Informativo, Extrato de Permissão de Uso Oneroso Nº PU/DOR/0012/21/VIBRA AGROINDUS PERMITENTE: DAER/RS,

Data de publicação09 Junho 2021
SeçãoDiversos

Extrato de Permissão de Uso Oneroso

Nº PU/DOR/0012/21/VIBRA AGROINDUS


PERMITENTE: DAER/RS, com sede na Av. Borges de Medeiros, n.º 1555,nacidade de Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob n.º92.883.834/0001-00.

PERMISSIONÁRIA: VIBRA AGROINDUSTRIA S.A., com sedena ERS-124 Km 2s/nº, bairro Bairro Estação, na cidade de Montenegro-RS, inscrita noCNPJ sob o n.º 93.586.303/0001-19.

OBJETO: Uso à título precário e oneroso da faixa de domínio dasRodovias do ANEXO I, parte integrante do presente Termo de Permissão,visando a execução de rede subterrânea de saneamento básico.

VALOR ANUAL: R$ 29.869,02. PRAZO DE USO: Indeterminado.

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, FORMA E PRAZO: O 1º pagamento até 30 dias apósa assinatura do termo. Nos anos subseqüentes, a tarifa deverá ser pagana mesma data (dia/mes) do 1º pagamento.

REAJUSTE: Os valores serão reajustadosanualmente pela variação doIGP-M, fixado pela FGV.

FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº12.238/05 e Decreto nº 43.787/05. Conformeexpediente 20/0435-0026298-8 e Decisão Nº 7.975 daDireção ExecutivaColegiada, de 03 de maio de 2004, à disposição dos interessados naDiretoria de Operação Rodoviária do DAER/RS, 10º andar do EdifícioSede.


Porto Alegre, 24 de Maio de 2021.


Engenheiro SANDRO WAGNER VAZ DOS SANTOS

Diretor de Operação Rodoviária - DAER/RS

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Extrato de Permissão de Uso

Nº PU/DOR/0191/20/CEEE-D


PERMITENTE: DAER/RS, com sede na Av. Borges de Medeiros, n.º 1555,nacidade de Porto Alegre/RS, inscrito no CNPJ sob n.º92.883.834/0001-00.

PERMISSIONÁRIA:Companhia Estadual de Distribuição de EnergiaElétrica, com sede na Av. Joaquim Porto Villanova, 201 Prédio A Sala721, bairro Jardim Carvalho, na cidade de Porto Alegre-RS, inscrita noCNPJ sob o n.º 08.467.115/0001-00.

OBJETO: Uso à título precário da faixa de domínio das Rodovias doANEXO I, parte integrante do presente Termo de Permissão, visando aexecução de rede aérea de energia elétrica.

VALOR ANUAL: A exigência de contrapartida pela utilização da faixadedomínio da rodovia resta inaplicável ao presente Termo de Permissão deUso, face decisão do Conselho de Administração do DAER, conforme

Resolução N° 3961, de 06/05/2014, anexa aoexpediente administrativon° 10225-0435/14-7, considerando of CIRC. CAJ/PGE n° 005/14 e ParecerPGE n° 16.256/14, que tramitou no Departamento Autônomo de Estradas deRodagem.

FUNDAMENTAÇÃO: Lei nº 12.238/05e Decreto nº...

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