Imac

Data de publicação10 Junho 2021
SeçãoAutarquias
Gazette Issue13061
58
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.061
58 Quinta-feira, 10 de junho de 2021
cando atividades de aprendizagem social, prossional e cultural;
i)Aplicar a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho;
j)Autorizar o início do estágio somente após a assinatura, pelas partes
envolvidas, do TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO;
k)Não alterar as atividades do estagiário sem prévia comunicação e
anuência do CEPT, a qual o estagiário está vinculado�
l)Efetuar o controle da assiduidade dos estagiários e informar semanal-
mente ao CEPT;
m)Manter a disposição da scalização documentos que comprovem a
relação de estágio;
n)Emitir documentos comprobatórios do estágio�
CLÁUSULA QUINTA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O presente Termo de Cooperação terá vigência de 36 (trinta e seis) me-
ses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorroga-
do por igual período, desde que as partes, manifestem interesse em sua
prorrogação, mediante proposta escrita apresentada com antecedência
de 60 (sessenta) dias do encerramento da vigência�
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo:
a)Pela deliberação de qualquer dos partícipes, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, por descumprimento das normas
estabelecidas na legislação vigente, em qualquer momento, manifesta-
da com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, cando resguardadas
as atividades e andamentos até a data de sua conclusão;
b)Pelo não cumprimento de qualquer uma de suas cláusulas ou condi-
ções, a critério dos partícipes adimplentes, mediante comunicação es-
crita com antecedência mínima de 15 (quinze) dias;
c)Pela ocorrência de fatos imprevisíveis que possibilitem sua execução;
d)Pela superveniência de norma legal que o torne material ou formal-
mente impraticável�
CLÁUSULA SÉTIMA – DA MODIFICAÇÃO
Este Termo de Cooperação poderá ser modicado, por meio de Termo Adi-
tivo, de comum acordo entre os partícipes, desde que tal interesse seja
manifestado previamente e por escrito e não haja mudança em seu objeto�
CLÁUSULA OITAVA– DOS RECURSOS
Não haverá transferência de recursos, de qualquer espécie ou modali-
dade, entre os partícipes, para a execução do presente instrumento e
qualquer ajuda de custo que a concedente possa repassar voluntaria-
mente para o estagiário estará atrelada a execução da Lei Nº 11�788, de
25 de setembro de 2008�
CLÁUSULA NONA – DA PUBLICAÇÃO
A publicação resumida deste Termo de Cooperação, no Diário Ocial
do Estado do Acre, será providenciada pelo IEPTEC – DOM MOACYR,
devendo ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assina-
tura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do
parágrafo único do art� 61 da Lei nº� 8�666/93�
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas, casos omissos ou questões decorrentes
deste TERMO, que não possam ser resolvidas administrativamente, ca
eleito o Foro da Comarca de Rio Branco, com renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja�
E, por estarem de acordo, os partícipes rmam o presente instrumento
em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo nomeadas�
Rio Branco – Acre, 24 de março de 2021�
Francineudo Souza da Costa
Presidente do IEPTEC – DOM MOACYR
Decreto Estadual n º 2�660/2019
Abigail de Morais Porrio da Silva
Diretora da Unidade de Saúde da Família – UBS – Ilda Barbosa de Souza
Decreto Municipal n º1940/2021
TESTEMUNHAS:
Nome:_____________________________
Nome:____________________________
CPF: _____________________________
CPF: _____________________________
IMAC
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
PORTARIA IMAC Nº 43, DE 28 DE MAIO DE 2021
O PRESIDENTE, DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE -
IMAC, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Decreto nº
033 de 03 de janeiro de 2019, publicado no Diário Ocial do Estado nº
12�464, de 04 de janeiro de 2019, e
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº
4002�008447�00508/2021-81,
RESOLVE:
Art� 1º EXONERAR o servidor SAYMON WILLIAM ANDRADE MACHA-
DO, do Cargo em Comissão referência CEC - 01, junto ao Instituto de
Meio Ambiente do Acre – IMAC;
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura�
Onde se lê SAYMON WILLIAM ANDRADE MACHADO,
Lê-se SAYMON WILLIAN ANDRADE MACHADO�
Registre-se, publica-se e cumpra-se�
Rio Branco - Ac, 21 de maio de 2021�
André Luiz Pereira Hassem
Presidente do IMAC
Decreto nº 033 de 03/01/2019
DOE nº 12�464
ITERACRE
PORTARIA/ITERACRE/Nº 032 DE 09 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DO ACRE- ITERACRE,
no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 4�307 de 27
de setembro de 2019�
RESOLVE:
Art� 1º - Exonerar DAN JACCOUD MACHADO do cargo em comissão,
referência CEC-1, no Instituto de Terras do Acre-ITERACRE, nomeado
através da Portaria nº 38, de 17 de agosto de 2020�
Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Rio Branco - AC, 09 de junho de 2021�
Alirio Wanderley Neto
Presidente do Iteracre
Decreto nº 4�307/2019
PORTARIA/ITERACRE/Nº 033 DE 09 DE JUNHO DE 2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DO ACRE- ITERACRE,
no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 4�307 de 27
de setembro de 2019�
RESOLVE:
Art� 1º - Nomear em substituição CAROLINA DOS SANTOS ABUGO-
CHE para exercer cargo em comissão, referência CEC-1, no Instituto de
Terras do Acre-ITERACRE�
Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Rio Branco - AC, 09 de junho de 2021�
Alirio Wanderley Neto
Presidente do Iteracre
Decreto nº 4�307/2019
TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO a necessidade de Contratação de Empresa especiali-
zada para Realização de um Curso de QGIS Aplicado GEOINCRA, para
atender as necessidades da Unidade Instituto de Terras do Acre - ITERA-
CRE, conforme processo Sei nº� 0053�010445�0028/2021/52/Iteracre�
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II - para outros servi-
ços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na
alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos
previstos nesta Lei, desde que não se reram a parcelas de um mesmo
serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de
uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9�648, de 1998)�
CONSIDERANDO que os recursos orçamentários necessários à execu-
ção dos serviços serão provenientes da dotação orçamentária, Progra-
ma de Trabalho: 744�206�21�5411420�3365�0000� Elemento de Despe-
sa: 4�4�90�39�00� Fonte de Recursos: 500 (Operação de Credito)�
CONSIDERANDO a proposta de preço pelo valor global apresentada ao
Instituto de Terras do Acre - ITERACRE, a que ostenta o menor preço;
AUTORIZO A DISPENSA DE LICITAÇÃO e Adjudico a contratação
da empresa J K S CONSULTORIA AMBIELTAL EIRELI, CNPJ nº:
14�481�168/0001-70, cujo valor global é de R$ 16�000,00 (Dezesseis mil
reais), conforme proposta anexa�
Rio Branco – Acre, 08 de junho de 2021�
Jose Denis Moura dos Santos
Diretor Executivo Administrativo Financeiro
Instituto de Terras Do Acre - ITERACRE
Decreto 129/2019

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