Impugnação de Todos os Fundamentos Jurídicos da Decisão, com Demonstração Analítica de Cada Dispositivo Violado ou Súmula Contrariada Pela Tese do Acórdão
Autor | Jorge Pinheiro Castelo |
Ocupação do Autor | Advogado, especialista (pós-graduação), mestre, doutor e livre-docente pela Faculdade de Direito da Universidade São Paulo |
Páginas | 118-120 |
118 – Jorge Pinheiro Castelo
Parte XIII
IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA DECISÃO,
COM DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DE CADA DISPOSITIVO VIOLADO
OU SÚMULA CONTRARIADA PELA TESE DO ACÓRDÃO
1. Do § 1º-A, do art. 896-A, da CLT
DispõeoAdoartdaCLT
-A. Sob pena de não conhecimentoéônusdaparte
Iindicarotrechodadecisãorecorridaqueconsubstanciaoprequestionamentodacontrovér-
siaobjetodorecursoderevista
II – indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula
ouorientaçãojurisprudencialdoTribunalSuperiordoTrabalhoqueconitecomadecisão
regional;
III – expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da
decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da
Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
(grifos do autor)
Ressalte-se que não basta apenas apontar a violação, cumpre a parte, sob
penadenãoconhecimentoporausênciadepressupostointrínsecoindicardefor-
maexplícita efundamentada contrariedadea cadadispositivo legalda Súmula
ouda Orientação Jurisprudencialcabendo demonstrála demaneira explícitae
inequívocafundamentaçãoanalíticanorecursoderevista
AdemaiscomoconstanoitemIIIdoAdoartdaCLTéônusda
parteimpugnartodososfundamentosjurídicoscontidosnatesedadecisãorecor-
ridacomademonstraçãoanalíticadaviolaçãodecadadispositivolegaloucons-
titucionalvioladooudecadasúmulaeorientaçãojurisprudencialcontrariadas
Logoalémdaindicaçãodoartigovioladocabeàparteapresentarosfunda-
mentosespecícosarevelaraviolaçãoalegada
Assimaindaque ateseseja única separaa resolução delao acórdão
adotarmaisdeum fundamento e maisdeum dispositivo legal súmula ou
orientaçãojurisprudencialdevem ser consideradosemsi para mdepre-
questionamentocomo temasautônomosedistintosSúmulasns e do
TSTeitemIIIdoAdoartdaCLT
DaSúmulandoTSTdivergênciaespecícacompletaeidêntica
Dispõe a Súmula n. 23 do TST:
Súmula n. 23 do TST
RECURSO (mantida) – Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 Não se conhece de recurso de
revista ou de embargos, se a decisão recorrida resolver determinado item do pedido por
diversos fundamentos e a jurisprudência transcrita não abranger a todos. (grifos do autor)
Logoseoacórdãoadotarmaisdeumfundamentoemaisdeumdispositivo
legalsúmulaouorientaçãojurisprudencialdevemserconsideradosemsicomo
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