A indústria das class actions considerações finais

Páginas96-134
C A P Í T U L O
iv
A indústria das
class actions
97
4.1 a institucionalização do absurdo
A class action ou ação de classe, consiste em modalidade de
ação coletiva do ordenamento jurídico norte-americano, que
serve para resguardar o interesse de uma coletividade titular
de direito individual homogêneo, um direito de cada um dos
membros e comum a todos os membros de uma coletividade.
Os titulares do direito litigam em conjunto para reduzir
os custos da demanda. E, nesse sentido, as ações coletivas
armam-se como técnicas de garantia de direito e de acesso
à justiça. Dedicam-se, portanto, a reduzir as disparidades
(de informação e de poder econômico) entre autores hipos-
sucientes e réus de grande porte.
A prática norte-americana mostra, todavia, que as class
actions – que aquele sistema autoriza sejam manejadas
pelos acionistas contra a companhia (por danos causados
diretamente à companhia e indiretamente aos acionistas, por
administradores e/ou controladores) –, são profundamente
destrutivas porque permitem o sequestro das companhias
por oportunistas.
Antonio Gidi, professor de Direito da Universidade de
Houston e especialista em class actions, explica que: “[a]
situação de desigualdade entre as partes persiste, mas
agora de forma invertida; a empresa ré passa a estar em
situação de desvantagem: deixa de ser opressora para
ser oprimida”.1
A desvantagem e os lucros desproporcionais deram
causa ao aparecimento de uma indústria de class actions,
1 Cf. gidi, Antônio. A class action como instrumento de tutela coletiva dos
direitos: as ações coletivas em uma perspectiva comparada. São Paulo: Ed.
Revista dos Tribunais, 2007. (Negrito nosso).
98 dominada por verdadeiros cowboys, tarados por dinheiro
e, muitas vezes, desprovidos de quaisquer preocupações
com a companhia.
Os “autores aventureiros são os investidores que
compram ações com o objetivo de processar. Nos eua, é
comum que investidores decidam adquirir ações de uma
determinada companhia na bolsa após a ocorrência de
eventos danosos, motivados tão somente pela possibilidade
de lucrar com ações judiciais. E o lucro pode ser auferido
de maneira bastante rápida. Isso porque poucas são as
class actions efetivamente julgadas. A maioria dos casos
são encerrados rapidamente por meio de acordos.2
A companhia paga para se ver livre, ainda que saiba
de sua inocência, porque o curso do processo e os
inconvenientes reputacionais de seu trâmite incentivam
a transação.
Matéria veiculada na Revista Piauí acerca da class actions
disse o seguinte:3
Em 2015, 189 empresas com papéis na Bolsa de Nova
York foram processadas. No primeiro semestre de 2016
foram quase 100. Os casos sempre terminam antes
do julgamento, com acerto entre as partes. Das mais
2 Em artigo acadêmico Klausner et al. identicou que um signicativo percentual
das class actions foram encerradas por meio de acordo, mesmo antes da Corte
decidir sobre a admissibilidade do processo (klausner, Michael Jason Hegland
et. al., “When Are Securities Class Actions Dismissed, When Do They Settle,
and For How Much? Na Update”, Working Paper n. 5. plus Journal, vol.
xxvi, n. 4, 2013).
3 Cf. kaz, Roberto. “O Petróleo é Deles: a história do processo de bilhões de
dólares contra a Petrobras nos Estados Unidos”. Revista Piauí, Edição 118,
julho de 2016. Disponível em https://piaui.folha.uol.com.br/materia/o-petro-
leo-e-deles-2/. Acesso em: 18.07.2021.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT