INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE PREV
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
1º TERMO DE RETIFICAÇÃO DO
EDITAL DE ABERTURA Nº 002/2021
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE PREV , no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste termo, e demais disposições atinentes à matéria , torna público o Primeiro Termo de Retificação do Edital de Abertura nº 002/2021, conforme segue:
Art. 1° Fica RETIFICADO no subitem 2.1, do Edital de Abertura n° 002/2021, em observância ao Decreto Estadual nº 56.229, de 07 de dezembro de 2021, publicado no DOE/RS em 07 de dezembro de 2021, páginas 16 a 24, com a inclusão de reservas de vagas para índios e trans, conforme segue:
2.1 O cargo, o código do cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), as vagas aos negros, as vagas aos índios, as vagas aos trans, a remuneração inicial (básica do grau A), o valor da taxa de inscrição e o período de realização das provas, são os estabelecidos a seguir:
TABELA 2.1
NÍVEL MÉDIO(1) |
Cargo |
Código do Cargo |
Carga Horária Semanal |
Vagas Ampla Concorrência |
Vagas PcD (2) |
Vagas Negros (2) |
Vagas Índios (2) |
Vagas Trans (2) |
Remuneração (básico-grau A) |
Taxa de Inscrição |
Período de Realização das Provas |
Assistente em Previdência |
201 |
40h |
23 |
2 |
7 |
1 |
1 |
R$ 2.439,62 (³) |
R$80,00 |
Manhã |
NÍVEL SUPERIOR(1) |
|
Cargo |
Habilitação |
Código do Cargo |
Carga Horária Semanal |
Vagas Ampla Concorrência |
Vagas PcD (2) |
Vagas Negros (2) |
Vagas Índios (2) |
Vagas Trans (2) |
Remuneração (básico-grau A) |
Taxa de Inscrição |
Período de Realização das Provas |
|
Analista em Previdência |
Administração |
401 |
40h |
5 |
1 |
1 |
- |
- |
R$ 4.697,20 (4) |
R$ 100,00 |
Tarde |
Analista de Sistemas |
402 |
2 |
- |
- |
- |
- |
Ciências Atuarias |
403 |
1 |
- |
- |
- |
- |
Ciências Contábeis |
404 |
3 |
1 |
1 |
- |
- |
Direito |
405 |
10 |
2 |
3 |
1 |
1 |
Economia |
406 |
1 |
- |
- |
- |
- |
Engenharia Civil |
407 |
1 |
- |
- |
- |
- |
Perito e Auditor Médico |
Medicina |
408 |
20h |
3 |
- |
1 |
- |
- |
R$ 4.071,95 (5) |
(2) Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência e negros, índios ou trans, para provimento imediato, quando o quantitativo de vagas oferecido for inferior ao previsto em lei para reserva, sendo mantido cadastro de reserva.
Art. 2° Fica RETIFICADO no Item 7, do Edital de Abertura n° 002/2021, referente a reserva de vagas para negros, índios e trans, conforme segue:
7. DA RESERVA DE VAGAS AOS CANDIDATOS NEGROS, ÍNDIOS E TRANS:
7.1 Conforme previsto na Lei Estadual nº 13.694/2011, Lei Estadual nº 14.147/2012, Decreto Estadual nº 52.223/2014 e Decreto Estadual nº 56.229/2021, para aos candidatos que se autodeclararem negros serão reservados 16% (dezesseis por cento) das vagas, às pessoas compreendidas como mulheres trans, travestis e homens trans, na proporção de 1% (um por cento) e aos integrantes dos povos indígenas, na proporção de 1% (um por cento) dos cargos elencados na Tabela 2.1 deste Edital, durante validade do Concurso Público.
7.3 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no momento do preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição, se declarar preto ou pardo, ou índio , conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou trans, que não se identificam com o gênero que lhes foi atribuído quando de seu nascimento.
7.3.1 É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos negros, índios e trans.
7.4 O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos negros, índios ou trans, que se declararam pretos ou pardos, índios ou trans.
7.4.1 Os candidatos negros, índios e trans concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 6 deste Edital.
7.4.3 Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada de negro, índio ou trans, a vaga será preenchida pelo candidato posteriormente classificado respectivo a vaga reservada.
7.5 Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, índios e trans, estas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação.
7.6 O deferimento das inscrições dos candidatos que se inscreverem às vagas reservadas para negros, índios e trans estará disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br a partir da data provável de 14/01/2022. O candidato que tiver a sua inscrição indeferida poderá impetrar recurso, em formulário próprio disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, no período da 0h00min do dia 17/01/2022 até as 23h59min do dia 18/01/2022, observado o horário oficial de Brasília/DF.
7.7 O candidato que se autodeclarar na inscrição como pessoa negra ou parda, índio ou trans, na forma da Lei estadual nº 14.147/2012 e do Decreto Estadual nº 56.229/2021, caso aprovado no Concurso público, será convocado para submeter-se a verificação da autodeclaração promovida por uma Comissão designada para tal fim, a ser divulgada através de Edital específico após a homologação do resultado final. A verificação da veracidade da autodeclaração será realizada por Comissão Especial, com poder deliberativo, nomeada pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev.
Art. 3° Fica RETIFICADO no Item 9, do Edital de Abertura n° 002/2021, referente ao deferimento das inscrições, conforme segue:
9.2 No edital de deferimento das inscrições, constará a listagem dos candidatos às vagas para ampla concorrência, às vagas reservadas aos negros, índios e trans, às vagas para pessoa com deficiência e dos candidatos solicitantes de condições especiais para a realização das provas.
Art. 4° Fica RETIFICADO no Item 14, do Edital de Abertura n° 002/2021, referente ao resultado e classificação para candidatos negros, índios e trans, conforme segue:
14.4 Na hipótese de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
j) persistindo, ainda, o empate, será realizado Sorteio Público, tendo por objeto a lista de classificação geral, nela integrando os candidatos com deficiência e os inscritos para vagas reservadas aos negros, índios e trans. Os candidatos serão comunicados sobre o sorteio público através de Edital publicado com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data de sua realização
14.5 O resultado final do Concurso Público será publicado por meio de três listagens, a saber:
a) Lista Geral, contendo a classificação de todos os candidatos habilitados, inclusive os inscritos como pessoa com deficiência e/ou negros, índios e trans, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram;
c) Lista de pessoas negras, índios e trans, contendo a classificação exclusiva dos candidatos habilitados inscritos como pessoas pretas ou pardas, índios e trans, em ordem de classificação, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.
Art. 5° Fica RETIFICADO no subitem 16.1.2, do Edital de Abertura n° 002/2021, referente a interposição de recursos das inscrições para vagas destinadas as pessoas negras, índios e trans, conforme segue:
16.1.2 contra o indeferimento da inscrição nas condições: pagamento não confirmado, condição especial e inscrição como pessoa com deficiência, e/ou pessoa negra, e/ou índio, e/ou trans;
Art. 6° Fica RETIFICADO no subitem 17.1, do Edital de Abertura n° 002/2021, referente a homologação do resultado final para negros, índios e trans, conforme segue:
17.1 O resultado final do Concurso Público, após decididos todos os recursos interpostos, será homologado pelo Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev e publicado no Diário Oficial do Estado e no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br em três listas, em ordem classificatória, com pontuação: a primeira lista conterá a classificação de todos os candidatos (ampla concorrência), respeitados os cargos para os quais se inscreveram, incluindo aqueles inscritos como pessoas com deficiência e candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, índios e trans, que tenham obtido classificação na ampla concorrência, conforme parâmetros da Lei Federal nº 12.990; a segunda lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos como pessoas com deficiência, respeitados os cargos para os quais se inscreveram; a terceira lista conterá especificamente a classificação dos candidatos inscritos às vagas reservadas aos negros, índios e trans, respeitados os cargos para os quais se inscreveram.
Art. 7° Fica RETIFICADO no subitem 19.2, do Edital de Abertura n° 002/2021, referente aos campos presentes no formulário de inscrição para pessoas negras, índios e trans, conforme segue:
19.2 Campos presentes no formulário de inscrição:
c) Considera-se índio? Exigido em concursos que possuem vagas destinadas aos índios.
d) Considera-se trans? Exigido em concursos que possuem vagas destinadas a pessoas trans.
Art. 8° Fica RETIFICADO o Anexo II - Dos Conteúdos Programáticos do Edital de Abertura n° 002/2021, referente aos conhecimentos básicos ao cargo de Assistente em Previdência, aos conhecimentos comuns a todos os cargos de nível superior e aos conhecimentos específicos para o cargo 403: Analista Em...