Indeniza. Acidente de trânsito. Transporte coletivo. Danos morais reflexos. Indenização ao pai, filha, irmã, avó, sogro, cunhado e tio. Possibilidade e deferimento. Verificação do quantum indenizatório. Valores mantidos. O princípio da integral reparação deve ser entendido como a exigência de conceder reparação plena àqueles legitimados a tanto pelo ordenamento jurídico. A norma prevista no art. 944, parágrafo único, do Código Civil de 2002, consubstancia a baliza para um juízo de ponderação pautado na proporcionalidade e na equidade, quando houver evidente desproporção entre a culpa e o dano causado.O Tribunal de origem fixou danos morais reflexos ao primeiro autor - menor impúbere, filho e irmão das vítimas -, à segunda autora - mãe, sogra e avó dos falecidos - e aos dois últimos autores - ambos irmãos, cunhados e tios dos de cujus -, entregando a cada um, respectivamente, o valor de R$ 140.000,00, R$ 70.000,00 e R$ 47.000 para os dois últimos, devendo tais valores serem mantidos diante das...

AutorHélio Apoliano Cardoso
Ocupação do AutorAdvogado
Páginas1084-1095
Teoria e Prática das Ações Indenizatórias | lio Apoliano Cardoso
1084 |
63 INDENIZA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPORTE COLETIVO. DA-
NOS MORAIS REFLEXOS. INDENIZAÇÃO AO PAI, FILHA, IRMÃ, AVÓ,
SOGRO, CUNHADO E TIO. POSSIBILIDADE E DEFERIMENTO. VERIFI-
CAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALORES MANTIDOS. O
princípio da integral reparação deve ser entendido como a exigência
de conceder reparação plena àqueles legitimados a tanto pelo orde-
namento jurídico. A norma prevista no art. 944, parágrafo único, do
Código Civil de 2002, consubstancia a baliza para um juízo de ponde-
ração pautado na proporcionalidade e na equidade, quando houver
evidente desproporção entre a culpa e o dano causado.O Tribunal de
origem fixou danos morais reflexos ao primeiro autor - menor impú-
bere, filho e irmão das vítimas -, à segunda autora - mãe, sogra e avó
dos falecidos - e aos dois últimos autores - ambos irmãos, cunhados
e tios dos de cujus -, entregando a cada um, respectivamente, o valor d e
R$ 140.000,00, R$ 70.000,00 e R$ 47.000 para os dois últimos, devendo
tais valores serem mantidos diante das particularidades de cada deman-
dante. RECURSO ESPECIAL DA EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO
PARA EXCLUIR A INDENIZAÇÃO AO PAI, FILHA E AO IRMÃO. IMPROVI-
MENTO. CONTRARRAZÕES.
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