Informativo, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE PREV ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Data de publicação06 Dezembro 2021
SeçãoDiversos

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE PREV

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL



EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2021

ABERTURA


O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - IPE PREV, no uso das atribuições conferidas pelo inciso V do art. 14 da Lei Complementar nº 15.143, de 5 de abril de 2018, no uso de suas atribuições legais, mediante as condições estipuladas neste Edital, em conformidade com a Constituição Federal e demais disposições atinentes à matéria , TORNA PÚBLICA a realização de Concurso Público , sob o regime estatutário, para provimento de vagas do seu quadro de pessoal, criados pela Lei 13.415/2010 e alterações.



1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Conector reto 1

1.1 O Concurso Público, a que se refere o presente Edital, será executado pelo Instituto AOCP, com sede na Avenida Dr. Gastão Vidigal, nº 959 - Zona 08, CEP 87050-440, Maringá/PR, endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br e correio eletrônico candidato@institutoaocp.org.br .

1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas existentes, sob regime estatutário, no quadro de servidores do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, de acordo com a Tabela 2.1 deste Edital e tem prazo de validade de 2 (dois) anos a contar da data de homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período a critério do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev.

1.3 A seleção para os cargos de que trata este Edital compreenderá exames para aferir conhecimentos e habilidades, conforme as Tabelas do item 10 deste Edital.

1.4 A convocação para as vagas informadas na Tabela 2.1 deste Edital será feita de acordo com a necessidade e a conveniência do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev, dentro do prazo de validade do concurso.

1.5 Os requisitos e as atribuições dos cargos estão relacionados no Anexo I deste Edital.

1.6 Os conteúdos programáticos da Prova Objetiva e da Prova Discursiva (quando houver) encontram-se no Anexo II deste Edital.

1.7 Não serão fornecidas por telefone ou e-mail, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais eventos. O candidato deverá observar, rigorosamente, as formas de divulgação estabelecidas neste Edital e as demais publicações no endereço eletrônico www.insititutoaocp.org.br.


2. DOS CARGOS

Forma1

2.1 O cargo, o código do cargo, a carga horária semanal, as vagas de ampla concorrência, as vagas para pessoa com deficiência (PcD), as vagas aos negros, a remuneração inicial (básica do grau A) , o valor da taxa de inscrição e o período de realização das provas, são os estabelecidos a seguir:



TABELA 2.1

NÍVEL MÉDIO(1)

Cargo

Código do Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PcD (2)

Vagas
Negros (2)

Remuneração (básico-grau A)

Taxa de Inscrição

Período de Realização das Provas

Assistente em Previdência

201

40h

25

2

7

R$ 2.439,62 (³)

R$80,00

Manhã


NÍVEL SUPERIOR(1)

Cargo

Habilitação

Código do Cargo

Carga Horária Semanal

Vagas Ampla Concorrência

Vagas PcD (2)

Vagas Negros (2)

Remuneração (básico-grau A)

Taxa de Inscrição

Período de Realização das Provas

Analista em Previdência

Administração

401

40h

5

1

1

R$ 4.697,20 (4)

R$100,00

Tarde

Analista de Sistemas

402

2

-

-

Ciências Atuarias

403

1

-

-

Ciências Contábeis

404

3

1

1

Direito

405

12

2

3

Economia

406

1

-

-

Engenharia Civil

407

1

-

-

Perito e Auditor Médico

Medicina

408

20h

3

-

1

R$ 4.071,95 (5)

(1) Ver as atribuições e os requisitos dos cargos no Anexo I deste Edital.

(2) Não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência e negros, para provimento imediato, quando o quantitativo de vagas oferecido for inferior ao previsto em lei para reserva, sendo mantido cadastro de reserva.

(³) Remuneração: que poderá chegar a R$ 3.534,16* (três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e dezesseis centavos), dos quais: R$ 2.439,62 (dois mil, quatrocentos e trinta e nove reais e sessenta e dois centavos) corresponde ao vencimento básico, conforme art. 13 e Anexo II da Lei nº 15.146, de 5 de abril de 2018, acrescido de R$ 853,86* (oitocentos e cinquenta e três reais e oitenta e seis centavos) de Gratificação de Incentivo à Produtividade em Previdência - GIPP, nos termos do art. 17 da Lei n.º 13.415, de 5 de abril de 2010, regulamentada pelo Decreto n.º 51.113, de 10 de janeiro de 2014 e do art. 6º da Lei nº 15.472, de 9 de abril de 2020, e do valor de R$ 240,68 (duzentos e vinte e dois reais e quarenta e dois centavos) de vale-refeição nos termos da Lei nº Lei nº 11.802. de 31 de maio de 2002.

