Informativo, INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE PREV Nº 02, DE 19 DE JANEIRO DE 2023. Dispõe sobre a re
Data de publicação | 20 Janeiro 2023 |
Seção | Diversos |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DIVERSOS
Gabinete da Presidência
INFORMATIVO
INSTRUÇÃO NORMATIVA IPE PREV Nº 02, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.
Dispõe sobre a renovação do benefício pensão por morte refe rente a o primeiro
semest re de 2023 para o grau de filho estudante e equiparados, no âmbito do
Instituto de Previdência do Estado d o Rio Grande do Sul - IPE Prev.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREV IDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE PREV
, no uso das atribuiç ões que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 14 da Lei Complementar nº 15.143, de 5 de abril de 2018,
considerando o disposto na Lei Complementar nº 15.142, de 5 de abril de 2018, e na Instrução Normativa IPE Prev nº 10, de 28
de junho de 2021,
DETERMINA:
Art. 1º O pensionist a habilitado na c ondição de filh o estuda nte e equiparados, para a manutenção da percepção do
benefício pensão por morte no primeiro semestre de 2023, deverá encaminhar, entre os dias 1º de fevereiro a 20 de março de
2023, requerimento ao IPE Prev, juntamente com os documentos necessários à comprovação das condições previstas no art.
38 da Instrução Normativa IPE Prev nº 10/2021.
§1º. O requerimento está acessível na Carta de Serviços disponibilizada no site do IPE Prev, por meio de formulário
eletrônico que deverá ser preenchido e instruído com os documentos necessários à comprovação da manutenção da condição
de beneficiário previdenciário, referidos no caput , anexados em formato PDF.
§2º. Todos os campos obrigatórios do formulário eletrônico de requerimento deverão ser preenchidos, com especial
atenção aos itens telefone celular e e-mail válidos, que serão utilizados como c anal de contato pelo IPE Prev.
§ 3º . O preenchimento errôneo ou incompleto do formulário eletrônico de requerimento, bem como o não
encaminhamento de todos os documentos exigidos, impossibilitará a renovação do benefício pensão.
Art. 2° Verificada a necessidade de esclarecimentos, dados, diligências ou complementação de documentos, o setor
responsável pela análise dos requerimentos notificará o pensio nista pelo e-mail informado no formulário de requerim ento, para
qu e regularize a documentação e/ou c ompleme nte as info rmações necess árias à so licitação d e ma nutenção d o benefício
pensão por morte.
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