Informativo, Extrato de Permissão de Uso Nº PU/DOR/0090/19/SULGÁS PERMITENTE: DAER/RS, com sede na Av. Borge

Data de publicação20 Janeiro 2020
SeçãoDiversos

Extrato de Permissão de Uso

Nº PU/DOR/0090/19/SULGÁS

PERMITENTE: DAER/RS, com sede na Av. Borges de Medeiros, n.º 1555, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob n.º 92.883.834/0001-00.

PERMISSIONÁRIA: SULGÁS Companhia de Gás do Estado do Rio Grande do Sul, com sede na Av. Loureiro da Silva, 1940 / 13º andar, bairro cidade baixa, na cidade de Porto Alegre - RS, inscrita no CNPJ sob o n.º 72.300.122/0001-04.

OBJETO: Uso a título precário da faixa de domínio das Rodovias do ANEXO I, parte integrante do presente Termo de Permissão, visando a execução de rede subterrânea de gasoduto.

VALOR ANUAL: A exigência de contrapartida pela utilização da faixa de domínio da rodovia resta inaplicável ao presente Termo de Permissão de Uso, face decisão do Conselho de Administração do DAER, conforme Resolução N° 3961, de 06/05/2014, anexa ao expediente administrativo n° 10225-0435/14-7, considerando of CIRC. CAJ/PGE n° 005/14 e Parecer PGE n° 16.256/14, que tramitou no Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem.

FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 12.238/05 e Decreto nº 43.787/05. Conforme expediente 000183-0435/19-9 e Decisão Nº 7.975 da Direção Executiva Colegiada, de 03 de maio de 2004, a disposição dos interessados na Diretoria de Operação Rodoviária do DAER/RS, 10º andar do Edifício Sede.

Porto Alegre, 14 de Janeiro de 2020.

Engenheiro SANDRO WAGNER VAZ DOS SANTOS

Diretor de Operação Rodoviária - DAER/RS







Extrato de Permissão de Uso

Nº PU/DOR/0039/19/RGE

PERMITENTE: DAER/RS, com sede na Av. Borges de Medeiros, n.º 1555, na cidade de Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob n.º 92.883.834/0001-00.

PERMISSIONÁRIA: RGE - Rio Grande Energia S.A., com sede na Rua Mario de Boni, 1902, bairro Floresta, na cidade de Caxias do Sul-RS,

inscrita no CNPJ sob o n.º 02.016.439/0001-38.

OBJETO: Uso a título precário da faixa de domínio das Rodovias do ANEXO I, parte integrante do presente Termo de Permissão, visando a execução de rede aérea de energia elétrica.

VALOR ANUAL: A exigência de contrapartida pela utilização da faixa de domínio da rodovia resta inaplicável ao presente Termo de Permissão de Uso, face decisão final da Ação Ordinária nº2006.71.00.000162-0,

transitada em julgado em 01/01/2008, que tramitou na Justiça Federal do Estado do Rio Grande do Sul.

FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 12.238/05 e Decreto nº 43.787/05. Conforme expediente 000480-0435/18-7 e Decisão Nº 7.975 da Direção Executiva Colegiada, de 03 de maio de 2004, a disposição dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT