Informativo, Extrato de Permissão de Uso Nº PU/DOR/0027/23/RGE SUL PERMITENTE: DAER/RS, com sede na Av. Borges

Data de publicação26 Abril 2023
SeçãoDiversos
DEPARTAMENTO AUTÔNOMO DE ESTRADAS DE RODAGEM
DIVERSOS
Diretoria de Administração e Finanças
INFORMATIVO
Extrato de Permissão de Uso Nº PU/DOR/0027/23/RGE SUL
PERMITENTE: DAER/RS, com sede na Av. Borges de Medeiros, n.º 1555, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob
n.º 92.883.834/0001-00.
PERMISSIONÁRIA: RG E SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, com sede na Av.São Borja, n.º 2801, bairro Fazenda São
Borja, na cidade de São Leopoldo-RS, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.016.440/0001-62.
OBJETO: Uso à título precário da faixa de domínio das Rodovias do ANEXO I, parte integrante do presente Termo de
Permissão, visando a execução de rede aérea de energia elétrica.
VALOR ANUAL: A exigência de contrapartida pela utilização da faixa de domínio da rodovia resta inaplicável ao presente
Termo de Permissão de Uso, face decisão final da Ação Ordinária nº2006.71.00.00 2621-4, transitada em julgado em
10/11/2008, que tramitou na Justiça Federal d o Estado do Rio Grande do Sul.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 12.238/05 e Decreto nº 43.787/05. Conforme expediente 23/0435-0004946-6 e Decisão Nº 7.975 da
Direção Executiva Colegiada, de 03 de maio de 2004 , à disposição dos interess ados na Diretoria de Opera ção Rodoviária do
DAER/RS, 10º andar do Edifício Sede.
Porto Alegre, 24 de Abril de 2023.
Engenheiro SANDRO WAGNER VAZ DOS S ANTOS
Diretor de Operação Rodoviária - DAER/RS
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Extrato de Permissão de Uso Nº PU/DOR/0076/22/RGE SUL
PERMITENTE: DAER/RS, com sede na Av. Borges de Medeiros, n.º 1555, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob
n.º 92.883.834/0001-00.
PERMISSIONÁRIA: RG E SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, com sede na Av.São Borja, n.º 2801, bairro Fazenda São
Borja, na cidade de São Leopoldo-RS, inscrita no CNPJ sob o n.º 02.016.440/0001-62.
OBJETO: Uso à título precário da faixa de domínio das Rodovias do ANEXO I, parte integrante do presente Termo de
Permissão, visando a execução de rede aérea de energia elétrica.
VALOR ANUAL: A exigência de contrapartida pela utilização da faixa de domínio da rodovia resta inaplicável ao presente
Termo de Permissão de Uso, face decisão final da Ação Ordinária nº2006.71.00.00 2621-4, transitada em julgado em
10/11/2008, que tramitou na Justiça Federal d o Estado do Rio Grande do Sul.
FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 12.238/05 e Decreto nº 43.787/05. Conforme expediente 22/0435-0003184-7 e Decisão Nº 7.975 da
Direção Executiva Colegiada, de 03 de maio de 2004 , à disposição dos interess ados na Diretoria de Opera ção Rodoviária do
DAER/RS, 10º andar do Edifício Sede.
Porto Alegre, 24 de Abril de 2023.
Engenheiro SANDRO WAGNER VAZ DOS S ANTOS
Diretor de Operação Rodoviária - DAER/RS
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