Informativo, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE PREV EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIM

Data de publicação27 Abril 2020
SeçãoDiversos

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO

DO RIO GRANDE DO SUL - IPE PREV

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2020

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL


O Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, autorizado pela Lei nº 15.475, de 09 de abril de 2020, torna público que estarão abertas entre 10h do dia 28/04/2020 e 17h do dia 12/05/2020 (horário de Brasília) as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para contratação em caráter emergencial e temporário de recursos humanos, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal e do inciso IV do art. 19 da Constituição Estadual, para atuação na Sede do Instituto em Porto Alegre, ao exercício das funções inerentes aos cargos de Analista em Previdência, nas áreas de Administração, Direito, Ciências Atuariais, Contabilidade, Economia e Análise de Sistemas; Perito e Auditor Médico e Assistente em Previdência, conforme segue:


Categoria Funcional

Vagas

Analista em Previdência - Administrador

03

Analista em Previdência - Analista de Sistemas

01

Analista em Previdência - Atuário

01

Analista em Previdência - Contador

04

Analista em Previdência - Economista

01

Analista em Previdência - Advogado

08

Perito e Auditor Médico

03

Assistente em Previdência

06


1 DO OBJETO E DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


1.1 O Processo Seletivo Simplificado tem por objetivo suprir a necessidade urgente de contratação de recursos humanos para atender à demanda inadiável de execução das atividades do IPE Prev, nos termos do § 1º do art. 1º da Lei 15.475/20.

1.2 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão convocado(as) por ordem de classificação e de acordo com os termos definidos neste Edital.

1.3 A remuneração e a carga horária estão descritas no item 3 do presente Edital.


2 DAS NORMAS DE PROCESSAMENTO


2.1 Esse Processo Seletivo Simplificado dar-se-á em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 15.475/20 e disposições constantes deste Edital.


3 DA DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS


3.1 Conforme a Lei nº 13.415, de 05 de abril de 2010, alterada pela Lei n.º 15.472, 09 de abril de 2020, relaciona-se a seguir as atribuições de cada categoria funcional:


3.1.1 ANALISTA EM PREVIDÊNCIA


3.1.1.1 Descrição sintética das atribuições: atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a realização de serviços de assessoramento, emissão de pareceres relacionados às atividades do IPE Prev, supervisão de trabalhos técnicos nas diversas áreas de atuação do órgão; elaboração de estudos e propostas visando ao aperfeiçoamento do sistema de previdência; execução de trabalhos nas áreas de informática, atuarial e estatística; bem como elaboração de informações e pareceres na matéria de sua competência.

3.1.1.2 Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais a serem cumpridas na Sede do IPE Prev em Porto Alegre/RS.

3.1.1.3 Remuneração: que poderá chegar a R$ 6.563,64* (seis mil, quinhentos e sessenta e três reais e sessenta e quatro centavos), dos quais: R$ 4.697,20 (quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte centavos) corresponde ao vencimento básico, conforme art. 13 e Anexo II da Lei nº 15.146, de 5 de abril de 2018, acrescido de R$ 1.644,02* (mil seiscentos e quarenta e quatro reais e dois centavos) de Gratificação de Incentivo à Produtividade em Previdência - GIPP, nos termos do art. 17 da Lei n.º 13.415, de 5 de abril de 2010, regulamentada pelo Decreto n.º 51.113, de 10 de janeiro de 2014 e do art. 6º da Lei nº 15.472, de 9 de abril de 2020, e do valor de R$ 222,42 (duzentos e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos) de vale-refeição nos termos da Lei nº 11.802. de 31 de maio de 2002.

3.1.1.4 Número de vagas: 18 vagas, observado os termos § 10 do art. 1º da Lei nº 15.475/20, distribuídas nas especialidades e quantitativos descritos no quadro da Categoria Funcional apresentado no preâmbulo deste Edital.

3.1.1.5 Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo na respectiva área de atuação.

3.1.1.6 A Descrição Analítica para os cargos de Analista está disposta no Anexo I deste Edital.


*valor de referência março/2020.


3.1.2 PERITO E AUDITOR MÉDICO


3.1.2.1 Descrição Sintética das atribuições: prestar serviços em sua área de atuação, com a realização de trabalhos de defesa e proteção dos beneficiários do IPE Prev, bem como realização de perícias médicas nas áreas de previdência e trabalho.

3.1.2.2 Carga horária: 20 (vinte) horas semanais a serem cumpridas na Sede do IPE Prev em Porto Alegre/RS.

3.1.2.3 Remuneração: que poderá chegar a R$ 5.719,52* (cinco mil, setecentos e dezenove reais e cinquenta e dois centavos), dos quais: R$ 4.071,95 (quatro mil e setenta e um reais e noventa e cinco centavos) corresponde ao vencimento básico, conforme art. 13 e Anexo II da Lei nº 15.146, de 5 de abril de 2018, acrescido de R$ 1.425,15* (mil quatrocentos e vinte e cinco reais e quinze centavos) de Gratificação de Incentivo à Produtividade em Previdência - GIPP, nos termos do art. 17 da Lei n.º 13.415/10, regulamentada pelo Decreto n.º 51.113, de 10 de janeiro de 2014 e do art. 6º da Lei nº 15.472, de 9 de abril de 2020, e do valor de R$ 222,42 (duzentos e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos) de vale-refeição nos termos da Lei nº 11.802, de 31 de maio de 2002.

