Imac

Data de publicação16 Janeiro 2024
SeçãoAutarquias
Gazette Issue13693
140
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.693
140 Terça-feira, 16 de Janeiro de 2024
Rio Branco – AC, 08 de janeiro de 2024.
Assinam: O Sr. Alírio Wanderley Neto, pelo IEPTEC e o Sr. Vitor Nogueira Pessoa, pela empresa.
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA – IEPTEC
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DO 9° NONO TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA – IEP-
TEC E A EMPRESA MAIA & PIMENTEL SERVIÇOS E CONSULTORIAS LTDA.
CONTRATO/DEPT Nº. 05/2019
PREGÃO SRP Nº 364/2018 CPL 02
PROCESSO N°. 2019.06.008
PROCESSO SEI Nº: 2817.012423.00069/2022-87
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO – DO OBJETO
Constitui objeto deste Termo aditivo a PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE VIGÊNCIA do Contrato Nº 005/2019, que visa a Contratação de pessoa
jurídica para a prestação de serviços terceirizados de Apoio Técnico Administrativo e Operacional (Auxiliar de Serviços Diversos, Telefonista, Moto
Boy, Recepcionista, Auxiliar de Escritório, Supervisor, Digitador, Agente de Portaria Diurno e Agente de Portaria Noturno e Auxiliar de limpeza), com
dedicação exclusiva de mão de obra, visando o adequado funcionamento da estrutura técnico-administrativa do Instituto de Educação Prossional
e Tecnológica – IEPTEC.
ITEM DESCRIÇÃO POSTOS VALOR UNITÁRIO (R$) VALOR MENSAL (R$)
1Auxiliar de Serviços diversos 12 2.562,51 30.750,12
2Telefonista 8 3.086,10 24.688,80
3Moto Boy 6 3.135,87 18.815,22
4Recepcionista 8 2.651,75 21.214,00
5Auxiliar de Escritório 10 3.166,92 31.669,20
6Supervisor 16 5.961,05 95.376,80
7Digitador 16 3.740,09 59.841,44
8Agente de Portaria Diurno 8 2.719,55 21.756,40
9Agente de Portaria Noturno 6 3.466,14 20.796,84
10 Auxiliar de Limpeza 12 2.511,72 30.140,64
VALOR TOTAL MENSAL (R$) 355.049,46
VALOR TOTAL PARA 7 MESES (R$) 2.845.346,22
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO
O prazo contratual ca prorrogado em 7 (sete) meses, a partir de 01/01/2024 a 08/07/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA– DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da contratação objeto da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados nas seguintes Dotações Orça-
mentárias: Programa de Trabalho n. º 1236311173 1930000 31930000 e, Elemento de Despesa n.º 33.90.37.00 – Fonte de Recursos: 100 (RP),
200 (CV) e 700 (RPI).
As despesas decorrentes do presente Termo de Contrato correrão por conta do Orçamento Geral do Estado, para o exercício do ano de 2024
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor total do presente aditivo por 7 (sete) meses é de R$ 2.845.346,22 (dois milhões, oitocentos e quarenta e cinco mil, trezentos e quarenta e
seis reais e vinte e dois centavos), seu preço xo é irreajustável.
Rio Branco-Acre, 27 de dezembro de 2023.
Assinam: Alírio Wanderley Melo, pela contratante e Ellyson de Oliveira Maia, pela contratada.
IMAC
REPUBLICADO POR ENCORREÇÃO
PORTARIA IMAC Nº 11, DE 11 DE JANEIRO DE 2024 Designação de servidores públicos do IMAC como responsáveis para atuarem na scali-
zação ambiental e pela lavratura de autos de infrações ambientais, bem como pela instauração de processos administrativos de scalização, com
vistas a atender a legislação ambiental vigente (Processo SEI nº 4022.009316.00002/2024-15).
O PRESIDENTE em Exercício DO INSTITUTO DE MEIO AMBIENTE DO ACRE – IMAC, JOSÉ DENIS MOURA DOS SANTOS, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE CONFERE a Portaria Nº 01 DE 05/01/2024, e CONSIDERANDO as funções precípuas deste Órgão Ambiental
elencadas no art. 3º, da Lei Estadual nº. 851, de 23 de outubro de 1986, que criou o Instituto de Meio Ambiente do Acre, xando-lhe suas competên-
cias; CONSIDERANDO o que dispõe o art. 225, da Constituição Federal de 1988: “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo para as
presentes e futuras gerações”;
CONSIDERANDO o disposto no art. 17, da Lei Complementar n.º 140, de 08 de dezembro de 2011; CONSIDERANDO o disposto no art. 70, da Lei nº
9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e
dá outras providências; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 6.514, de 02 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrati-
vas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências;
CONSIDERANDO a aplicação suplementar dos art. 109 e 136, da Lei Estadual nº1.117, de 26 de janeiro de 1994, e alterações posteriores, que
dispõe sobre a política ambiental do Estado do Acre;
CONSIDERANDO, por m, a necessidade de identicar na estrutura organizacional deste órgão ambiental, os servidores encarregados da lavratura dos
autos de infrações decorrentes do exercício do poder de polícia deste Órgão Ambiental; R E S O L V E: ART. 1º - DESIGNAR, os servidores públicos
relacionados no Anexo Único desta Portaria, para atuarem na scalização ambiental, sendo responsáveis pela lavratura de autos de infrações ambientais
e instauração de processos administrativos de apuração das infrações administrativas ambientais de sua competência.
Parágrafo Único – A força policial deverá ser solicitada, quando necessária, para garantia do exercício de poder de polícia previsto na legislação
ambiental, bem como, para resguardar a integridade física, dos agentes, de atos de violência provenientes dos infratores e ainda, cumprimento da
scalização ambiental realizadas pelos servidores designados para lavratura de autos de infrações.
ART. 2º - Os mesmos servidores designados nesta Portaria, relacionados no Anexo Único, poderão também atuar na Educação Ambiental de forma
preventiva, divulgando as boas práticas de uso dos recursos naturais e a destinação correta dos euentes oriundos das atividades humanas e industriais.
DAS DEFINIÇÕES GERAIS Artº 3º Para os efeitos desta Resolução, entende-se por:
I - Fiscalização ambiental: exercício do poder de polícia previsto na legislação ambiental, com vistas a scalizar as condutas lesivas ao meio am-
biente de atividades e ações que se apresentem potenciais ou efetivamente poluidoras e utilizadoras dos recursos ambientais, de forma a garantir
sua preservação e conservação.

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