Ilhéus - Editais

Data de publicação21 Julho 2022
Gazette Issue3141
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL


Intimando: Nome: CELSO RICARDO AMORIM DE JESUS, RG 14.824.283-93 SSP/BA, CPF 039.444.775-10, brasileiro, solteiro, natural de Ilhéus-Bahia, nascido em 30/03/1991, pai Celso Nilson Oliveira de Jesus, mãe Nerice da Silva Amorim, endereço: Avenida Crispim Jorge Dias Carilo, 190, Conquista, Iilhéus-Bahia - CEP: 45650-210.

Parte Conclusiva da Sentença: Trata-se de Medida Cautelar Criminal Inominada, a fim de inserção de restrição nacional de apropriação indébita referente ao veículo Peugeot, modelo 208 Active MT, placa policial QNL - 1859, perante o DENATRAN, utilizando´se do sistema Renajud. É o Relatório. Passo a decidir. Como não foi comprovada existência de investigação criminal em andamento, acolho o Parecer Ministerial como razões de decidir e julgo improcedente o pedido. Prazo para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será fixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 60 dias na forma da lei.

Ilhéus/BA, 20 de julho de 2022.

Juiz de Direito: GUILHERME VIEITO BARROS JÚNIOR

Diretor de Secretaria: GUSTAVO FERREIRA CAMARGO

Citando: Nome: FLÁVIO FERLA, RG 17373638 SSP/SP, CPF 027.886.628-07, brasileiro, solteiro, natural de Sagres/SP, nascido em 08/10/1965, pai Ruben Ferla, mãe Santa Lourdes do Carmo Ferla, endereço: Rua 21 de Abril, s/n, Centro, Ilhéus-Bahia - CEP: 45653-135.

Síntese da Denúncia: Ante o exposto, estando o denunciado incurso, no artigo 215-A, do Código Penal, requeiro que esta seja recebida e autuada, sendo o mesmo regularmente citado para responder à acusação nos moldes preconizados pelo artigo 396 do Código de Processo Penal, prosseguindo-se após, nos ulteriores atos, até final condenação, observando-se a vítima e as testemunhas abaixo 399/405 do mesmo diploma legal, ouvindo-se a vítima e as testemunhas abaixo arroladas e interrogando-se o denunciado. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até final sentença, tudo sob as penas da revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 15 dias na forma da lei.

Ilhéus/BA, 20 de julho de 2022.

Juiz de Direito: GUILHERME VIEITO BARROS JÚNIOR

Diretor de Secretaria: GUSTAVO FERREIRA CAMARGO


Notificanda: QUELLE SANTANA DA CUNHA, RG 20.049.432-54, brasileira, solteira, natural de Ilhéus-Bahia, nascida em 08/10/1992, pai João Clarindo da Cunha, mãe Edna Silva de Santana, endereço: Rua B, Vila Freitas, próximo ao bar de Buti, Telefone 99107-0329, Avenida Esperança, ILHEUS - BA - CEP: 45658-657.

Síntese da Denúncia: Ex positis, estando os denunciados incursos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/2006, na forma do art. 29, REQUER, após a autuação da presente denúncia, que se proceda à notificação dos mesmos para o oferecimento da defesa prévia, por escrito, designando-se, depois do recebimento da presente, audiência de instrução e julgamento, intimando-se, para tanto, as testemunhas, abaixo arroladas, para virem depor em Juízo, em dia e hora designados, sob as penas da Lei. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como NOTIFICADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até final sentença, tudo sob as penas da revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 15 dias na forma da lei.

Ilhéus/BA, 20 de julho de 2022.

Juiz de Direito: GUILHERME VIEITO BARROS JÚNIOR

Diretor de Secretaria: GUSTAVO FERREIRA CAMARGO

Citando: Nome: ANDERSON SANTOS SILVA
Endereço: FEIRA DO MALHADO, Malhado, ILHEUS - BA - CEP: 45651-350

Síntese da Denúncia: Diante do exposto, considerando-se que o denunciado está incurso no art. 155, caput, com a incidência da majorante inserta no § 1º, da mesma norma penal, c/c o art. 147, ambos do Código Penal, na forma do art. 69 do mesmo Codex (em concurso material), o Ministério Público requer o recebimento da presente denúncia e a citação do réu, para que, observado o procedimento legal, ao final, seja condenado nas penas dos citados tipos penais. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até final sentença, tudo sob as penas da revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 15 dias na forma da lei.

Ilhéus/BA, 7 de junho de 2022.

Juiz de Direito: GUILHERME VIEITO BARROS JÚNIOR

Diretor de Secretaria: GUSTAVO FERREIRA CAMARGO

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ILHÉUS

1ª VARA DE FAMÍLIA, SUCESSÕES, ÓRFÃOS, INTERDITOS E AUSENTES

AV. OSVALDO CRUZ, S/N, FÓRUM EPAMINONDAS BERBERT DE CASTRO, CIDADE NOVA - CEP 45652-130, FONE: 73 3234-3400, ILHÉUS-BA - E-MAIL: 1VFAMILHEUS@TJBA.JUS.BR

EDITAL DE CITAÇÃO

NÚMERO DO PROCESSO: 8008399-14.2021.8.05.0103

CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL "POST MORTEM"

AUTOR: REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA ANDRADE DOS SANTOS

RÉU: HERDEIROS DE EDVALDO BORGES DA SILVA

CITANDOS: POSSÍVEIS HERDEIROS E/OU INTERESSADOS DO FALECIDO EDVALDO BORGES DA SILVA

PRAZO DO EDITAL: 20 dias

PRAZO DE RESPOSTA: 15 dias

Por intermédio do presente edital, extraído dos autos da ação de Reconhecimento de União Estável "post mortem", cujo processo tramita neste Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ilhéus-BA, em que são partes as pessoas mencionadas em epígrafe, ficam os eventuais herdeiros e/ou interessados do falecido EDVALDO BORGES DA 16/09/2021, cientes do trâmite do processo, podendo oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados do prazo final do presente edital, que é de vinte dias, tudo nos termos do despacho exarado nos autos, cujo teor relativo à citação editalícia que ora se leva a efeito está vazado nos seguintes termos: "... A natureza da ação não comporta ajuste entre as partes, de modo a prescindir da instrução processual de constatação do alegado, não se aplicando a feito, portanto, as disposições do art. 694 e seguintes do Código de Processo Civil. 4. A citação editalícia de eventuais herdeiros e/ou interessados é medida de cautela que se impõe, a teor do disposto no inc. III do art. 259 do Código de Processo Civil. Destarte, expeça-se o respectivo edital, com prazo de 20 (vinte) dias e de manifestação nos 15 (quinze) subsequentes, findo o qual, se transcorrido em branco, deve-se certificar nos autos...". E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, cuja publicação será levada a efeito nos termos do disposto no art. 257 do Código de Processo Penal, o que oportunamente se certificará. Eu, Marilene de Jesus Horimoto, digitei e subscrevi. Ilhéus-BA, 13 de abril de 2022

Helvécio Giudice...

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