Informativo, INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE PREV Nº 02, DE 19 DE JANEIRO DE 2023. Dispõe sobre a re

Data de publicação20 Janeiro 2023
SeçãoDiversos
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DIVERSOS
Gabinete da Presidência
INFORMATIVO
INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE PREV Nº 02, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a renovação do benefício pensão por morte refe rente a o primeiro
semest re de 2023 para o grau de filho estudante e equiparados, no âmbito do
Instituto de Previdência do Estado d o Rio Grande do Sul - IPE Prev.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREV IDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE PREV
, no uso das atribuiç ões que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 14 da Lei Complementar nº 15.143, de 5 de abril de 2018,
considerando o disposto na Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018, e na Instrução Normativa IPE Prev nº 10, de 28
de junho de 2021,
DETERMINA:
Art. 1º O pensionist a habilitado na c ondição de filh o estuda nte e equiparados, para a manutenção da percepção do
benefício pensão por morte no primeiro semestre de 2023, deverá encaminhar, entre os dias 1º de fevereiro a 20 de março de
2023, requerimento ao IPE Prev, juntamente com os documentos necessários à comprovação das condições previstas no art.
38 da Instrução Normativa IPE Prev nº 10/2021.
§1º. O requerimento está acessível na Carta de Serviços disponibilizada no site do IPE Prev, por meio de formulário
eletrônico que deverá ser preenchido e instruído com os documentos necessários à comprovação da manutenção da condição
de beneficiário previdenciário, referidos no caput , anexados em formato PDF.
§2º. Todos os campos obrigatórios do formulário eletrônico de requerimento deverão ser preenchidos, com especial
atenção aos itens telefone celular e e-mail válidos, que serão utilizados como c anal de contato pelo IPE Prev.
§ 3º . O preenchimento errôneo ou incompleto do formulário eletrônico de requerimento, bem como o não
encaminhamento de todos os documentos exigidos, impossibilitará a renovação do benefício pensão.
Art. 2° Verificada a necessidade de esclarecimentos, dados, diligências ou complementação de documentos, o setor
responsável pela análise dos requerimentos notificará o pensio nista pelo e-mail informado no formulário de requerim ento, para
qu e regularize a documentação e/ou c ompleme nte as info rmações necess árias à so licitação d e ma nutenção d o benefício
pensão por morte.

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