Ilhéus - Editais

Data de publicação03 Outubro 2022
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3190


Poder Judiciário

Juízo de Direito da Vara Do Júri e Execuções penais

Comarca de Ilhéus – Bahia

E D I T A L D E I N T I M A Ç Ã O

EDITAL DE INTIMAÇÃO – pelo prazo de 15 (quinze) dias, na forma abaixo:..............................................................

O DOUTOR GUSTAVO HENRIQUE ALMEIDA LYRA JUIZ DE DIREITO DA VARA DO JÚRI E EXECUÇÕES PENAIS, DESTA COMARCA E CIDADE DE ILHÉUS, ESTADO FEDERADO DA BAHIA, NA FORMA DA LEI ETC:.......................................................................................................................................

F A Z S A B E R- a todos quanto o presente virem ou conhecimento tiverem que tramita nesta Vara do Júri, a Ação Penal Nº 0500501-63.2020.8.05.0103 que a Justiça Pública move contra Adilson dos Santos Pedroso, e tendo como vítima MARIA DE LOURDES DE JESUS SILVA, portadora do RG Nº 13.366.780-46-SSP/BA, brasileira, solteira, natural de Ilhéus/Bahia, nascida em 17/09/1951, filha de Aurino Rodrigues da Silva e de Ercilia Maria de Jesus, residente no km 21, Rodovia Ilhéus/Itacaré, Vila Mamoan, S/Nº, próximo à Bomboniere de Nalva, Ilhéus-BA, CEP-45.662-899.E, como encontra-se em lugar incerto e não sabido, é passado o presente edital, pelo prazo de 15 (quinze) dias, ficando a referida vítima intimada para tomar ciência da Sentença, transcrita em sua parte final “(…) Aplico-lhe, assim, a pena base de 14 anos e 03 meses de reclusão, em razão da culpabilidade e das consequências do delito. Tendo em vista a idade sexagenária da vítima, elevo em 1/3, nos termos do artigo 121, paragrafo 4° do Código Penal, totalizando a sanção em 19 anos. Em razão da tentativa, reduzo para 11 anos de reclusão, pena que torno definitiva em razão de não haver outras causas de alteração. O patamar de redução pela tentativa corresponde ao razoável esforço despendido e a elevada possibilidade de óbito decorrente de ferimento na região atingida. Fixo o regime fechado para início de cumprimento da sanção. Mantenho a prisão cautelar, por não verificar mudança de panorama que justifique revogação da custódia preventiva. As notícias de agressividade extrema contra pessoa querida pelo réu e admitido descontrole de autonomia em situação de habitualidade alcoólica é fator que desestabiliza a ordem pública nos ambientes por onde poderia circular o réu se fosse colocado em liberdade. Expeça-se guia provisória.”(…).Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Ilhéus-BA, em 03 de outubro de 2022. Eu, Emanuelle Kalid, o digitei. E eu, Luciane Maria Costa Figueiredo Chagas Escrivã/Diretora de Secretaria,subscrevo.

GUSTAVO HENRIQUE ALMEIDA LYRA

Juiz de Direito

EDITAL DE INTIMAÇÃO

Processo: 8001508-40.2022.8.05.0103

AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)

AUTORIDADE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
REU: NORBERTO DOS SANTOS FILHO

Prazo:

15 dias

Citando Norberto dos Santos Silva, natural de Itacaré-BA, nascido em 06 de junho de 1977, filho de Tintino Francisco da Silva e de Noêmia Perpetua dos Santos, portador do documento de identidade R.G. nº 07.816.742-63 SSP/BA e do CPF nº 000.365.545-88,

OBJETIVO: CITAÇÃO do denunciado para apresentar defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da citação do acusado, podendo, arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. O réu deverá informar se possui advogado constituído ou se deseja ser representado pela Defensoria Pública. Não sendo apresentada a defesa escrita, no prazo marcado, ser-lhe-á nomeado Defensor para fazê-lo no prazo legal. Deverá a defesa informar endereço completo de suas testemunhas (inclusive o CEP) e sua qualificação, número de telefone e/ou e-mail a fim de viabilizar a intimação, bem como para atender ao objetivo supra mencionado, querendo, no lapso de tempo fixado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.

Ilhéus, 23 de setembro de 2022.

