O incidente de desconsideração da personalidade jurídica segundo o código de processo civil de 2015 e sua aplicação às execuções fiscais na hipótese do artigo 135, iii do código tributário nacional

AutorRafael Orlando Gomes de Oliveira
CargoBacharel em Direito pela Universidade Paranaense, Unipar
Páginas215-231
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OLIVEIRA, R. O. G. de
Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 19, n. 2, p. 215-231, jul./dez. 2016
O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA SEGUNDO O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
E SUA APLICAÇÃO ÀS EXECUÇÕES FISCAIS NA HIPÓTESE DO
Rafael Orlando Gomes de Oliveira1
OLIVEIRA, R. O. G. de. O incidente de desconsideração da personalidade jurí-
dica segundo o Código de Processo Civil de 2015 e sua aplicação às execuções
scais na hipótese do artigo 135, III do Código Tributário Nacional. Rev. Ciênc.
Juríd. Soc. UNIPAR. Umuarama. v. 19, n. 2, p. 215-231, jul./dez. 2016.
RESUMO: O presente trabalho pretende abordar o instituto da desconsideração
da personalidade jurídica, bem como a inovação promovida pelo Código de Pro-
cesso Civil 2015 consubstanciada na previsão do incidente de desconsideração
da personalidade jurídica. Para então, analisar especicamente a aplicabilidade
do respectivo incidente às execuções scais na hipótese de redirecionamento
fundamentada no artigo 135, III do Código Tributário Nacional. Por meio da
doutrina especializada e com apoio na análise jurisprudencial, procede-se um
estudo comparativo entre o Código de Processo Civil de 2015, Código Tributário
Nacional e Lei de Execução Fiscal, levando-se em conta a notória natureza jurí-
dica diferenciada da ação de cobrança do crédito público. Portanto, em que pese
à importância da nova previsão normativa que processualiza a desconsideração
da personalidade jurídica no ordenamento jurídico brasileiro, a pesquisa aponta
que a responsabilidade insculpida no artigo 135, III do Código Tributário não é
hipótese de desconsideração da personalidade jurídica e o novo incidente deve
ser afastado do âmbito das execuções scais.
PALAVRAS-CHAVE: Código de Processo Civil de 201; Desconsideração da
personalidade jurídica; Execução Fiscal; Incidente; Responsabilidade tributária.
1. INTRODUÇÃO
A Lei 13.105/2015, que instituiu no ordenamento jurídico pátrio o novo
Código de Processo Civil, dedicou um capítulo para tratar do incidente de des-
consideração da personalidade jurídica. O tema já era previsto em leis de cunho
DOI: https://doi.org/10.25110/rcjs.v19i2.2016.6469
1Bacharel em Direito pela Universidade Paranaense – Unipar. Pós Graduado em Direito Processual
e Direito Penal pela Faculdade Tecnológica de Cruzeiro do Oeste. Mestrando em Direito Processual
de Universidade Paranaense – Unipar.
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Rev. Ciênc. Juríd. Soc. UNIPAR, v. 19, n. 2, p. 215-231, jul./dez. 2016
8.884/94 (Lei Antitruste), Lei 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), porém, foi
no bojo do Código Civil de 2002 que a teoria se rma e ganha contornos gerais
do Direito Privado (FARIAS; ROSENVALD, 2012, p. 461).
É certo que o Código de Processo Civil de 1973 não regulava a matéria,
o que causava desconforto à comunidade jurídica. Na ausência de lei processual,
o Poder Judiciário que se incumbia da tarefa de disciplinar a aplicação da teoria
da desconsideração da personalidade jurídica. Ocorre que a jurisprudência osci-
lava entre a necessidade ou não de proporcionar oportunidade de manifestação
prévia àquele que se pretende incluir na relação processual.
Assim, em muitos casos, face a omissão legislativa, alguns direitos e
garantias fundamentais erigidos sob à égide da Magna Carta de 1988 eram miti-
gados, sob o pretexto de que permitir o juiz decidir o pedido de desconsideração
da personalidade jurídica sem ouvir previamente o interessado não signica que
direito ao contraditório não estaria sendo respeitado, porquanto o interessado
poderia gozá-lo em momento diferido ou postergado.
O fato é que a Lei 13.105/2015 fulmina qualquer dúvida sobre a ne-
cessidade de possibilitar a participação prévia daquele que se pretende incluir
no processo, instituindo regras que estabelecem o procedimento para casos em
que a desconsideração da personalidade jurídica é invocada em todas as fases
do processo de conhecimento, do cumprimento de sentença e execução de título
executivo extrajudicial.
Noutro giro, se faz necessária a análise acurada acerca da compatibili-
dade do novel incidente no contexto das execuções scais, onde se constata com
muita frequência a responsabilização de sócios-administradores por obrigações
tributárias contraídas, em tese, pela pessoa jurídica no exercício da atividade
empresarial. Vislumbra-se, portanto, um crescimento da corrente doutrinária que
afasta das execuções scais o entendimento de que o artigo 135, III do Código
Tributário Nacional não prevê espécie de desconsideração da personalidade ju-
rídica, em razão de uma série de argumentos que merecem o aprofundamento
necessário para o deslinde da celeuma.
Nesse espeque, o presente estudo visa à abordagem da teoria da des-
consideração da personalidade jurídica, com ênfase no aspecto processual civil,
sedimentado pela nova previsão legal, bem como pretende tecer considerações
no respeitante a harmonia dos preceitos processuais gerais com as normas espe-
cícas da seara tributária.
2. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
Inicialmente, é importante registrar que o princípio da autonomia patri-
monial da pessoa jurídica, consagrado expressamente no direito brasileiro como

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