3.1.2.4 Número de vagas: 03 vagas, observado os termos § 10 do art. 1º da Lei nº 15.475/20.

3.1.2.5 Escolaridade Exigida: Nível Superior Completo em Medicina.

3.1.2.6 A Descrição Analítica para o cargo de Perito e Auditor Médico está disposta no Anexo I deste Edital.

*valor de referência março/2020.


3.1.3 ASSISTENTE EM PREVIDÊNCIA


3.1.3.1 Descrição sintética das atribuições: atividades de nível médio, de média complexidade, envolvendo a realização de trabalhos que envolvam interpretação de leis e normas administrativas, estudos visando ao aperfeiçoamento dos serviços, recebimento e realização de pagamentos e atendimento ao público.

3.1.3.2 Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais a serem cumpridas na Sede do IPE Prev em Porto Alegre/RS.

3.1.3.3 Remuneração: que poderá chegar a R$ 3.515,90* (três mil, quinhentos e quinze reais e noventa centavos), dos quais: R$ 2.439,62 (dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos) corresponde ao vencimento básico, conforme art. 13 e Anexo II da Lei nº 15.146, de 5 de abril de 2018, acrescido de R$ 853,86* (oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos) de Gratificação de Incentivo à Produtividade em Previdência - GIPP, nos termos do art. 17 da Lei n.º 13.415, de 5 de abril de 2010, regulamentada pelo Decreto n.º 51.113, de 10 de janeiro de 2014 e do art. 6º da Lei nº 15.472, de 9 de abril de 2020, e do valor de R$ 222,42 (duzentos e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos) de vale-refeição nos termos da Lei nº Lei nº 11.802. de 31 de maio de 2002.

3.1.3.4 Número de vagas: 06 vagas , observado os termos § 10 do art. 1º da Lei nº 15.475/20.

3.1.3.5 Escolaridade Exigida: Nível Médio Completo.


*valor de referência março/2020


4 DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO


4.1 Constituem requisitos para a participação no Processo Seletivo Simplificado previsto neste Edital:

a) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data do encerramento das inscrições;

b) comprovar a habilitação legal para o exercício da profissão correspondente à inscrição realizada, mediante registro no Conselho Profissional respectivo;

c) comprovação da escolaridade mínima exigida para o desempenho do cargo.

4.2 As inscrições deverão ser feitas exclusivamente por meio do site do IPE Prev (http://ipeprev.rs.gov.br), mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, com anexação da documentação comprobatória dos Títulos (formação acadêmica e experiência profissional, por cópias digitalizadas frente e verso) a serem pontuados, bem como os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade expedida por Autoridade Civil, Profissional ou Militar, dentro de seu prazo de validade;

b) CPF;

c) Certificado de conclusão de nível médio, para os candidatos ao cargo de Assistente em Previdência;

d) Certificado de conclusão do curso de Graduação na respectiva área de habilitação, para o desempenho das funções inerentes aos cargos de Analista em Previdência e de Perito e Auditor Médico;

e) Registro no Conselho Profissional da respectiva área de habilitação, para as funções inerentes aos cargos de Analista em Previdência e de Perito e Auditor Médico;

Comprovação dos respectivos Títulos, conforme item 5 deste Edital.

4.3 Período de Inscrições: início a partir das 10h (horário de Brasília) do dia 28/04/2020 (terça-feira) às 17h (horário de Brasília) do dia 12/05/2020 (terça-feira).

4.4 Não serão aceitas inscrições por correspondência (via postal), presencial ou em caráter condicional.

4.5 Para fins de comprovação do disposto no subitem 4.2 deste Edital, o(a) candidato(a) prestará declaração, sob as penas da lei, ter ciência de que a documentação apresentada e comprobatória dos Títulos deverá ser apresentada em original no momento da contratação, sob pena de sua exclusão do processo seletivo.

4.6 O Candidato que não anexar os documentos elencados no subitem 4.2ao seu pedido de inscrição no momento da sua realização será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

4.7 Não serão considerados os pedidos de inscrição que deixarem de ser efetuados por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem técnica.

4.8 A constatação da existência de declarações falsas, inexatas ou divergências entre os dados informados na inscrição e documentos apresentados, em qualquer etapa regida por este Edital, determinará o cancelamento da inscrição ou o desligamento, caso já contratado, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado o direito de recurso.

4.9 Não será cobrada taxa de inscrição para a participação no Processo...

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