EMANUELE VITA LEITE ARMEDE

Juíza de Direito

Rafaela Valério Matias dos Santos Pamponet

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Ilhéus
4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo Cíveis e Comerciais
Av. Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3462, Ilhéus-BA
EDITAL
Processo nº: 8001306-63.2022.8.05.0103
Classe: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
Assunto: [Diligências]
Autor (a): JUÍZO DE DIREITO DA 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRASÍLIA/DF
Réu: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE ILHÉUS-BA
Prazo: 30 dias

FINALIDADE: EUSTÁCIO MEDEIROS NEVES, Leiloeiro Público Oficial, faz saber que, devidamente autorizado pelo Ex.m.º Sr. Dr. Juiz de Direito da 4ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS, levará a público LEILÃO de venda e arrematação, nas datas de 17/10/2022, 21/11/2022, 12/12/2022, 23/01/23, 27/02/23, 27/03/23 a partir das 10:00 horas, no escritório do Leiloeiro situado a Travessa Ilhéus, nº. 207, térreo, Alto Maron, em Itabuna (BA) CEP 45.603-265 e online, através do site www.eustacio.com.br, também registrado com os domínios www.eustacioleiloeiro.com.br e www.emnleiloes.com.br, os bens penhorados para efeito de execução, no processo abaixo relacionado. Os bens serão vendidos pelo maior lanço oferecido, não podendo ser inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação, o arrematante efetuará o pagamento a vista, mais a comissão de 3% ao leiloeiro, calculada sobre o valor da avaliação. De praxe o pagamento será a vista. Os arrematantes, deverão garantir seu ato com o sinal de 20% (vinte por cento) do respectivo valor, completando o lanço em 24 horas, sob pena de perder o sinal ofertado em favor da execução. Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. No caso de execuções promovidas pela Fazenda Nacional, será admitido o parcelamento do valor da arrematação, em até 60 (sessenta) prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada uma, acrescidas de juros equivalentes à Taxa SELIC, acumulada mensalmente desde o deferimento do parcelamento até o adimplemento da parcela, e de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado, sendo o saldo devedor da dívida executada como valor máximo do parcelamento da arrematação. OS BENS devem ser examinados pelos interessados em arrematá-los, nos endereços onde se encontram, a serem informados pelos respectivos DEPOSITÁRIOS, estes mencionados no presente edital, sendo que o estado de conservação dos bens, é o da data da PENHORA ou da última AVALIAÇÃO.
BENS: 01) 50% (cinquenta por cento) de um lote de terreno próprio designado pelo número 08 da Quadra A, medindo na sua totalidade 646,95m², frente para a Rua D, fundo com o Lote 07, lado direito com a Rua A, lado esquerdo com o Lote 09 do Loteamento “PRAIA DE ILHÉUS”, situado na Praia do Norte, no distrito de Aritaguá, no município de Ilhéus-BA, registrado sob a matrícula n°4717 no Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Ilhéus/BA, avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Foi constatado pelo senhor Oficial de Justiça que esse Lote fica localizado ao lado da “Praia” e foi dividido em duas partes, havendo duas edificações residenciais em cada parte, uma sendo ocupada por Carlos Pereira da Costa e na outra por Alfredo Valverde e Jaime; 02) 50% (cinquenta por cento) de um lote de terreno próprio designado pelo número 10 da quadra A, medindo na sua totalidade 646,95m², frente com a Rua D, fundo com o Lote 05, lado direito com o lote 09, lado esquerdo com o lote 11 do Loteamento “PRAIA DE ILHÉUS”, situado na Praia do Norte, no distrito de Aritaguá, no município de Ilhéus-Ba, registrado sob a matrícula n°4718 no Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Ilhéus-BA, avaliado em R$ 75.000,00(setenta e cinco mil reais). Foi constatado pelo senhor Oficial de Justiça que esse lote fica localizado ao da lado da “Praia” e há uma edificação residencial construída por Antonio Elias, porém, sendo ocupada por um cidadão conhecido por “Moreno”; 03) 50% (cinquenta por cento) de um lote de terreno próprio designado pelo número 04 da Quadra B do Loteamento “PRAIA DE ILHÉUS”, situado na Praia do Norte, no distrito de Aritaguá, no município de IlhéusBA, registrado sob a matrícula n°4724 no Cartório do 2° Ofício de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Ilhéus/BA, avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais). Foi constatado pelo senhor Oficial de Justiça que este Lote fica localizado ao lado da “Praia” e há uma edificação residencial construída por José Raimundo Romualdo, porém, naquele momento, sem nenhum ocupante; 04) 50% (cinquenta por cento) de um lote de terreno próprio designado pelo número 08 da Quadra E, medindo na sua totalidade 600,00m², frente com a praça, fundo com o Lote 09, lado direito com o Rua A, lado esquerdo com o Lote 07 do Loteamento “PRAIA DE ILHÉUS”, situado na Praia do Norte, no distrito de Aritaguá, no município de Ilhéus-BA, registrado sob a matrícula n°4757 no Cartório de Registro de Imóveis e 2 Hipotecas da Comarca de Ilhéus/BA, avaliado em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Foi constatado pelo senhor Oficial de Justiça que esse Lote fica localizado ao lado da Rodovia no sentido contrário a “Praia”, de terreno...

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