Ilh�us - 4� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação11 Setembro 2023
Gazette Issue3410
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DESPACHO

8005769-48.2022.8.05.0103 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Antonio Jorge Felix Da Silva
Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB:MS16462)
Reu: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: Eugenio Costa Ferreira De Melo (OAB:MG103082)

Despacho:

Intimem-se as partes sobre a resposta do ofício enviado à Caixa Econômica Federal, no prazo sucessivo de 5 dias, iniciando pelo autor.

Após, conclusão para sentença.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Ilhéus/BA, data da assinatura eletrônica.



ANTONIO S. LOPES FILHO

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO

0500655-86.2017.8.05.0103 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Ilhéus
Exequente: Condominio Ed Sao Jorge Dos Ilheus
Advogado: Joao Lins Costa Sobrinho (OAB:BA33711)
Executado: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa
Advogado: Elisangela De Queiroz Fernandes Brito (OAB:BA15764)
Advogado: Izabela Rios Leite (OAB:BA27552)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus

4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro,Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilheus-BA


ATO ORDINATÓRIO



Processo nº: 0500655-86.2017.8.05.0103

Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)

Assunto: [Fornecimento de Água, Execução - Cumprimento de Sentença]

Autor (a): CONDOMINIO ED SAO JORGE DOS ILHEUS

Réu: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA




Intime-se a parte autora acerca da petição de ID n.º. 408029117 , no prazo de 5 (cinco) dias.


Ilhéus - Ba, 6 de setembro de 2023.


Fatima Nassri da Silva

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO

8001106-61.2019.8.05.0103 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Ilhéus
Reu: Natiane Alves Rodrigues
Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado
Advogado: Felipe Augusto Nunes Monea (OAB:SP397029)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus

4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8001106-61.2019.8.05.0103

Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)

Assunto: [Alienação Fiduciária]

Autor (a): FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO e outros

Réu: NATIANE ALVES RODRIGUES


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das informações de IDs 408987329, 408987338 e 408987344, pugnando o que entender de direito.

Ilhéus - BA, 06 de setembro de 2023.

Catiussa Cunha Vigne Andrade

Técnica Judiciária Autorizada

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
DESPACHO

0503148-36.2017.8.05.0103 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Ilhéus
Exequente: Pedro Paulo Victor Ribeiro
Advogado: Alex Lacerda Santos (OAB:BA31765)
Advogado: Marcos Sandes Souza (OAB:BA33048)
Executado: Sul America Companhia De Seguro Saude
Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650)

Despacho:

Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado na petição inicial/no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se for o caso, na forma dos artigos 513 e 523, caput, do CPC.

Se a parte executada não tiver procurador constituído nos autos ou o pedido de cumprimento de sentença tiver sido formulado após 1 ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto no parágrafo único do art. 274 e no § 3º do art. 513 do CPC (art. 513, §§ 2º, II, e 4º, do CPC).

Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC).

Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, oportunidade em que deverá ser intimado o exequente para apresentar planilha de cálculo atualizada, com a inclusão das verbas do art. 523, § 1º, do CPC, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar o bloqueio do valor correto, inclusive com ordens reiteradas pelo prazo de 30 dias, medida que fica desde logo autorizada, mediante utilização do sistema SISBAJUD, pela Secretaria.

No prazo de 24 horas a contar da resposta, de ofício, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprida pela instituição financeira em igual prazo (art. 854, § 1º, do CPC).

Tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado, este será intimado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.

Se não houver saldo suficiente para bloqueio, ordeno a expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, inclusive, ficam desde já autorizadas as medidas de penhora de veículos no RENAJUD e busca de bens no INFOJUD, recolhidas as custas processuais, se não houver gratuidade de justiça.

Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.

Cumpridas todas as diligências e esgotados todos os prazos, certifique-se e promova-se nova conclusão.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

Ilhéus (BA), 20 de junho de 2023.



ANTONIO S. LOPES FILHO

JUIZ DE DIREITO

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS
ATO ORDINATÓRIO

8010543-24.2022.8.05.0103 Monitória
Jurisdição: Ilhéus
Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame
Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526)
Reu: Romesson Figueredo De Carvalho

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Ilhéus

4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais

Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA

ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8010543-24.2022.8.05.0103

Classe: MONITÓRIA (40)

Assunto: [Tarifas, Quebra de Sigilo Bancário / Fiscal / Telefônico]

Autor (a): DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME

Réu: ROMESSON FIGUEREDO DE CARVALHO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca das informações de IDs 406266712, 406266715 e 408991334, pugnando o que entender de direito.


Ilhéus - BA, 06 de setembro de 2023.

Catiussa Cunha Vigne Andrade

Técnica Judiciária Autorizada

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