(4) Remuneração: que poderá chegar a R$ 6.581,90* (seis mil, quinhentos e oitenta e um reais e noventa centavos), dos quais: R$ 4.697,20 (quatro mil, seiscentos e noventa e sete reais e vinte centavos) corresponde ao vencimento básico, conforme art. 13 e Anexo II da Lei nº 15.146, de 5 de abril de 2018, acrescido de R$ 1.644,02* (mil seiscentos e quarenta e quatro reais e dois centavos) de Gratificação de Incentivo à Produtividade em Previdência - GIPP, nos termos do art. 17 da Lei n.º 13.415, de 5 de abril de 2010, regulamentada pelo Decreto n.º 51.113, de 10 de janeiro de 2014 e do art. 6º da Lei nº 15.472, de 9 de abril de 2020, e do valor de R$ 240,68 (duzentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos) de vale-refeição nos termos da Lei nº 11.802. de 31 de maio de 2002.

(5) Remuneração: que poderá chegar a R$ 5.737,78 (cinco mil, setecentos e trinta e sete reais e setenta e oito centavos), dos quais: R$ 4.071,95 (quatro mil e setenta e um reais e noventa e cinco centavos) corresponde ao vencimento básico, conforme art. 13 e Anexo II da Lei nº 15.146, de 5 de abril de 2018, acrescido de R$ 1.425,15 (mil quatrocentos e vinte e cinco reais e quinze centavos) de Gratificação de Incentivo à Produtividade em Previdência - GIPP, nos termos do art. 17 da Lei n.º 13.415/10, regulamentada pelo Decreto n.º 51.113, de 10 de janeiro de 2014 e do art. 6º da Lei nº 15.472, de 9 de abril de 2020, e do valor de R$ 240,68 (duzentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos)) de vale-refeição nos termos da Lei nº 11.802, de 31 de maio de 2002.



3. REQUISITOS PARA POSSE NO CARGO

Forma1

3.1 São requisitos básicos para o ingresso no quadro do Instituto de Previdência do Estado do Rio Grande do Sul - IPE Prev:

a) ser brasileiro, nos termos da Constituição Federal;

b) ter completado 18 (dezoito) anos;

c) estar em pleno exercício dos direitos políticos;

d) possuir a escolaridade exigida e demais requisitos para o exercício do cargo;

e) declarar expressamente o exercício ou não de cargo, emprego ou função pública nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Federal ou Municipal, para fins de verificação do acúmulo de cargos;

f) a quitação com as obrigações eleitorais e militares;

g) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público;

h) ter sido aprovado e classificado no concurso público;

i) possuir aptidão física e mental;

j) atender às demais exigências contidas neste Edital.


4. DA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Forma1

4.1 Haverá isenção total da taxa de inscrição para o candidato que:

a) for Pessoa com Deficiência e que possua renda mensal de até um salário mínimo e meio nacional, per capita familiar, nos termos da Lei n° 13.153, de 16 de abril de 2009.

a.1) considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família e renda familiar per capita a divisão da renda familiar pelo total de indivíduos da família.

4.2 A solicitação de isenção para este Concurso Público será realizada somente via internet.

4.3 Da Isenção - Portador de Deficiência:

4.3.1 o candidato interessado em obter a isenção da taxa de inscrição deverá:

a) solicitar, no período das 09h00min do dia 06/12/2021 até as 18h00min do dia 08/12/2021, observado o horário oficial de Brasília/DF , mediante preenchimento do Formulário de Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br ;

b) declarar se deseja ou não concorrer como Portador de Deficiência, nas condições descritas no Item 6 deste edital;

c) declarar se necessita ou não de condição especial para a realização das provas, nas condições dispostas no subitem 8.3 deste Edital;

d) anexar cópia simples do documento oficial de identificação com foto, filiação e assinatura;

e) anexar laudo médico, redigido em letra legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença-CID, com citação por extenso do nome do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico responsável por sua emissão.


4.3.2 Os documentos comprobatórios exigidos nas alíneas ‘d’, e ‘e’ do subitem 4.3.1, deverão ser enviados , no período das 09h00min do dia 06/12/2021 até as 23h59min do dia 08/12/2021, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do link Envio dos documentos referentes à Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, disponível no endereço eletrônico www.institutoaocp.org.br, em único arquivo salvo no formato PNG, JPG, JPEG ou PDF, contendo os documentos referentes à isenção solicitada, conforme previsão do subitem 4.3 deste edital;

4.3.2.1 O candidato, ao optar pelo envio de arquivo em PDF, deve atentar-se para que o mesmo não esteja protegido por senha, sendo este motivo passível de indeferimento da solicitação de isenção.

4.3.2.2 No caso da existência de dois ou mais...

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