Imac

Data de publicação20 Outubro 2017
SeçãoAutarquias
Gazette Issue12164
58
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.164
58 Sexta-feira, 20 de outubro de 2017
3� TEMAS PARA A PROVA DIDÁTICA
RIO BRANCO
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
• NR 15 – Atividades e Operações Insalubres.
• Condições Sanitárias e de Conforto nos locais de trabalho (NR 24).
• Identicação e classicação dos principais riscos ocupacionais.
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM PESCA
• Beneciamento do pescado;
• Construções pesqueiras;
• Técnicas alternativas de pesca;
PORTO ACRE
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM GUIA DE TURISMO
• Segmentos Turísticos e sua importância socioeconômica
• Atrativos Turísticos do Acre
• Tipos de Roteiros Turísticos
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM AQUICULTURA
• Sistema de Produção Aquícola;
• Parâmetro de qualidade da água para o cultivo de organismos aquáticos;
• Métodos de conservação para o pescado
SENA MADUREIRA
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM IMOBILIZAÇÕES ORTOPÉDICA
• Equipamentos de Proteção Individual;
• Tipos de fraturas;
• Anatomia Humana e siológica funcional do sistema locomotor.
SENADOR GUIOMARD
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM AGENCIAMENTO DE VIAGEM
• Tipos e segmentos de agências e turismo
• Educação patrimonial e atividades turísticas;
• Segmentação e tendências do mercado de agências de turismo: Tipos de
pesquisa do mercado; Técnicas de aplicação, tabulação e análise de dados;
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM RESTAURANTE E BAR
• Harmonização entre pratos e bebidas
• Tipologia de Restaurantes e Bares
• Serviços de bebidas: classicação das bebidas; origem e produção de
bebidas destiladas, fermentadas e compostas;
XAPURI
CURSO TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO EM GUIA DE TURISMO
• Segmentos Turísticos e sua importância socioeconômica
• Atrativos Turísticos do Acre
• Tipos de Roteiros Turísticos
4� ORIENTAÇÕES PARA A PROVA DIDÁTICA CONFORME O ITEM
8�1�2 DO EDITAL DE ABERTURA�
8�1�2 SEGUNDA FASE: PROVA DIDÁTICA (CARÁTER CLASSIFICA-
TÓRIO e ELIMINATÓRIO)�
8�1�2�1 A Prova Didática será realizada em locais e horários a serem di-
vulgados no Edital de convocação, que será publicado no Diário Ocial
do Estado do Acre, (www�diario�ac�gov�br), no site do IDM (www�idm�
ac�gov�br) e corresponderá a 40 pontos�
8�1�2�2 Com base na lista organizada na forma estabelecida no item
10�1 serão convocados para a prova didática os candidatos ao cargo
de Mediador de Aprendizagem Mensalista classicados na análise cur-
ricular no quantitativo de 5 (cinco) vezes o número de vagas do cargo,
respeitados os empates na última posição�
8�1�2�3 Os candidatos selecionados e convocados para a Prova Didática,
que não comparecerem ao local, na data e horário estabelecidos, estarão
automaticamente excluídos deste Processo Seletivo Simplicado.
