainda, a busca do endereço atualizado da referida pessoa.
Defiro o pedido de aditamento da petição inicial e determino as seguintes diligências:
1) Renove-se a tentativa de citação dos réus CARLOS NATANAEL WANZELLER, YMPACTUS COMERCIAL S/A e JAMES MATTEW MERRIL, por carta precatória/oficial de justiça;
2) Promova-se a busca dos endereços atualizados dos réus CARLOS ROBERTO COSTA e SANDERLEY RODRIGUES VASCONCELOS nos sistemas judiciais (SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, INFOJUD e SIEL) e junto à COELBA e à EMBASA, com prazo de 15 dias para resposta e, havendo endereço atualizado, renove-se a tentativa de citação, por oficial de justiça/carta precatória.
Cumpridas todas as diligências, nova conclusão.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, 25/04/2022.
ANTONIO S. LOPES FILHO
JUIZ DE DIREITO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DESPACHO
8003006-74.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Derivados De Petroleo Leleu Ltda
Advogado: Ivan Ferraz De Andrade Filho (OAB:BA45473)
Reu: Companhia Brasileira De Solucoes E Servicos
Reu: Cielo S.a.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8003006-74.2022.8.05.0103 | ||
Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS | ||
AUTOR: DERIVADOS DE PETROLEO LELEU LTDA | ||
Advogado(s): IVAN FERRAZ DE ANDRADE FILHO (OAB:BA45473) | ||
REU: COMPANHIA BRASILEIRA DE SOLUCOES E SERVICOS e outros | ||
Advogado(s): |
DESPACHO |
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar documentos idôneos à prova de insuficiência de recursos, a fim de que possa ser possível a análise do pedido de gratuidade, tais como declarações de imposto de renda dos últimos anos, balanço patrimonial e outros pertinentes, sob pena de indeferimento do referido pleito.
Cumpra-se.
Ilhéus/BA, 20 de abril de 2022.
ANTONIO SANTANA LOPES FILHO
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DECISÃO
8006030-18.2019.8.05.0103 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Ilhéus
Exequente: Skytech Telecom Industria E Comercio Ltda
Advogado: Ana Carolina Mendes Gomes (OAB:SP284065)
Executado: Uisla Souza Da Silva - Me
Executado: Uisla Souza Da Silva
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 8006030-18.2019.8.05.0103 | ||
Órgão Julgador: 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS | ||
EXEQUENTE: SKYTECH TELECOM INDUSTRIA E COMERCIO LTDA | ||
Advogado(s): ANA CAROLINA MENDES GOMES (OAB:SP284065) | ||
EXECUTADO: UISLA SOUZA DA SILVA - ME e outros | ||
Advogado(s): |
DECISÃO |
Com a verificação dos autos, constato que os executados foram devidamente citados, consoante AR de ID nº 41638509.
Certifique-se sobre a existência de manifestação tempestiva pelos executados e, em caso negativo, defiro, desde logo, o pedido de ID nº 119206724, para que se proceda o bloqueio no SISBAJUD, inclusive com ordens reiteradas por 30 dias, após o recolhimento das custas, se devidas.
Havendo bloqueio/penhora, determino a intimação do executado para, no prazo de 5 dias, manifestar-se sobre o bloqueio via SISBAJUD, na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Após o esgotamento dos prazos e a expedição das certidões pertinentes, nova conclusão.
Cumpra-se, após o recolhimento das custas devidas.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Ilhéus, 25 de abril de 2022.
ANTONIO SANTANA LOPES FILHO
Juiz de Direito
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