Imunidade tributária das instituições religiosas

AutorNilson Roberto Da Silva Gimenes
CargoProfessor da UNEB - Universidade do Estado da Bahia, Campus XIX - Camaçari. Doutor e Mestre em Direito Público pela UFBA - Universidade Federal da Bahia. Leciona Direito Tributário, Direito Internacional e Direito Constitucional
Páginas72-95
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REVISTA ACADÊMICA
Faculdade de Direito do Recife
Anno CXXVIII
IMUNIDADE TRIBUTÁRIA DAS INSTITUIÇÕES RELIGIOSAS
TAX IMMUNITY OF RELIGIOUS INSTITUTIONS
NILSON ROBERTO DA SILVA GIMENES
1
RESUMO: Este artigo examina o instituto do direito fundamental da imunidade tributária das
instituições religiosas, disciplinado pela Constituição brasileira, através tanto de sua análise teórica,
como pelo estudo de casos práticos submetidos à interpretação judicial, a fim de propiciar ao leitor
critérios para a correta aplicação desse direito, que se presta a facilitar o exercício de outro direito
fundamental, que é o direito à liberdade religiosa.
PALAVRAS-CHAVES: Imunidade tributária. Liberdade religiosa. Interpretação.
ABSTRACT: This article examines the institute of the fundamental right of tax immunity of
religious institutions, disciplined by the Brazilian Constitution, through both its theoretical
analysis and the study of practical cases submitted to judicial interpretation, in order to
provide the reader with criteria for the correct application of this right, which lends itself to
facilitating the exercise of another fundamental right, which is the right to religious freedom.
KEYWORDS: Tax Immunity. Religious Freedom. Interpretation.
Professor da UNEB - Universidade do Estado da Bahia, Campus XIX - Camaçari. Doutor e Mestre em Direito
1
Público pela UFBA - Universidade Federal da Bahia. Leciona Direito Tributário, Direito Internacional e Direito
Constitucional.
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Recebido em 29/01/2018
Aprovado em 25/10/2018
GIMENES, Nilson Roberto da Silva. Imunidade Tributária das Instituições Religiosas. Revista Acadêmica da Faculdade de
Direito do Recife, [S.l.], v. 90, n. 2, p. 72-95, Jul.-dez. 2018. ISSN 2448-2307. Disponível em: <https://periodicos.ufpe.br/
revistas/ACADEMICA/article/view/234661>.
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REVISTA ACADÊMICA
Faculdade de Direito do Recife
Anno CXXVIII
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho trata do direito das instituições religiosas à imunidade tributária
como um importante instrumento para uma maior efetivação do direito à liberdade religiosa.
Primeiramente, será feita uma análise do instituto conforme sua disciplina constitucional, e se
esta configura um privilégio ou, ao contrário, uma garantia contra possíveis discriminações.
Após esta etapa, o presente trabalho destacará importantes decisões da jurisprudência,
em especial dos tribunais superiores, em que se discutiu amplamente a imunidade
constitucional referida, e como a interpretação da norma constitucional, na esmagadora
maioria dos casos, tem sido feita de forma a conferir a maior eficácia possível ao direito
individual de não incidência tributária de caráter qualificado, eis que previsto na Carta Maior.
O estudo destas fontes primárias de pesquisa permitirá um estudo que ultrapasse os
delineamentos teóricos, pois se verá como os casos práticos têm sido trabalhados.
Para enriquecimento da análise prática, será também estudado julgado em meados de
2011 pela Corte Europeia dos Direitos Humanos, em que se analisou se o Estado francês teria
o direito de tributar associação religiosa e se tal imposição de exação combinada com multa
fiscal contra tal associação guardaria caráter nitidamente discriminatório.
O trabalho se serviu de fontes bibliográficas e de casos judiciais selecionados, com
opção pelo método indutivo para a solução do problema proposto, que é o da discussão da
legitimidade do direito à imunidade tributária como uma essencial ferramenta de proteção
contra a discriminação religiosa, sem, contudo, abrir mão de uma abordagem sistemática na
análise teórica do tema. Por fim, o estudo se justifica pela sua repercussão prática.
2 SOBRE A IMUNIDADE DAS INSTITUIÇÕES E ATIVIDADES RELIGIOSAS AOS
IMPOSTOS NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
As imunidades não são novas. No Império Romano, havia o immunitas, que exonerava
certas pessoas ou situações de serem tributados (incluindo templos religiosos e bens
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GIMENES, Nilson Roberto da Silva. Imunidade Tributária das Instituições Religiosas. Revista Acadêmica da Faculdade de
Direito do Recife, [S.l.], v. 90, n. 2, p. 72-95, Jul.-dez. 2018. ISSN 2448-2307. Disponível em: <https://periodicos.ufpe.br/
revistas/ACADEMICA/article/view/234661>.

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