Ilh�us - Editais

Data de publicação22 Maio 2023
Número da edição3336

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE ILHÉUS

1ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS

Av. Osvaldo Cruz, anexo ao Fórum Epaminondas Berbert de Castro,

Cidade Nova, Ilhéus/BA, CEP 45.652-130

E-mail: ilheus1vfrccatrab@tjba.jus.br – Fone: (73) 3234-3412


EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO


Pelo presente, faz saber a todos os interessados, que será levado a LEILÃO, na modalidade ELETRÔNICA, o(s) bem(ns) penhorado(s), na seguinte forma:


PRIMEIRO LEILÃO: dia 09 de junho de 2023, com encerramento às 09:00 horas, por preço igual ou superior ao da avaliação. Não sendo verificado lances iguais ou superiores ao valor de avaliação, o leilão permanecerá aberto até a data do SEGUNDO LEILÃO: dia 09 de junho de 2023, com encerramento às 10:00 horas, a quem mais der, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço não inferior a 50% (cinquenta por cento) de sua avaliação.


No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.


PROCESSO: 0504307-48.2016.8.05.0103

CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

EXEQUENTE: ELISANJA DOS SANTOS (CPF: 010.912.525-80)

EXECUTADO: MARCOS BEZERRA SANTOS (CPF: 458.322.935-68)


LOCAL: Através do site www.nortebahialeiloes.com.br

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DESCRIÇÃO DO BEM: Direitos possessórios de 01 (uma) Casa residencial térrea, situada na Rua Artur Bernardes, nº 110, Bairro Conquista (endereço anterior Rua “A”, Bela Visão), nesta cidade de Ilhéus, construída em alvenaria de pedras e tijolos, piso em cerâmica, com 1 (uma) sala, 3 (três) quartos, banheiro social, cozinha, cobertura em telhas de amianto, com área de construção aproximada de 80m² (oitenta metros quadrados), de frente por 20m² (vinte metros quadrados) de frente a fundo. Direito de posse do imóvel matriculado sob o nº 14.433, fls. 23, Livro 2-AD, em 07/06/1999, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Ilhéus/BA.

Obs. Se trata da aquisição do Direito de Posse, decorrente de Escritura Pública de Cessão de Direitos Possessórios, conforme o registro feito no 3º Oficio de Notas da Comarca de Ilhéus/BA, cabendo ao arrematante a regularização de eventuais pendências do imóvel para a formalização da propriedade.


AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 24 de setembro de 2021.


LANCE MÍNIMO: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).


VALOR DA DÍVIDA: R$ 100.000,00 (cem mil reais), em 03 de outubro de 2016.


DEPOSITÁRIO: Não informado.


ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária.


BAIXA PENHORAS, DEMAIS ÔNUS E TRIBUTOS: Com a venda no leilão, caso haja penhoras, arrestos, indisponibilidades, e/ou outros ônus que gravem a matrícula, o bem será leiloado livre e desembaraçado de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de entrega, conforme artigos 903, § 5º, inclusive os débitos de natureza propter rem, conforme artigo 908 § 1º, ambos do CPC/2015. Débitos de IPTU, serão sub-rogados no valor da arrematação nos termos do art. 130, “caput” e parágrafo único, do C.T.N. Correrão por conta do arrematante, as despesas e os custos relativos à desmontagem, remoção, transporte, transferência patrimonial dos bens arrematados e diligências do Oficial de Justiça, se houver.


HIPOTECA: Eventual gravame de hipoteca extingue-se com a arrematação, assim, nada será devido pelo arrematante ao credor hipotecário (art. 1.499, VI do Código Civil).


IMÓVEL OCUPADO: A desocupação do imóvel será realizada mediante expedição de Mandado de Imissão na Posse que será expedido pelo M.M. Juízo Comitente.


LEILOEIRA OFICIAL: RAFAELA SANTOS RIBEIRO DO VALE, inscrita na JUCEB nº 18005133.


COMO PARTICIPAR DO LEILÃO/VENDA: Quem pretender arrematar ditos bens, deverá efetuar cadastro prévio, no prazo de 24 horas de antecedência do leilão, através do site

www.nortebahialeiloes.com.br devendo, para tanto, os interessados, aceitar os termos e condições informados no site. Veja no site do Leiloeiro(a) Oficial a relação de documentos necessários para efetivação do cadastro.


Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.


PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do leiloeiro www.nortebahialeiloes.com.br e também no site de publicações e consultas de editais de leilão PUBLICJUD, www.publicjud.com.br

, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC/2015.


PAGAMENTO DE FORMA À VISTA: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo Leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC/2015).


PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições:


I - Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses;

II - Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses;

III - Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada;

IV - Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da poupança;

V- Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação;

VI - Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo. Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação;


ARREMATAÇÃO PELO CREDOR: Se o exequente arrematar o bem e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 3 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão à custa do exequente (art. 892, §1º, do CPC/2015). Na hipótese de arrematação com crédito, o exequente ficará responsável pela comissão devida ao Leiloeiro.


ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA. No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizada a Autora a pedir a resolução da arrematação ou proceder à adjudicação, pedidos a serem formulados nestes próprios autos. Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor da Autora e Leiloeira, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.


COMISSÃO DA LEILOEIRA: A comissão devida a Leiloeira será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ), que será efetuada pelo arrematante no prazo de 24 horas da realização do leilão, em conta fornecida via e-mail após o encerramento do leilão eletrônico. Consumada a arrematação, no caso de desistência por parte do arrematante, nos termos do art. 903, § 6º, do CPC/2015, a comissão do Leiloeiro será a este devida.


CANCELAMENTO/SUSPENSÃO DO LEILÃO MOTIVADOS POR ADJUDICAÇÃO, REMIÇÃO OU ACORDO APÓS A PUBLICAÇÃO DO EDITAL:


I - Caso haja adjudicação, será devido a Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da avaliação do bem adjudicado, a ser pago pelo adjudicante.

II - Havendo remição ou acordo, será devido a Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da dívida remida, a ser pago pela parte que remiu ou que postulou o acordo.

III - Havendo acordo ou pagamento da dívida, após a realização do leilão e arrematação será devido a Leiloeira Oficial, o importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser pago pela parte executada.


Os percentuais/valores acima, serão pagos a título de ressarcimento das despesas de publicação de edital, intimação das partes, remoção, guarda e conservação dos bens, nos termos do art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ 236/2016, valores esses a serem pagos pela parte executada.


Se o Executado pagar a dívida na forma do artigo 826 do CPC, ou ainda, celebrar acordo, deverá apresentar até a hora e data designadas para o leilão, guia comprobatória do referido pagamento, acompanhada de petição fazendo menção expressa quanto ao pagamento integral ou acordo, sendo vedado para tal finalidade o uso do protocolo integrado.


VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta do(s) bem(ns) penhorado(s) a qualquer interessado, somente pela internet, no site indicado pelo(a) Leiloeiro(a), observando-se os delineamentos fixados e as seguintes condições: a) o prazo para os Leiloeiros promoverem a venda direta é de 90 (noventa dias) dias; b) a venda direta...

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