Ilhéus - Editais

Data de publicação15 Julho 2022
Número da edição3137
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL

Citando: Nome: ROMILDO ROCHA RODRIGUES, RG 07.474.836-04 SSP/BA, brasileiro, solteiro, natural de Ilhéus-Bahia, nascido em 15/09/1977, pai Raimundo Pereira Rodrigues, mãe Cristina Alves da Rocha, endereço: Rua Uruguaiana, S/N, morador de rua, Malhado, Ilhéus - BA - CEP: 45651-350.

Síntese da Denúncia: Do exposto, denuncio ROMILDO ROCHA RODRIGUES pela prática do crime previsto no art. 155, § 4º, II (escalada), c/c art. 14, II, ambos do Código Penal, e REQUEIRO, após o recebimento da presente denúncia, que se proceda à citação do denunciado para o oferecimento de resposta escrita à acusação, designando-se, em seguida, audiência de instrução e julgamento, intimando-se, para tanto, as pessoas abaixo arroladas, para virem depor em Juízo, em dia e hora designados, sob as penas da Lei, sendo o denunciado, ao final, condenado nos termos do libelo. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até final sentença, tudo sob as penas da revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 15 dias na forma da lei.


Ilhéus/BA, 14 de julho de 2022.


Juiz de Direito: GUILHERME VIEITO BARROS JÚNIOR

Diretor de Secretaria: GUSTAVO FERREIRA CAMARGO

Citando: Nome: RÔMULO CORDEIRO ROCHA, CPF 047.988.755-11, brasileiro, casado, natural de Ilhéus-Bahia, nascido em 24/03/1989, pai Vitório de Oliveira Rocha, mãe Maria Sebastiana Cordeiro, endereço: Praça Barão do Rio Branco, 91, Centro, VITORIA DA CONQUISTA - BA - CEP: 45000-385. Síntese da Denúncia: Ex positis, denuncio RÔMULO CORDEIRO ROCHA como incurso no art. 303, § 2º, do CTB, duas vezes, na forma do art. 70 do CPB, devendo ser citado para oferecer defesa escrita, processado, interrogado e, ao final, condenado, tudo nos termos do art. 396 e seguintes, do Código de Processo Penal, sem prejuízo da fixação, na sentença condenatória, nos termos do art. 387, inciso IV, do CPP, de um valor mínimo para a reparação dos danos às vítimas, ouvindo-se na instrução as vítimas e as testemunhas do rol abaixo. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até final sentença, tudo sob as penas da revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 15 dias na forma da lei.


Ilhéus/BA, 14 de julho de 2022.


Juiz de Direito: GUILHERME VIEITO BARROS JÚNIOR

Diretor de Secretaria: GUSTAVO FERREIRA CAMARGO

Poder Judiciário

Juízo de Direito da Vara Do Júri e Execuções penais

Comarca de Ilhéus – Bahia

E D I T A L D E I N T I M A Ç Ã O

EDITAL DE INTIMAÇÃO – pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma abaixo:..............................................................

O DOUTOR GUSTAVO HENRIQUE ALMEIDA LYRA JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS, DESTA COMARCA E CIDADE DE ILHÉUS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI ETC:.......................................................................................................................................

