Inexigibilidade, Assunto: Inexigibilidade Expediente: 19/1600-0001534-6 ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICI

Data de publicação07 Janeiro 2020
SeçãoLicitações

Assunto: Inexigibilidade
Expediente: 19/1600-0001534-6

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

ATO DE DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

O Ordenador de Despesas, de conformidade com o Caput do art. 25 da Lei Federal 8.666/93, declara inexigível de
licitação à assinatura do Contrato Preliminar de Reserva de Área, para futura transferência de uma área total de
terra de 51.593,85m², à empresa MITA LTDA., CNPJ nº 03.029.056/0002-48, no Distrito Industrial de Rio Grande (DIRG),
lote nº, 5.2, do Setor 5, Matrícula de nº 57.426, no Cartório de Registro de Imóveis de Rio Grande/RS, Valor total
da reserva R$ 381.095,65; valor da Caução: 15% do VT, qual seja: R$ 57.164,35, saldo de R$ 323.931,30, Fundamento
Legal: Dec. 32.666/87 c/c Lei Estadual nº 11.087/98, 10.794/96, 14.725/15 e Dec. 52.245/15, e alterações.

Porto Alegre, 03 de janeiro de 2020.

Gustavo Klein
Ordenador de Despesas

ATO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO.

Ratifico o ato de declaração de inexigibilidade de licitação, exarada no processo administrativo nº
19/1600-0001534-6, para assinar Contrato Preliminar de Reserva de Área para futura transferência de uma gleba de
terra no Distrito Industrial de Rio Grande (DIRG), à empresa MITA LTDA., CNPJ nº 03.029.056/0002-48, nos termos do
art. 26 da Lei 8.666/93 e alterações.

Porto Alegre, 03 de janeiro de 2020.

Ruy Irigaray
Secretário do Desenvolvimento Econômico e Turismo

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