8�1�2�4 A prova didática consistirá na elaboração de um Planejamento e
apresentação de aula expositiva conforme orientações do item 8�1�2�5
alíneas “a” e “b”� A entrega do Planejamento escrito deve ser feita em 2
(duas) vias impressas, na data indicada no Edital de Convocação para
a Prova Prática� Sendo que a não entrega do documento impresso acar-
retará na perda dos pontos relativos a esse item�
8�1�2�5 No Edital de Convocação para a Prova Prática, publicado no
Diário Ocial do Estado do Acre e no site do IDM, os candidatos que
estiverem convocados deverão seguir rigorosamente:
a) Os candidatos deverão apresentar um dos temas indicados em Edital
de Convocação, em formato de aula expositiva obedecendo ao roteiro
entregue conforme estabelecido pelo ANEXO III deste edital�
b) Os candidatos terão que apresentar seu Planejamento obedecendo
ao tempo mínimo de 20 minutos e não ultrapassando o máximo de 30
minutos, conforme cronograma de horários estabelecido pela comissão
de avaliação deste processo de seleção�
8�1�2�6 A Prova Didática terá pontuação máxima de 40 (quarenta) pon-
tos, sendo que 10 (dez) pontos é na entrega pelo Planejamento impres-
so e 30 (trinta) na apresentação didática�
8�1�2�7 A prova didática terá como objetivo avaliar o candidato quanto
ao domínio do assunto, à capacidade de comunicação, de organização
do pensamento e de planejamento, às estratégias de ensino utilizadas,
o domínio dos recursos didáticos utilizados e à apresentação da aula�
8�1�2�8 Para a prova didática os candidatos convocados deverão escolher
os temas propostos na componentes curriculares de acordo com o cargo
para o qual está concorrendo que constará em Edital de Convocação�
8�1�2�9 A não entrega do Planejamento de Aula, escrito e impresso,
acarretará na anulação dos 10 (dez) pontos correspondente a esse
item� Sendo que apenas a entrega física do documento não garante a
pontuação inicial, faz-se necessário que o planejamento esteja de acor-
do com o indicado no ANEXO III�
8�1�2�10 O não respeito à duração mínima ou máxima da Prova Didáti-
ca resultará na perda de 5,0 (cinco) pontos� O candidato será avaliado
considerando o desempenho efetivo, de acordo com as normas estabe-
lecidas no ANEXO IV�
8�1�2�11 Qualquer material ou recurso didático utilizado na execução da
apresentação (Prova Didática) é de inteira responsabilidade do candidato�
8�1�2�12 O instrumento de avaliação do Planejamento escrito e da Prova
Didática seguirá o modelo constante no ANEXO IV deste edital�
8�1�2�13 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova mu-
nidos de documentos originais de identicação, no prazo de validade.
8�1�2�14 Não será permitido o uso de celular ou gravador durante a reali-
zação da Prova Didática� Celulares deverão ser desligados e guardados
até a saída denitiva do local da realização da Prova Didática.
Rio Branco – Acre, 19 de outubro de 2017�
Maria Rita Paro de Lima
Diretora Presidente
Decreto n° 040/2015
IMAC
PORTARIA Nº 079 DE 18 DE OUTUBRO DE 2017
O Presidente do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no uso de
suas atribuições legais�
R E S O LV E:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicado para, em observância
à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRATO
N° 037/2017 celebrado entre o Instituto de Meio Ambiente do Acre –
IMAC e 8V TECNOLOGIA EIRELE, e respectivo contrato/empenho,
processo n°� 1�646/2016 - IMAC, assinado no dia 25/09/2017� A vi-
gência será de até 31 de dezembro 2017, contados a partir de sua
assinatura, admitida a prorrogação nos termos da lei, mediante termo
aditivo, persistindo as obrigações, especialmente as decorrentes da
garantia, que tem como objeto deste contrato Aquisição de Equipa-
mentos de Informática – ITEM 1 – visando atender as necessidades
do Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC, no âmbito do Pro-
grama de Desenvolvimento Sustentável do Estado do Acre – PDSA
FASE II, relacionados no Anexo II (Contrato de Empréstimo BID N°
2928/OC-BR) - Termos de Referência, descrição do fornecimento,
nos termos e condições do Edital e seus Anexos, conforme Pregão
Eletrônico SRP N° 060/2017, CEL 01, que fazem partes integrantes
deste contrato, independente de transcrição, a m de atender as ne-
cessidades da CONTRATANTE:
I- Gestor Titular: Rynaldo Lúcio dos Santos, matricula n°� 9406794-2
II- Gestor Substituto: José Vilcimar de Andrade, matricula n°� 9151508 -4
III- Fiscal titular: Rodrigo Henning da Cruz Rodrigues, matricula n°� 9419039-1
IV- Fiscal Substituto: Eliziane da Silva Moisés, matricula n°� 9419101-1
Art� 2° Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como,
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, se prejuízo das disposições do ma-
nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I� Instruir os processos administrativos de despesas pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo contrato Administrativo rmado;
II� Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados PADP
sob sua gerência por meio de inserção de dados em meios informáticos,
a exemplo do GRP;
III. Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
ás diligências administrativas de prorrogação, se possíveis e vantajosos
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta por-
taria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao poder público em decorrência do
exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3° compete aos scais a vericação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o aten-
dimento ás normas regulamentares aplicáveis ao objeto da contratado�
Parágrafo Único: O scal que que não observar as normas contidas
nesta portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos
Administrativos e causar danos de qualquer ordem ao poder público
em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá
pelos danos que causar�
Art� 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�

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