Imac

Data de publicação15 Dezembro 2021
SeçãoAutarquias
Gazette Issue13185
36
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.185
36 Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021
ANEXO II
Requerimento para aquisição de antígenos e tuberculinas para
diagnóstico de brucelose e tuberculose, por Médicos Veterinários
Habilitados no PNCEBT
Eu,,
Médico Veterinário registrado no CRMV – sob o nº e habilitado sob o nº
, no Estado do , para executar técnicas de diagnóstico aprovadas pelo
Regulamento Técnico do PNCEBT, venho requerer:
a) ( ) doses de Antígeno Acidicado Tamponado, a serem utilizadas no
diagnóstico de brucelose�
b) ( ) doses de antígeno para o Teste do Anel em Leite (“Ring Test”), a
serem utilizadas no diagnóstico de brucelose�
c) ( ) doses de tuberculina PPD aviária e ( _ ) doses de tuberculina PPD
bovina, para diagnóstico de tuberculose�
Responsabilizo-me pela utilização dos insumos de diagnóstico adquiri-
dos e comprometo – me a apresentar relatório mensal indicando resul-
tados dos testes de diagnóstico realizados, enquanto possuir antígenos
de brucelose ou tuberculinas�
Local e data
Assinatura
OBS: Campos não preenchidos deverão ser inutilizados�
ANEXO III
Requerimento para aquisição de tuberculinas para diagnóstico de tu-
berculose, por médicos veterinários cadastrados no serviço ocial e res-
ponsáveis técnicos de granjas cadastradas de suídeos
Eu, , Médico Veterinário registrado no CRMV – sob o nº e Responsável
Técnico da(s) Granja(s) de Suídeo(s) , conforme normas vigentes de
certicação de granjas de suídeos, venho requerer:
a) ( ) doses de tuberculina PPD aviária e
b) ( ) doses de tuberculina PPD bovina, para
diagnóstico de tuberculose�
Responsabilizo-me pela utilização das tuberculinas adquiridas e com-
prometo-me a apresentar relatório mensal indicando resultados dos tes-
tes de diagnóstico realizados, enquanto possuir os alérgenos�
Local e data
Assinatura
OBS: Campos não preenchidos deverão ser inutilizados
ANEXO IV
Requerimento para aquisição de antígenos para diagnóstico de brucelo-
se, por laboratórios credenciados no Ministério da Agricultura, Pecuária
e Abastecimento (MAPA)
Eu, Médico
Veterinário registrado no CRMV – sob o nº , Responsável Técnico do
Laboratório , localizado no Estado do e credenciado, conforme Portaria
, para executar técnicas de diagnóstico aprovadas pelo Regulamento
Técnico do PNCEBT, venho requerer:
a) ( ) doses de Antígeno Acidicado Tamponado, a serem utilizadas no
diagnóstico de brucelose�
b) ( ) doses de antígeno para soroaglutinação lenta, a serem utilizadas no
Teste do 2-Mercaptoetanol, para diagnóstico conrmatório de brucelose.
