Imposto Sobre Grandes Fortunas - Viabilidade e Contradições

AutorCláudia Ribeiro Pereira Nunes, Fernando Rangel Alvarez dos Santos e Felipe Dias da Costa Morse
Páginas157-173
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IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
VIABILIDADE E CONTRADIÇÕES
Cláudia Ribeiro Pereira Nunes
Fernando Rangel Alvarez dos Santos
Felipe Dias da Costa Morse
Resumo: A presente pesquisa surgiu pelo interesse em se saber por qual razão o IGF
ainda não foi posto em prática, se é por certo desinteresse do legislador ou se a
criação de uma legislação para o IGF, só traria mais gastos e se afastaria do seu real
objetivo. Outro aspecto controvertido da instituição do IGF seria uma possível
violação de outros dispositivos jurídicos, tais como a bitributação, por exemplo, pois
tributar sobre grandes fortunas significa tributar sobre a renda da pessoa física. No
IGF, a hipótese de incidência seria a grande fortuna (critério material) e o sujeito
ativo seria a pessoa jurídica ou física dona do patrimônio considerado grande fortuna.
A pesquisa descreve como surgiu tal imposto pela Europa e por alguns países da
América do Sul para tentar compreender como funciona esse tributo. Partiu-se da
seguinte hipótese: analisar a viabilidade política, econômica e social da criação do
IGF, para posteriormente se verificar se o impacto da carga tributária gerada pelo
IGF irá ou não influir na redução da desigualdade.
Palavras-chave: imposto; grandes fortunas; tributo.
Abstract: The present research came from the interest in knowing why the IGF has
not yet been put into practice, if it is certainly disinterest of the legislator or if the
creation of legislation for the IGF, would only bring more spending and would
deviate from its real objective. Another controversial aspect of the institution of the
IGF would be a possible violation of other legal provisions, such as double taxation,
for example, because taxing on large fortunes means taxing the income of the
individual. In the IGF, the incidence hypothesis would be the great fortune (material
criterion) and the active subject would be the legal person or physical owner of the
asset considered a great fortune. The survey describes how such a tax came about in
Europe and some South American countries to try to understand how this tribute
works. It was based on the following hypothesis: to analyze the political, economic
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and social viability of the creation of the IGF, to later verify if the impact of the tax
burden generated by the IGF will or will not influence the reduction of inequality.
Keywords: to tax great fortunes; tax.
INTRODUÇÃO
O imposto sobre grandes fortunas (IGF) está previsto desde a Constituição
de 88, tendo havido algumas tentativas de instituir tal tributo, que se iniciaram com
o Projeto de Lei Complementar nº 162/89, proposto pelo então Senador Fernando
Henrique Cardoso. O projeto não prosperou, apesar de ter sido analisado pela
Câmara dos Deputados. Em que pesem as discussões terem ocorrido por mais de
uma década sobre tal imposto, mesmo tendo se restringido, praticamente, aos meios
acadêmicos, é necessário considerar que o Brasil, nesta década, precisou superar
inúmeros entraves econômicos para adquirir certa estabilidade.
Em 26 de março de 2008 a deputada Luciana Genro e os deputados, Chico
Alencar e Ivan Valente, propuseram por meio de lei complementar a regulamentação
do imposto sobre as grandes fortunas. 1
Tendo em vista a complexidade tributária brasileira, a presente pesquisa tem
o intuito de compreender o surgimento da ideia de implementação da instituição
imposto no Brasil para poder avaliar se seria possível a criação do tributo, IGF, e
quais seriam seus efeitos na sociedade brasileira, se diminuiria a desigualdade ou se
seria fadado a apenas outra tentativa frustrada de reduzir a diferença entre classes no
Brasil. O objetivo do legislador, no caso específico deste tributo, não foi meramente
arrecadatório, mas tentar diminuir o abismo financeiro entre os poucos com muito
dinheiro e os muitos com pouco dinheiro. A previsão do IGF na Carta de 1988 teria
por escopo, portanto, tentar reduzir a desigualdade.
1. IMPOSTO SOBRE GRANDES FORTUNAS
O conceito do que seria grandes fortunas é discutido até hoje já que existe
dificuldade quanto à definição de “grande fortuna”, ou seja, que quantia poderia ser
1Disponível em https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=234135.
Acesso em 30 jan. 2019.

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