Informativo, PORTARIA Nº 29, DE 30 DE JUNHO DE 2023. Institui o Regimento Interno do Instituto de Previdência
Data de publicação | 03 Julho 2023 |
Seção | Diversos |
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DIVERSOS
Gabinete da Presidência
INFORMATIVO
PORTARIA Nº 29, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
Institui o Regimento Interno do Instituto de Previdência do Estado do Rio
Grande do Sul - IPE Prev.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA D O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE
PREV, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 14 da Lei Complementar nº 15.14 3, de 05 de
abril de 2018, e pelo inciso VII do art. 7º do Decreto nº 58.148, de 25 de outubro de 2021, considerando o disposto no §1º do
art. 2º do Decreto nº 58.148/2021 e a deliberação da Diretoria Executiva, em reunião realizada no dia 28 de junho de 2023,
RESOLVE :
Art. 1º Fica instituído o Regimento Interno do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IP E Prev, na
forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME KLIEMANN ,
Diretor-Presidente.
Anexo Único
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE Prev
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º Ao Institu to de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, na qualidade de gesto r único do
Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS, conforme disposto no art. 41 da
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e no art. 2º da Lei Complementar nº 15.143, de 5 de abril de 2018, compete:
I - a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS/RS;
II - a concessão, o pagamento e a manutençã o dos benefícios assegurados no âmbito do RPPS/RS;
III - a arrecadação e a cobrança das contribuições e dos recursos necessários ao custeio do RPPS/RS;
IV - a gestão dos fundos e recursos arrecadados;
V - a manutenção permanente do cadastro individualizado de todos os beneficiários; e
VI - o planejamento do R PPS/RS, tanto no presente quanto no futuro, através da compilação de dados e informações
previdenciárias, de estudos e de ações coordenadas entre os Poderes do Estado que projetem a efetivação de seus deveres
previdenciários e do equilíbrio financeiro e atu arial do Regime.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I
Art. 2º Para o desempenho de suas competências, de acordo com a Lei Complementar nº 15.143/2018 e com o
Decreto nº 56.148, de 25 de outubro de 2021, o IPE Prev tem a seguinte estrutura organizac ional:
I - Conselho de Administração:
a) Controle Interno;
II - Conselho Fiscal;
III - Diretoria Executiva:
a) Comitês de Investimentos; e
b) Ouvidoria.
IV -Presidência:
a) Gabinete;
1. Assessoria de Comunicação; e
2. Secretaria-Geral.
b) Assessoria Jurídica - Coordenadoria Setorial;
c) Assessoria de Compensação Previdenciária e Certidão de Tempo de Contribuição - CO MPREV/CTC;
d) Assessoria de Planejamento Previdenciário;e
e) Assessoria Econômica e Atuarial.
V - Diretoria de Benefícios:
a) Gerência de Aposentadorias e Transferência à Inatividade;
b) Gerência de Pensões;
c) Gerência de Gestão de Folha de Benefícios;
d) Gerência de Perícia Previdenciária Única - PPU; e
e) Gerência de Atendimento.
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