F A Z S A B E R - a todos quanto o presente virem ou conhecimento tiverem que tramita nesta Vara do Júri, a Ação Penal Nº 8000062-02.2022.8.05.0103 que a Justiça Pública move contra ANTÔNIO SOUZA SANTOS E MARCOS EVANDILSON LIMA DOS SANTOS, e tendo como vítima ALEXANDRE LIMA DOS SANTOS, brasileiro, ajudante de pedreiro, filho de Rosângela Santos Lima e Adelson Ferreira França, nascido em 21/01/1995, natural de Ilhéus/BA, portador do RG nº 15.368.841-62 SSP-BA, residente na rua Pedro Calmon, Travessa s/n, bairro Conquista, CEP-45.650-400, Ilhéus-Bahia. E, como encontra-se em lugar incerto e não sabido, é passado o presente edital, pelo prazo de 15 (quinze) dias, ficando intimado a referida vítima para tomar ciência da Sentença, transcrita em sua parte final “() Diante do exposto, PRONUNCIO o acusado ANTÔNIO SOUZA SANTOS, para ser submetido ao julgamento pela suposta prática do delito tipificado no artigo 121, § 2º, inciso IV (surpresa – dificuldade de defesa) c/c art. 14,II, todos do Código Penal. E IMPRONUNCIO o acusado MARCOS EVANDILSON LIMA DOS SANTOS, por falta de indícios de autoria e participação, nos termos do artigo 414 do CPP. Mantenho a prisão de Antônio Souza Santos, por considerar íntegro o contexto que justificou a medida cautelar. A notícia de emprego de violência extrema em ambiente urbano sem motivo conhecido coloca em risco todos aqueles que possam ser percebidos como oponentes do suspeito. Revogo a prisão do réu impronunciado, servindo a presente decisão como alvará de soltura em relação ao acusado Marcos Evandilson Lima dos Santos. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ilhéus-BA, ao 15 de julho de 2022. Eu, Emanuelle Kalid, o digitei. E eu, Luciane Maria Costa Figueiredo Chagas Escrivã/Diretora de Secretaria, subscrevo.

GUSTAVO HENRIQUE ALMEIDA LYRA

Juiz de Direito

Citando: Nome: EDVAN SAMPAIO DE JESUS, brasileiro, solteiro, natural de Itagibá-Bahia, nascido em 24/03/1987, pai Edigar Araújo de Jesus, mãe Gildete Sampaio, endereço: Rua Boa Vista, 24, 2ª Travessa (73) 98802- 5312, Nelson Costa, Ilhéus-Bahia - CEP: 45656-270. Síntese da Denúncia: Do exposto, denuncio EDVAN SAMPAIO DE JESUS pela prática do crime previsto no art. 129, § 9º, do Código Penal, c/r à Lei nº 11.340/06, e REQUEIRO, após o recebimento da presente denúncia, que se proceda à citação do denunciado para o oferecimento de resposta escrita à acusação, designando-se, em seguida, audiência de instrução e julgamento, intimando-se, para tanto, as pessoas abaixo arroladas, para virem depor em Juízo, em dia e hora designados, sob as penas da Lei, sendo o denunciado, ao final, condenado nos termos do libelo. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA para responder à acusação, por escrito, por meio de advogado, em 10 dias, contados do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído, e acompanhar todos os termos do processo até final sentença, tudo sob as penas da revelia. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 15 dias na forma da lei.


Ilhéus/BA, 14 de julho de 2022.


Juiz de Direito: GUILHERME VIEITO BARROS JÚNIOR

Diretor de Secretaria: GUSTAVO FERREIRA CAMARGO

Citando: Nome: GENIVALDO SANTOS CARVALHO, RG 2.461.156-53 SSP/BA, CPF 387.124.665-49, brasileiro, solteiro, natural de Ilhéus-Bahia, nascido em 21/03/1966, pai José Santos de Carvalho, mãe Alaíde Alves dos Santos, endereço: Rua José Alves Franco, 640, (73) 99860-5555 e (73) 98805- 7382 (Daiane- filha), São Roque, Itabuna - Bahia - CEP: 45603-372. Síntese da Denúncia: Ante o exposto, estando o denunciado incurso no artigo 14 da Lei nº 10.826/03, requeiro que esta seja recebida e autuada, sendo o mesmo regularmente citado para responder à acusação nos moldes preconizados pelo artigo 396 do Código de Processo Penal, prosseguindo-se, após, nos ulteriores atos, até final condenação, observando-se o rito previsto nos artigos 394/397 e 399/405 do mesmo diploma legal, ouvindo-se as testemunhas abaixo arroladas e interrogando-se o denunciado. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como CITADA para responder à acusação, por...

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