Ilhéus - Núcleo de conciliação prévia

Data de publicação28 Outubro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2728
JUÍZO DE DIREITO DA NÚCLEO DE CONCILIAÇÃO - FAMÍLIA
JUIZ(A) DE DIREITO WILMA ALVES SANTOS VIVAS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA SILVIA SOUZA MACEDO AMARAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2020

ADV: LAVÍNIA OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB 20248/BA) - Processo 0505641-49.2018.8.05.0103 - Procedimento Comum - Apadrinhamento de Criança e/ou Adolescente - REQUERENTE: FELIPE RIBEIRO DA SILVA SANTOS - RÉ: ROSANGELA OLIVEIRA DE SOUZA - 1. Nos termos dos arts. 9º, dos DECRETOS JUDICIÁRIOS Nº 211 e 237/2020, ficou estabelecida a suspensão das audiências e sessões de julgamento do Primeiro Grau de jurisdição, até o dia 30/04/2020, podendo ser revisto o prazo, em razão da necessidade de conter a propagação da infecção e transmissão local do COVID-19. 2. Contudo, o DECRETO JUDICIÁRIO Nº 276, DE 30 DE ABRIL DE 2020, vem disciplinar a realização de audiências, por videoconferência, no âmbito do Poder Judiciário do Estado Bahia, no período da pandemia do COVID-19, com o objetivo de minorar os impactos aos jurisdicionados, e manter, tanto quanto possível, a manutenção dos serviços essenciais no Tribunal. 3. Desta forma, para promover o regular andamento do feito, intime-se a parte autora, através de seuRepresentante Processual, para que apresente, contato telefônico e e-mail atualizado, das partes, no prazo de10 (dez) dias, a
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