Informativo, EDITAL Nº 04/2023 EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO PENSIONISTAS ANIVERSARIANTE

Data de publicação31 Maio 2023
SeçãoDiversos
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ES TADO DO RIO GRANDE DO SUL
DIVERSOS
Gabinete da Presidência
INFORMATIVO
EDITAL Nº 04/2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - SUSPENSÃO DO PAGAMENTO
PENSIONISTAS ANIVERSARIANTES EM MARÇO/2023
O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPE PREV , no uso das atribuições conferidas pelo inciso VII do artigo 14 da Lei Complementar
nº 15.143, de 5 de abril de 2018, conside rando o disposto no §2º do art. 36 desta LC, nos arts. 49 e 5 3 da Instrução Normativa
IPE Prev nº 10, de 28 de junho de 2021, e na Instrução Normativa IPE Prev nº 12, de 04 de julho de 2022, considerando a
ampla divulgação pelo IPE Prev aos pensionistas aniversariantes em março do corrente ano, com enc aminhamento de
correspondência em 1º de fevereiro de 2023 e envio de sms e e-mails em 1º de fevereiro, 1º de março, 03 de abril e 28 de abril
de 2023, conforme descrito no processo adminstrativo eletrônico - PROA nº 23/1440 -0003770-6 , bem como a decisão tomada
pela Diretoria Executiva em reunião realizada na data de 23 de maio de 2023, NOTIFICA os pensionistas aniversariantes do
mês de março, relacionados no Anexo Único deste Edital, os quais não realizaram o recadastramento anual até o dia 30 de abril
de 2023, que será SUSPENSO O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO PENSÃO POR MORTE , a partir da competência maio/2023,
até a realização da prova de vida.
Realizada a prova de vida, o restabelecimento do pagamento do benefício ocorrerá em folha ordinária, não havendo previsão de
pagamento em folha suplementar.
Para regularizar o pagamento do benefício previdenciário, o pensionista deverá realizar a prova de vida através do APP do
Servidor RS ou em uma agência do Banco Banrisul ou, para os pensionistas residentes fora do Estado d o Rio Grande do Sul e
que não tenham acesso a um dos canais anteriores, atravé s do formulário eletrônico diponível no site do IPE Prev (
http://ipeprev.rs.gov.br ), nos termos dos incisos I, II e III do art. 2º da IN IPE Prev nº 12/2022.
Porto Alegre, 29 de maio de 2023.
JOSÉ GUILHERME KLIE MANN
Diretor-Presidente.
ANEXO ÚNICO
NOME MATRICULA

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