c) ( ) doses de antígeno para o Teste do Anel em Leite (“Ring Test”), a
serem utilizadas no diagnóstico de brucelose�
Responsabilizo-me pela utilização dos insumos de diagnóstico adquiri-
dos e comprometo-me a apresentar relatório mensal indicando resulta-
dos dos testes de diagnóstico realizados, enquanto possuir antígenos
de brucelose�
Local e data
Assinatura
OBS: Campos não preenchidos deverão ser inutilizados
PORTARIA N�º 231/PRES/IDAF, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021�
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLO-
RESTAL DO ACRE - IDAF, no uso de suas atribuições que lhe confere o De-
creto nº 5�540 de 23 de março de 2020, publicado no D� O� E� nº 12�766 de 25
de março de 2020, no uso de suas atribuições legais e regulamentares�
RESOLVE:
Art� 1º - Constituir Comissão para elaborar o Inventário de Material de
Consumo/Almoxarifado�
Art� 2º - Designar os servidores: Alan Burin Palú – Matrícula nº 9136193 na
qualidade de Presidente, Luciana Duarte de Castro – Matrícula Nº 211451-
1 e Tania Maria Tavares da Silva – Matrícula Nº 72770 – Membros, para
procederem Inventário de Material de Consumo/Almoxarifado�
Art� 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação�
Art� 4º Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
José Francisco Thum
Presidente - IDAF
Decreto nº 5�540 – DOE nº 12�766/2020
IMAC
PORTARIA IMAC Nº 126, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021
O Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no uso de
suas atribuições legais�
R E S O LV E:
Art� 1º - NOMEAR os técnicos abaixo descritos, para procederem à aná-
lise do Relatório Ambiental Simplicado – RAS, referente ao Licencia-
mento Ambiental de implantação do Aterro Sanitário do município de
Sena Madureira, Processo Administrativo LI-25/2021, cujo o interessa-
do é a Prefeitura Municipal de Sena Madureira�
Fernanda de Araújo Russo Rodrigues – Engenheira Sanitária – Presidente�
Paulo Roberto da Silva – Engenheiro Químico– Membro;
Carlos Augusto da Silva Amorim - Geógrafo – Membro�
Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Ivo Péricles dos Santos Sena
Presidente do IMAC, em exercício
Decreto Nº 10727 de 09/12/2021
DOE Nº 13�182
FUNDAÇÕES PÚBLICAS
FUNTAC
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
PORTARIA Nº 71 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE TECNOLOGIA DO ESTADO DO
ACRE – FUNTAC, no uso legal de suas funções e, de conformidade com
os dispositivos Estatutários e Regimentais, que lhe confere o Decreto nº
4�729, de 29 de novembro de 2019, publicado no DOE nº 12�691, de 2
de dezembro de 2019�
R E S O L V E:
Art� 1º� NOMEAR, Jorge Luis Silva e Silva, para exercer o Cargo em
comissão referência CEC-4, no âmbito da Fundação de Âmparo a Pes-
quisa do Estado do Acre- FAPAC�
Art� 2º� Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura�
Registre-se, Cientique-se e Cumpra-se.
Antônio Aurisérgio Sérgio de Menezes Oliveira
Presidente
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA POR DIS-
PENSA DE LICITAÇÃO
CONSIDERANDO o processo administrativo de contratação n°
52618�000086/2021-59, cujo objeto é a contratação de uma empresa
para fornecimento de material de consumo – Crachás de Identicação,
de acordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA e confor-
me especicações e condições descritas no Termo de Referência, s.
04/05, anexo ao mencionado Processo Administrativo�
CONSIDERANDO o disposto no art� 24, II, da Lei 8�666/93, que torna
dispensável a licitação para contratação de serviços e compras de valor
até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a” do inciso II do
art� 23 da mencionada Lei�
CONSIDERANDO a documentação constante dos autos, inclusive
referente às empresas selecionadas para o fornecimento, o mapa
comparativo de .14/15 e, principalmente, o parecer administrativo
emitido à . 033 dos autos do processo pelo Coordenador Adminis-
trativo do IPEM/AC�
CONSIDERANDO a existência de dotação orçamentária para aquisição
ora pretendida;
CONSIDERANDO, nalmente, o teor do art. 24, II da Lei n° 8.666/93 e
do Decreto Presidencial n° 9�412/2018, e tudo mais que consta do pro-
cesso n°� 52618�000086/2021-59, TORNO DISPENSÁVEL a licitação
no presente caso e AUTORIZO a tomada das providências necessárias
à contratação direta da empresa: ALCIETE CAVALCANTE, inscrita no
CNPJ sob o nº 37.702.931/0001-41, com valor total de R$ 1.500,00 (um
mil e quinhentos reais), no Programa de Trabalho: 744.214.43220000
(Metrologia Legal e Qualidade de Bens e Serviços); Elemento de Des-
pesa 33.90.30.00 (Material de Consumo); Fonte de Recurso 200, com
vistas a atender a demanda do IPEM/AC�
Rio Branco – Acre, 13 de dezembro de 2021�
ANTÔNIO AURISERGIO SERGIO DE MENEZES OLIVEIRA
Presidente do IPEM/AC – Portaria nº 66/2020 – D�O�U�- Seção 2

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