Informática jurídica, juscibernética e a arte de governar Tecnologia amplia a liberdade e o poder de organização

AutorProf. Omar Kaminski
CargoEditor de Internet e Tecnologia da Revista Consultor Jurídico Advogado especializado em Direito da Informática e responsável pelo site InternetLegal.
Páginas1-5

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A Informática Jurídica é o processamento e armazenamento eletrônico das informações jurídicas, com caráter complementar ao trabalho do operador do Direito; é o estudo da aplicação da informática como instrumento, e o conseqüente impacto na produtividade dos profissionais da área. E também a utilização do computador como ferramenta na Internet.

Há, praticamente, um consenso entre os estudiosos da área na utilização desta nomenclatura. Não se confunde com o Direito da Informática (também chamado de Direito Eletrônico, Direito da Internet, Direito do Ciberespaço, Ciberdireito, Direito Online), que por sua vez estuda os valores éticos e as relações jurídicas derivadas da informatização latu sensu.

Pierre de Latil, na obra "O Pensamento Artificial - Introdução à Cibernética" (São Paulo: Ibrasa, 1968), entende que nenhuma ciência jamais conheceu desenvolvimento tão rápido quanto a cibernética (do grego kubernétikê, a "arte de governar"), que procura unir os mecanismos dos seres vivos e os das máquinas mais diferenciadas e aperfeiçoadas. Platão falava em "arte de governar os homens". Latil falou em "qualidades" de liberdade:

"Mas principalmente, é preciso ver (...) uma conquista da liberdade: um sistema é tanto mais livre , quanto mais prove a sua independência diante da contingência. Tôda liberdade tem um limite: não se pode exercer senão no sentido impôsto a todo o sistema pela finalidade absoluta de equilíbrio que, para o universo, é a lei das leis."

Mário Losano, em sua obra pioneira "Lições de Informática Jurídica" (São Paulo: Resenha Tributária Ltda, 1974) cunhou o termo "juscibernética" (giuscibernetica), dividindo-a em quatro temas: 1º) o estudo da inter-relação Page 2 entre normas jurídicas e atividade social; 2º) a concepção do direito como um sistema auto-regulado; 3º) a aplicação da lógica e outras técnicas de formalização ao Direito; 4º) as técnicas para utilização do computador no setor jurídico.

Decorre, em aspecto mais profundo, a equiparação e comparação entre do direito natural (jus naturale, do Direito Romano) e o novo paradigma que surge: o direito artificial, da cibernética.

Uma definição atual de Informática Jurídica é a de Celso Ribeiro Bastos e André Ramos Tavares, em "Revolução Tecnológica e Direito Artificial" 1:

"Pode-se afirmar que a Informática Jurídica é a parte da ciência jurídica que estuda as possibilidades e limitações da aplicação da informática ao Direito. A Informática Jurídica pode ser dividida, cronologicamente, em três etapas evolutivas. Trata-se de uma disciplina que tem início com a informática documental. Nesta fase, floresceram os bancos de dados jurídicos, que possibilitam a ordenação da informação e sua posterior recuperação. A informática jurídica, contudo, toma fôlego com a informática de gestão, em que são criados sistemas que...

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