Informativo, PORTARIA Nº 29, DE 30 DE JUNHO DE 2023. Institui o Regimento Interno do Instituto de Previdência

Data de publicação03 Julho 2023
SeçãoDiversos
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
DIVERSOS
Gabinete da Presidência
INFORMATIVO
PORTARIA Nº 29, DE 30 DE JUNHO DE 2023.
Institui o Regimento Interno do Instituto de Previdência do Estado do Rio
Grande do Sul - IPE Prev.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA D O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE
PREV, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso VII do art. 14 da Lei Complementar nº 15.14 3, de 05 de
abril de 2018, e pelo inciso VII do art. 7º do Decreto nº 58.148, de 25 de outubro de 2021, considerando o disposto no §1º do
art. 2º do Decreto nº 58.148/2021 e a deliberação da Diretoria Executiva, em reunião realizada no dia 28 de junho de 2023,
RESOLVE :
Art. 1º Fica instituído o Regimento Interno do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IP E Prev, na
forma do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME KLIEMANN ,
Diretor-Presidente.
Anexo Único
REGIMENTO INTERNO DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE Prev
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 1º Ao Institu to de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, na qualidade de gesto r único do
Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio Grande do Sul - RPPS/RS, conforme disposto no art. 41 da
Constituição do Estado do Rio Grande do Sul e no art. 2º da Lei Complementar nº 15.143, de 5 de abril de 2018, compete:
I - a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS/RS;
II - a concessão, o pagamento e a manutençã o dos benefícios assegurados no âmbito do RPPS/RS;
III - a arrecadação e a cobrança das contribuições e dos recursos necessários ao custeio do RPPS/RS;
IV - a gestão dos fundos e recursos arrecadados;
V - a manutenção permanente do cadastro individualizado de todos os beneficiários; e
VI - o planejamento do R PPS/RS, tanto no presente quanto no futuro, através da compilação de dados e informações
previdenciárias, de estudos e de ações coordenadas entre os Poderes do Estado que projetem a efetivação de seus deveres
previdenciários e do equilíbrio financeiro e atu arial do Regime.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Seção I
Art. 2º Para o desempenho de suas competências, de acordo com a Lei Complementar nº 15.143/2018 e com o
Decreto nº 56.148, de 25 de outubro de 2021, o IPE Prev tem a seguinte estrutura organizac ional:
I - Conselho de Administração:
a) Controle Interno;
II - Conselho Fiscal;
III - Diretoria Executiva:
a) Comitês de Investimentos; e
b) Ouvidoria.
IV -Presidência:
a) Gabinete;
1. Assessoria de Comunicação; e
2. Secretaria-Geral.
b) Assessoria Jurídica - Coordenadoria Setorial;
c) Assessoria de Compensação Previdenciária e Certidão de Tempo de Contribuição - CO MPREV/CTC;
d) Assessoria de Planejamento Previdenciário;e
e) Assessoria Econômica e Atuarial.
V - Diretoria de Benefícios:
a) Gerência de Aposentadorias e Transferência à Inatividade;
b) Gerência de Pensões;
c) Gerência de Gestão de Folha de Benefícios;
d) Gerência de Perícia Previdenciária Única - PPU; e
e) Gerência de Atendimento.

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